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PESQUISAS REGISTRAM ÍNDICES CRESCENTES DE VIOLÊNCIA CONTRA BRASILEIRAS

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As mulheres brasileiras seguem convivendo com a violência diariamente. Para se ter uma ideia, 54% daquelas que já se relacionam com homens, afirmam ter sofrido algum tipo de violência, conforme a pesquisa “20 anos da Lei Maria da Pena: percepção da sociedade brasileira”, sendo que apenas 11% deles reconhecem ter cometido algum tipo de agressão. O levantamento é dos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, em parceria com a Uber, visando entendimento sobre os efeitos e desafios da “Lei Maria da Penha”.

A campanha “Agosto Lilás” visa conscientizar a população pelo fim da brutalidade e exigir mecanismos de proteção para as vítimas. A agressão é percebida de várias formas – física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial. O tipo psicológico acabou se mostrando o mais frequente, atingindo 42% das mulheres participantes, seguida da violência física (25%), moral (19%), sexual (10%) e patrimonial (9%).

Outro levantamento, feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontou que o crescimento do crime de caráter psicológico subiu 16,9%, se comparado ao ano anterior, com 60.830 ocorrências. Os números representam 55,6 registros a cada cem mil mulheres, mas podem ser ainda maiores, pois a estimativa considera apenas casos denunciados.

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A investigação ainda revelou que o avanço dessa infração segue outros indicadores, relacionados à opressão doméstica e de gênero, pois o Brasil também registrou 132.025 casos de descumprimento de medidas protetivas de urgência com um crescimento de 16,7%, no último ano, em relação à 2024 – e alta de 0,5% nas ocorrências de ameaça.

O ano de 2025 ficou marcado como aquele com o maior número de feminicídios, pelo quarto ano seguido no Brasil. Os dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública  destacam 1.470 registros, contra 535, em 2015, um crescimento de 316%. Minas Gerais foi o segundo estado com o maior número de ocorrências (139), atrás apenas de São Paulo (233).

Para a PHD em neurociências, psicanalista e psicopedagoga, Ângela Mathylde Soares, a situação é bastante alarmante, sendo muito desafiador o processo de reversão.  Afinal, a Lei Maria da Penha completa 20 anos e, apesar de contribuir para a segurança de milhares de brasileiras, não está sendo suficiente para diminuir a quantidade de agressões. Das participantes da pesquisa, 80% afirmaram que a legislação funciona melhor na teoria, enquanto 82% delas a consideram insuficiente.

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A conscientização deve ser intensificada para reverter essa realidade e não apenas durante o mês lilás. A discussão requer inserção nos currículos escolares, empresas, instituições públicas, órgãos governamentais e outros ambientes profissionais. Inclusive, mais políticas públicas devem ser implementadas e endurecimento das penas para esses crimes, assim como intensificação da fiscalização para aqueles sob medida protetiva.

As forças de segurança devem ser competentes e cumprir seu papel. As mulheres podem buscar ajuda através dos telefones 180 e 190, na Delegacia da Mulher e em iniciativas de acolhimento locais. Elas não devem se calar para salvar seu bem mais precioso: a vida. Afinal, como diz o trecho do poema “Mulher” no livro “A leveza da vida em versos”, escrito pela diamantinense Beth Guedes:

“Homens ofertam flores,

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Outros destroem sonhos.

Protetiva, a Maria da Penha

Abraça decepção e dor.”

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Curiosidades

Influenciador pode ir para o exterior para continuar divulgando bets no Brasil?

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Advogados criminalistas explicam como a nova proibição das apostas pode alcançar influenciadores que produzem conteúdo fora do país para o público brasileiro

 

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A proibição da publicidade de bets no Brasil abriu uma nova discussão sobre influenciadores que cogitam deixar o país para continuar divulgando plataformas de apostas pelas redes sociais. A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior para pessoa localizada no Brasil.

 

A medida também alcança conteúdos que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às plataformas de apostas quando direcionados ao público brasileiro. Com isso, surge a dúvida sobre o que pode acontecer com influenciadores que estejam fisicamente fora do país, mas continuem produzindo publicidade voltada aos usuários brasileiros.

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A discussão ganhou um exemplo concreto com o anúncio feito pelo influenciador Rico Melquiades, que informou nas redes sociais, em 25 de setembro, que pretende deixar o Brasil e morar em Portugal a partir de outubro. Rico, que já teve contratos de publicidade com empresas de apostas e prestou depoimento à CPI das Bets, também afirmou que continuará produzindo conteúdo para seus seguidores. Apesar da coincidência com a publicação da MP, o influenciador não afirmou que a mudança tenha sido motivada pela proibição das bets.

 

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Para o advogado criminalista Juarez da Silva, a localização do influenciador é apenas um dos elementos que precisam ser considerados na análise jurídica. O conteúdo produzido no exterior pode continuar alcançando diretamente o público brasileiro, o que exige avaliar as circunstâncias específicas de cada divulgação.

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“O fato de o influenciador estar fora do Brasil não significa, por si só, que a situação deixe de ser analisada pelas autoridades brasileiras. É preciso verificar para quem aquela publicidade é direcionada, qual é a conduta praticada e qual é a relação do influenciador com a plataforma”, afirma.

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Além da proibição, a MP determinou a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio que já estavam em circulação quando a medida foi publicada. O prazo estabelecido para essa retirada termina em 5 de outubro. O governo também iniciou uma força-tarefa para fiscalizar a publicidade digital e informou ter derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas.

 

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O monitoramento realizado pelo governo encontrou ainda anúncios de bets direcionados ao público brasileiro na Meta e no Google após a entrada em vigor da medida. O Ministério da Justiça informou que seguirá acompanhando as plataformas para identificar novas formas de divulgação, incluindo conteúdos promovidos por afiliados e influenciadores.

 

Segundo o advogado criminalista Marcelo Almeida, a eventual responsabilização de quem participa da divulgação deve ser analisada a partir da conduta concreta. Contratos, remuneração, frequência das publicações e a forma como a plataforma é promovida são alguns dos elementos que podem fazer parte dessa avaliação.

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“Não é possível tratar todas as situações da mesma forma. É necessário verificar qual foi a participação do influenciador, se existia uma relação contratual, como a publicidade era realizada e qual era o direcionamento daquele conteúdo”, explica.

 

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A discussão também ganhou um componente criminal. Paralelamente à MP, o governo apresentou um projeto de lei para tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa, incluindo a divulgação de apostas ou a captação de apostadores, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para essa conduta, caso o projeto seja aprovado.

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Para Juarez, essa distinção é importante porque a existência da MP e a proposta de criminalização não significam que toda publicidade realizada por um influenciador resulte automaticamente em crime. A análise depende da legislação aplicável e das circunstâncias da conduta.

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“É importante diferenciar uma eventual infração às regras de publicidade de uma responsabilização criminal. Para falar em crime, é necessário analisar a conduta praticada, a legislação aplicável e os elementos específicos daquele caso”, explica.

 

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Marcelo Almeida ressalta que a mudança de país também não deve ser interpretada, isoladamente, como uma forma de afastar qualquer consequência jurídica. A análise precisa considerar a origem e o destino da publicidade, além da participação de cada envolvido.

 

“Se o conteúdo é produzido no exterior, mas continua sendo direcionado ao público brasileiro, essa circunstância pode ser relevante para a análise. O que não se pode fazer é presumir uma responsabilização apenas pelo fato de existir uma publicação. É necessário examinar o contexto e a conduta de cada envolvido”, afirma.

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Com a nova regulamentação e o aumento da fiscalização sobre publicidade digital, influenciadores e empresas que atuam nesse mercado passam a enfrentar um cenário de maior restrição. A discussão sobre quem poderá ser responsabilizado e em quais circunstâncias deverá depender da aplicação das novas regras e, no campo criminal, do eventual avanço do projeto de lei apresentado pelo governo.

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