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Policiais

Empresa de Xuxa terá que pagar mais de R$ 40 milhões por plágio de personagens

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Estrelada por Xuxa, nova coleção é um resgate às memórias

O processo corre há 20 anos. A assessoria de Xuxa foi procurada, mas ainda não respondeu

A empresa de Xuxa foi condenada a pagar  mais de R$ 40 milhões ao empresário mineiro Leonardo Soltz por apropriação de personagens de A Turma do Cabralzinho, criada em 1997 pelo artista. A decisão da Justiça do Rio de Janeiro foi homologada nesta quarta-feira, 13. O processo corre há 20 anos. A assessoria de Xuxa foi procurada, mas ainda não respondeu; o espaço segue aberto.

De acordo com Leonardo, a empresa Xuxa Promoções e Produções, da apresentadora, usou seus personagens em uma ação especial para o descobrimento do Brasil. De acordo com Soltz, os personagens de A Turma do Cabralzinho foram criados em 1997. O publicitário conta que chegou a oferecer os personagens para a produtora em 1998, mas que não recebeu resposta sobre a oferta.

Um ano mais tarde, em 1999, a empresa de Xuxa lançou a Turma da Xuxinha nos 500 anos de Descoberta do Brasil, que também ganhou a revista Turma da Xuxinha descobrindo o Brasil. A indenização foi calculada levando em conta a tiragem da revista, além da reprodução de imagens e ganhos com o uso dos personagens.

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A decisão ainda indica a incidência de juros a partir da citação, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios e enfatiza que os valores obtidos não buscam enriquecimento sem causa. Ainda cabe recurso.

A Turma do Cabralzinho foi criada por Soltz para celebrar os 500 anos do descobrimento do Brasil, celebrado no ano 2000. Os personagens seriam Cabralzinho, Bebel, Quim, Purri e Caramirim, e seriam mascotes da festa do descobrimento.

Estadão Conteúdo

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Fonte: Jornal de Brasilia

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Policiais

Portal do CRMB disponibiliza acesso à Delegacia Eletrônica para registro de ocorrência

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Atendimento inclui acolhimento e orientação sobre os serviços disponíveis na rede de proteção

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Agência Brasília | Edição: Ígor Silveira

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Mulheres que precisam registrar ocorrência de violência doméstica podem acessar a Delegacia Eletrônica por meio de link disponibilizado no portal do Centro de Referência da Mulher Brasileira (CRMB).

O serviço permite realizar o registro de ocorrência de forma online, sem a necessidade de comparecimento presencial para iniciar o procedimento. Nas unidades do CRMB, as mulheres também podem receber orientação e apoio para acessar a plataforma durante o atendimento, sempre respeitando sua autonomia, sua decisão e as especificidades de cada situação.

O atendimento oferecido pelo CRMB inclui acolhimento e orientação sobre os serviços disponíveis na rede de proteção. Quando necessário e de acordo com a decisão da mulher, a equipe pode prestar suporte para o acesso à Delegacia Eletrônica e a outros mecanismos de proteção.

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O CRMB não substitui a atuação da Polícia Civil e não realiza o registro da ocorrência em nome da mulher. O papel da equipe é orientar e apoiar o acesso aos serviços disponíveis, inclusive para o registro da ocorrência e, quando cabível, a solicitação de medidas protetivas de urgência.

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A possibilidade de receber orientação durante o atendimento busca auxiliar mulheres que enfrentam dificuldades para acessar os serviços, têm dúvidas sobre os procedimentos ou precisam de apoio para utilizar as ferramentas disponíveis.

O registro realizado pela Delegacia Eletrônica é encaminhado para análise e os procedimentos cabíveis pela Polícia Civil.

 

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