Politica
Doutora Jane mostrando a que veio!

“Eu quero um mundo livre para as mulheres”, diz Doutora Jane ao receber Prêmio Engenho Mulher
A deputada distrital Doutora Jane recebeu o Prêmio Engenho Mulher, na noite desta terça-feira (04), em evento realizado pela Engenho Comunicação. Esta foi a primeira edição do prêmio, que tem o objetivo de levar reconhecimento para personalidades femininas que fazem a diferença e transformam o ambiente em que atuam.
“Me sinto honrada em representar tantas mulheres nesse lugar de fala e ser inspiração com o trabalho que desenvolvo em defesa das mulheres. Como eu disse no meu discurso de agradecimento, eu quero um mundo livre para as mulheres e vou sempre trabalhar por isso”, destacou.
Para a deputada, é preciso que todos se unam na defesa da mulher, sua principal bandeira também na política. “Eu li uma frase no texto de divulgação do evento: “seja você a mudança que quer para o mundo”. Tenho certeza que essa frase representa muito bem todas as mulheres que estão aqui hoje. Todas são mulheres de muitos “fazeres”, cada uma em sua área”, afirmou Doutora Jane.
Reconhecimento
O Prêmio Engenho Mulher é idealizado pela empresária Kátia Cubel, que já realiza o Prêmio Engenho de Comunicação há 17 anos.
“Essa ideia surgiu em 2019. Convidamos as juradas, que fizeram suas escolhas. Hoje, só estou aqui porque essas mulheres me encorajam. Aplaudir pessoas que transformam pessoas ao seu redor é muito importante. Doutora Jane é um poço de suavidade em uma fortaleza de mulher”, destacou Kátia Cubel.
A deputada parabenizou a médica Isis Magalhães, também homenageada. Ela é oncologista, diretora clínica e fundadora do Hospital da Criança de Brasília.

Juradas
A comissão julgadora desta primeira edição foi formada por Priscilla Borges, diretora-executiva do portal Metrópoles; Basília Rodrigues, analista da CNN Brasil; Denise Rotenburg, colunista do Correio Braziliense; Neila Medeiros, apresentadora da TV Record; e Ana Lúcia Rodrigues, consultora de empreendedorismo feminino do Sebrae Nacional.
A jornalista Basília enalteceu o trabalho das duas homenageadas. “Elas já são conhecidas pelo trabalho que fazem e, agora, saem daqui reconhecidas. Esse é o objetivo do prêmio e esse foi meu pensamento na hora do julgamento”.
Neila Medeiros se emocionou ao falar da iniciativa de Kátia e destacar o trabalho realizado por Doutora Jane e Dra. Isis. “Nós espelhamos quem somos e somos espelhados pelas pessoas que estão à nossa volta. Somos elementos de cura da sociedade e vocês são cura para inúmeras mulheres”, finalizou.

Clique aqui e assista ao vídeo sobre o evento.
Fonte: Assessoria Dra. Jane

Politica
População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros
Zélia Ferreira
(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.
Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.
Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.
Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.
Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.
De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.
Fonte: Ascom Detran
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