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Projeto “Em um Piscar de Olhos” promove saúde ocular para alunos de escolas públicas do DF

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Fotos: Divulgação

Nesta terça-feira, 6, começa uma nova etapa do projeto “Em Um Piscar de Olhos”, que beneficiará 5.320 alunos de escolas públicas de Samambaia e Ceilândia. O projeto tem como objetivo transformar o atendimento oftalmológico, diagnosticando e tratando problemas de visão de alunos nas escolas para melhorar a qualidade de vida e o desempenho escolar dos estudantes.

Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, 80% das crianças das escolas públicas nunca consultaram um oftalmologista, e 22,5% das que abandonam os estudos o fazem por falta de acesso à saúde ocular. O Projeto já atendeu mais de 88 mil alunos em nove estados. Em 2023, no Distrito Federal, mais de oito mil crianças de 47 escolas nas regiões do Paranoá, Planaltina e Recanto das Emas foram atendidas.

A primeira fase da nova etapa ocorrerá entre 12 e 16 de agosto, com mutirões de consultas e a escolha de óculos nos dias 24 e 31 de agosto. A entrega dos óculos para os alunos está prevista para 60 dias após o último mutirão de consultas.

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O projeto une a educação e a saúde com foco na responsabilidade social. Leonardo Figueiredo, idealizador do projeto, ressalta que o impacto do “Em Um Piscar de Olhos” atende a uma necessidade urgente de cuidados oftalmológicos e demonstra como parcerias público-privadas podem resolver desafios importantes de saúde pública. “Temos um sonho e um objetivo que é atender um milhão de crianças em todo o Brasil. Já atendemos mais de 88 mil alunos em nove estados e estamos extremamente felizes de voltar a atuar com o GDF, que abraçaram nossa causa. Estamos no caminho certo, trabalhando juntos para reduzir a evasão escolar e ampliar o acesso à saúde oftalmológica através do nosso projeto”, disse.

Realizado em parceria com a Secretaria de Educação do Distrito Federal, o projeto exemplifica como a colaboração entre os setores público e privado pode criar modelos eficazes de intervenção social. Os dados coletados serão fundamentais para informar políticas educacionais mais assertivas, visando melhorar o desempenho escolar e reduzir a evasão. Para a secretária de Educação do Distrito Federal, Hélvia Paranaguá, o objetivo do projeto  é promover a qualidade de vida dos estudantes. “Ao fazer a triagem oftalmológica, vários problemas que impactariam no rendimento e desenvolvimento da vida escolar dessas crianças, podem ser tratados. Além disso, quando detectada a necessidade do uso de óculos, a criança pode escolher a armação que melhor lhe atende, garantindo um maior conforto para ela”, ressaltou.

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SERVIÇO
Abertura Solene “Em um Piscar de Olhos”
Data: Terça-feira, 6 de agosto
Horário: 10 horas
Local: Escola Parque Anísio Teixeira (EPAT) – QNM 27 Módulo B – Ceilândia-DF

Assessoria de Imprensa
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Rafael Moura

(61)99627-9926

Henrique Aragão
(61)98509-1756
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Curiosidades

Influenciador pode ir para o exterior para continuar divulgando bets no Brasil?

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Advogados criminalistas explicam como a nova proibição das apostas pode alcançar influenciadores que produzem conteúdo fora do país para o público brasileiro

 

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A proibição da publicidade de bets no Brasil abriu uma nova discussão sobre influenciadores que cogitam deixar o país para continuar divulgando plataformas de apostas pelas redes sociais. A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior para pessoa localizada no Brasil.

 

A medida também alcança conteúdos que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às plataformas de apostas quando direcionados ao público brasileiro. Com isso, surge a dúvida sobre o que pode acontecer com influenciadores que estejam fisicamente fora do país, mas continuem produzindo publicidade voltada aos usuários brasileiros.

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A discussão ganhou um exemplo concreto com o anúncio feito pelo influenciador Rico Melquiades, que informou nas redes sociais, em 25 de setembro, que pretende deixar o Brasil e morar em Portugal a partir de outubro. Rico, que já teve contratos de publicidade com empresas de apostas e prestou depoimento à CPI das Bets, também afirmou que continuará produzindo conteúdo para seus seguidores. Apesar da coincidência com a publicação da MP, o influenciador não afirmou que a mudança tenha sido motivada pela proibição das bets.

 

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Para o advogado criminalista Juarez da Silva, a localização do influenciador é apenas um dos elementos que precisam ser considerados na análise jurídica. O conteúdo produzido no exterior pode continuar alcançando diretamente o público brasileiro, o que exige avaliar as circunstâncias específicas de cada divulgação.

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“O fato de o influenciador estar fora do Brasil não significa, por si só, que a situação deixe de ser analisada pelas autoridades brasileiras. É preciso verificar para quem aquela publicidade é direcionada, qual é a conduta praticada e qual é a relação do influenciador com a plataforma”, afirma.

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Além da proibição, a MP determinou a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio que já estavam em circulação quando a medida foi publicada. O prazo estabelecido para essa retirada termina em 5 de outubro. O governo também iniciou uma força-tarefa para fiscalizar a publicidade digital e informou ter derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas.

 

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O monitoramento realizado pelo governo encontrou ainda anúncios de bets direcionados ao público brasileiro na Meta e no Google após a entrada em vigor da medida. O Ministério da Justiça informou que seguirá acompanhando as plataformas para identificar novas formas de divulgação, incluindo conteúdos promovidos por afiliados e influenciadores.

 

Segundo o advogado criminalista Marcelo Almeida, a eventual responsabilização de quem participa da divulgação deve ser analisada a partir da conduta concreta. Contratos, remuneração, frequência das publicações e a forma como a plataforma é promovida são alguns dos elementos que podem fazer parte dessa avaliação.

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“Não é possível tratar todas as situações da mesma forma. É necessário verificar qual foi a participação do influenciador, se existia uma relação contratual, como a publicidade era realizada e qual era o direcionamento daquele conteúdo”, explica.

 

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A discussão também ganhou um componente criminal. Paralelamente à MP, o governo apresentou um projeto de lei para tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa, incluindo a divulgação de apostas ou a captação de apostadores, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para essa conduta, caso o projeto seja aprovado.

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Para Juarez, essa distinção é importante porque a existência da MP e a proposta de criminalização não significam que toda publicidade realizada por um influenciador resulte automaticamente em crime. A análise depende da legislação aplicável e das circunstâncias da conduta.

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“É importante diferenciar uma eventual infração às regras de publicidade de uma responsabilização criminal. Para falar em crime, é necessário analisar a conduta praticada, a legislação aplicável e os elementos específicos daquele caso”, explica.

 

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Marcelo Almeida ressalta que a mudança de país também não deve ser interpretada, isoladamente, como uma forma de afastar qualquer consequência jurídica. A análise precisa considerar a origem e o destino da publicidade, além da participação de cada envolvido.

 

“Se o conteúdo é produzido no exterior, mas continua sendo direcionado ao público brasileiro, essa circunstância pode ser relevante para a análise. O que não se pode fazer é presumir uma responsabilização apenas pelo fato de existir uma publicação. É necessário examinar o contexto e a conduta de cada envolvido”, afirma.

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Com a nova regulamentação e o aumento da fiscalização sobre publicidade digital, influenciadores e empresas que atuam nesse mercado passam a enfrentar um cenário de maior restrição. A discussão sobre quem poderá ser responsabilizado e em quais circunstâncias deverá depender da aplicação das novas regras e, no campo criminal, do eventual avanço do projeto de lei apresentado pelo governo.

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