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Duas toneladas de óleo são retiradas de praias em Pernambuco

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Duas toneladas de óleo foram retiradas de praias em Pernambuco entre domingo (2) e esta segunda-feira (3). Pedaços sólidos de óleo que se assemelham a petróleo cru foram encontrados inicialmente por um pescador na cidade de Tamandaré.

Segundo o Centro de Pesquisa do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) do município pernambucano, a maior parte do óleo já foi retirado, mas os trabalhos de limpeza das praias devem continuar nesta terça-feira.

Esta não é a primeira vez que manchas de óleo aparecem nas praias da região neste ano. Em agosto, foram recolhidas pelotas de óleo em 10 praias de Pernambuco, duas da Paraíba, uma da Bahia e outra de Alagoas.

Segundo a coordenadora do Programa Ecológico de Longa Duração Tamandaré Sustentável, a professora Beatrice Padovane, o ressurgimento desse óleo agora em outubro preocupa.

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Na semana passada, também foram identificados fragmentos de óleo no município de Coruripe, em Alagoas.

Após analisar o óleo que apareceu em agosto, cientistas brasileiros concluíram que o material não é do mesmo tipo de petróleo do desastre ambiental de 2019. Segundo a perícia, trata-se de petróleo cru, possivelmente do Golfo do México e a hipótese mais provável é que ele tenha sido derrubado durante a lavagem de tanques de navio petroleiro em alto mar.

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A professora Beatrice Padovane, que trabalha no monitoramento ambiental da região, ressalta que os prejuízos podem ir além dos efeitos sobre o turismo, porque o óleo pode se propagar na cadeia alimentar das espécies marinhas da região.

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As pelotas de petróleo encontradas nesse domingo em Tamandaré ainda precisam ser analisadas para avaliar se são da mesma natureza das encontradas em agosto.

Ouça na Radioagência Nacional:

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Edição: Fábio Massalli

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Fonte: EBC Geral

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Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

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Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

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Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social

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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência

⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia

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⇒ Residir no Distrito Federal

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos

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⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

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Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

 

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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

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Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador

A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

 

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