Mulheres incriveis
Londrina perde para o Guarani e vê o sonho da Série A mais distante
A equipe do Londrina Esporte Clube visitou na noite desta segunda-feira (03.10), o Guarani, no Estádio Brinco de Ouro, em Campinas-SP, pela 33ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B e foi superado pelo placar de 1 a 0.
Com o resultado, o LEC fica momentaneamente na 7ª colocação com 46 pontos. Na próxima rodada, o Tubarão recebe o Grêmio, no Estádio do Café, às 16h30, no sábado (08), em Londrina-PR.
O JOGO
Com 15 minutos, Jamerson bateu de fora da área, a bola explodiu no travessão de Matheus Albino, na sobra, Isaque cabeceou e o goleiro Alviceleste ficou com ela. Aos 31’, após dividida no alto, o árbitro viu uma cotovelada de Caprini no adversário, o que não aconteceu, deu o segundo cartão amarelo e expulsou o atleta do Tubarão.
Aos 37 minutos, Gegê recebeu na intermediária e bateu, a bola desviou no meio do caminho e levou perigo ao gol de Kozlinski. Com 45’, Giovanni Augusto bateu de longe e Matheus Albino segurou firme. No minuto seguinte, Richard Ríos deu uma cotovela em Alan Ruschel, o quarto árbitro chamou e o árbitro expulsou o jogador do Guarani.
Com 6 minutos do 2º tempo, Jamerson cobrou escanteio da esquerda, a bola atravessou toda a área e ficou com Yuri, que matou no peito e bateu por cima do gol. No minuto seguinte, Eduardo Person recuperou a bola e bateu de fora da área, Matheus Albino espalmou. Na sequência, Bruno José cruzou da direita e Yuri testou pelo lado.
Aos 26’, Jamerson cruzou da esquerda e João Victor testou sem chances para Matheus Albino. Com 47 minutos, Júlio César cruzou da direita e Yago pegou de primeira por cima da meta.
FICHA TÉCNICA
GUARANI 1 X 0 LONDRINA
Guarani: Kozlinski; Diogo Mateus, João Victor, Derlan e Jamerson; Richard Ríos, Eduardo Person (Índio) e Giovanni Augusto (Júlio César); Isaque (Madison), Bruno José (Yago) e Yuri (Jenison). Técnico: Mozart.
Londrina: Matheus Albino; Jeferson (Nadson), Denílson, Vilar e Alan Ruschel (Eltinho); João Paulo, Pedro Cacho (Samuel Santos), Emerson Souza (Peu) e Gegê; Caprini e Douglas Coutinho (Matheus Lucas). Técnico: Adílson Batista.
Árbitro: Dyorgines José Padovani de Andrade – ES
Assistente 01: Fabrício Vilarinho da Silva – FIFA-GO
Assistente 02: Fabiano da Silva Ramires – ES
Quarto árbitro: Salim Fende Chaves – SP
Analista de campo: Celso Barbosa de Oliveira – SP
Árbitro de vídeo: Igor Junio Benevenuto de Oliveira – FIFA-MG
Assistente de árbitro de vídeo: Felipe Alan Costa de Oliveira – MG
Observador do VAR: Luiz Vanderlei Martinucho – SP
Gol: João Victor aos 26’ do 2º tempo (Guarani).
Cartão amarelo: João Victor (Guarani); Caprini, Denílson e Matheus Lucas (Londrina).
Cartão vermelho: Richard Ríos (Guarani); Caprini (Londrina).
Fonte: Agência Esporte
Diversas
Procuradoria Especial da Mulher lança edital do Selo Empresa Amiga da Mulher
Programa da Câmara Legislativa do Distrito Federal reconhece empresas e organizações que adotam ações de valorização, inclusão, proteção e promoção dos direitos das mulheres
Inscrições seguem abertas até 30 de setembro; podem participar empresas e organizações com sede ou unidade operacional no DF, em atividade há, pelo menos, seis meses
A Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Câmara Legislativa lançou o Edital do Programa Selo Empresa Amiga da Mulher, iniciativa destinada a reconhecer empresas públicas, privadas e organizações sem fins lucrativos que desenvolvam ações e projetos voltados à valorização e à promoção dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho. As inscrições estão abertas até 30 de setembro.
O programa tem caráter honorífico e é baseado na Lei Distrital nº 6.262, de 29 de janeiro de 2019, que instituiu o Selo Empresa Amiga da Mulher no DF. O edital também considera normas relacionadas à igualdade salarial, combate à discriminação nas relações de trabalho, proteção às mulheres e tratamento de dados pessoais.
A proposta é reconhecer publicamente organizações comprometidas com a construção de ambientes profissionais mais seguros, inclusivos e saudáveis, além de estimular iniciativas de capacitação, empreendedorismo feminino, saúde da mulher e conciliação entre trabalho e vida familiar.
Quem pode participar
Podem participar empresas públicas ou privadas e organizações sem fins lucrativos que tenham sede ou unidade operacional no DF, desde que estejam em atividade há pelo menos seis meses.
Entre as condições previstas estão a regularidade cadastral, o cumprimento das obrigações fiscais e das responsabilidades sociais, a concordância com as regras do edital e a existência de pelo menos uma mulher no quadro de colaboradores.
O edital também estabelece impedimentos. Não podem participar, por exemplo, empresas com condenação definitiva por crimes relacionados ao trabalho análogo à escravidão ou exploração sexual, empresas declaradas inidôneas pela Administração Pública e organizações enquadradas em outras situações previstas no regulamento, incluindo irregularidades fiscais e condenações relacionadas à violência ou crimes contra a dignidade sexual.
Sete requisitos para receber o Selo
Para conquistar a certificação, não basta a empresa apresentar apenas uma iniciativa. O edital determina que sejam comprovados todos os requisitos previstos na legislação, sem possibilidade de certificação parcial ou condicionada.
Entre as exigências estão:
- desenvolvimento de programas de incentivo, auxílio, apoio e capacitação profissional para mulheres;
- apresentação de carta de compromisso com planejamento de ações, projetos, programas, convênios e parcerias destinados à qualificação, inclusão, bem-estar e desenvolvimento das mulheres no mercado de trabalho;
- divulgação, dentro da empresa e em seu entorno, de políticas e campanhas nacionais e do Distrito Federal de defesa dos direitos das mulheres;
- realização de ações informativas e afirmativas sobre saúde da mulher, qualidade de vida, empreendedorismo e mercado de trabalho;
- manutenção de controle e incentivo à realização do pré-natal das funcionárias gestantes;
- disponibilização de local e condições adequadas para mulheres lactantes amamentarem ou realizarem a coleta de leite materno;
- realização de campanhas, projetos e programas de prevenção e promoção da saúde da mulher.
A comprovação deverá ser feita por meio de um portfólio próprio da empresa, reunindo documentos, registros e evidências das ações desenvolvidas.
Entre os materiais que podem integrar o portfólio estão relatórios, registros fotográficos, listas de presença, certificados de capacitações, materiais de campanhas, registros de eventos e documentação relacionada aos espaços destinados à amamentação. As informações referentes ao pré-natal devem ser apresentadas de forma anonimizada, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Inscrições abertas
Para a edição de 2026, as inscrições serão realizadas de 1º a 30 de setembro, até as 23h59, exclusivamente por meio do portal da Câmara Legislativa e da Procuradoria Especial da Mulher.
O processo é eletrônico e exige o preenchimento do formulário de inscrição, o envio do portfólio comprobatório e o encaminhamento da documentação obrigatória. Cada empresa poderá fazer apenas uma inscrição na edição.
Como será a avaliação
Depois do encerramento das inscrições, será realizada a análise de elegibilidade e, posteriormente, a avaliação dos portfólios. O edital prevê uma Comissão Julgadora formada por servidores públicos efetivos, com preferência por profissionais que tenham experiência ou atuação em políticas públicas para as mulheres, direitos humanos, gestão pública ou áreas relacionadas.
O processo também prevê uma Comissão Recursal, formada por servidores distintos dos integrantes da Comissão Julgadora, responsável por analisar eventuais recursos apresentados pelas participantes.
O cronograma estabelece até dez dias úteis após o encerramento das inscrições para a análise de elegibilidade e até 15 dias úteis depois da publicação da lista de empresas elegíveis para a análise dos portfólios. Após o resultado preliminar, haverá prazo de cinco dias úteis para recursos, seguido do julgamento pela Comissão Recursal.
A lista definitiva das empresas selecionadas será homologada pela Procuradoria Especial da Mulher e publicada no Diário da Câmara Legislativa e no portal da CLDF.
Validade de dois anos
O Selo Empresa Amiga da Mulher é uma certificação honorífica, sem ônus financeiro para a Câmara Legislativa ou para as empresas selecionadas. A certificação terá validade de dois anos, podendo ser renovada por igual período, desde que a organização volte a comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos.
As empresas certificadas deverão utilizar o Selo em sua logomarca durante todo o período de certificação. A comprovação desse uso será necessária para uma futura renovação ou nova concessão.
A logomarca poderá ser utilizada também em produtos e materiais publicitários, respeitando o manual de identidade visual disponibilizado pela Procuradoria Especial da Mulher. A CLDF poderá ainda divulgar, em seu portal, a logomarca das empresas contempladas.
Cerimônia de certificação
Em razão do calendário eleitoral, o edital estabelece um cronograma excepcional para esta edição. A cerimônia de certificação deverá ocorrer em novembro ou dezembro de 2026, em data que será divulgada posteriormente pela Procuradoria Especial da Mulher.
A data oficial deverá ser publicada no Diário da Câmara Legislativa e nos canais institucionais da Casa com antecedência mínima de 15 dias.
Serviço
Programa Selo Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026
Inscrições: de 1º a 30 de setembro de 2026, até as 23h59.
Quem pode participar: empresas públicas, empresas privadas e organizações sem fins lucrativos com atuação no Distrito Federal que atendam aos requisitos do edital.
Onde se inscrever: portal da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Certificação: honorífica, gratuita e válida por dois anos.
Cerimônia: prevista para novembro ou dezembro de 2026, em data a ser divulgada pela PEM.
O edital completo, os documentos e o formulário de inscrição estão disponíveis no portal da Procuradoria Especial da Mulher da CLDF: Selo Empresa Amiga da Mulher – CLDF.
Luís Cláudio Alves – Agência CLDF
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