Politica
Deputada Doutora Jane poderá ser a voz feminina do MDB na Câmara Legislativa do DF
“Agradeço minha relação com o Agir, mais, eu entendo que o MDB tem a grandeza e história de me permitir crescer e contribuir muito mais com a população de Brasília”, Deputada Doutora Jane
Em evento deste sábado (13/05) durante a entrega da pavimentação da Rodovia DF-440, em frente ao Condomínio RK, em Sobradinho, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, anunciou a ida da deputada distrital Doutora Jane Klebia para o partido MDB.
O anúncio de Ibaneis ocorreu durante a entrega da pavimentação da Rodovia DF-440, em frente ao Condomínio RK, em Sobradinho.
Esta redação entrou em contato com a assessoria da deputada e recebeu a informação que as conversas estão muito adiantadas e que a tendencia é confirmar o anuncio do Governador.
Pavimentação da DF-440
A obra vai impactar diversos pontos da região, a exemplo da comunidade escolar da Escola Classe Santa Helena.
Desejando um feliz dia das Mães, que acontece neste domingo (14/5), Ibaneis destacou a importância da obra, especialmente para os estudantes. O governador afirmou que a região também receberá mais 3 km de pavimentação nova.
A obra é de responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). O investimento foi de cerca de R$ 14,7 milhões. Segundo o presidente do DER, Fauzi Nacfur Júnior, ela irá ajudar na locomoção das crianças ao longo dos 6,1 km pavimentados.
Fauzi destacou que a obra primou pela mobilidade sustentável, permitindo a circulação de bicicletas e cavalos, com ciclovias e espaços destinados para a movimentação dos animais, tradicionais na região rural.
Politica
Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.
A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.
A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Candidatos
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
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