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AGU recorre de decisão que aprovou R$ 400 mil a Dilma por perseguição na ditadura

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União argumenta que valor é “desarrazoável e discrepante” e fala em “enriquecimento sem causa”; a defesa de Dilma também recorreu

Rafaela Felicciano/Metrópoles
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão judicial que concedeu à ex-presidente Dilma Rousseff o direito a uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, por ter sido vítima de torturas e outras violações durante a ditadura militar, como revelado pelo Blog do Noblat em fevereiro.

Em 4 de fevereiro, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, do Tribunal Regional Federal 1, em Brasília, concedeu também à petista a condição de anistiada política e o direito a essa indenização. O pedido de Dilma foi atendido em parte.

A União, que é a ré, entendeu que esse valor é muito alto e argumenta no recurso que “é flagrante a desarrazoabilidade do valor arbitrado pelo magistrado (de R$ 400 mil), o qual está muito além da média de valor que vem sendo concedido pela jurisprudência em situações que haja o reconhecimento da condição de anistiado político”.

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A AGU entende que o valor razoável a ser pago é de, no máximo, R$ 50 mil, conforme precedentes do TRF-1, argumenta. A advogada da União Luciana Tavares de Menezes assina o recurso. A Procuradoria-Geral da União em Brasília, vinculada ao órgão, cuida do caso.

A Comissão de Anistia no governo Bolsonaro, em junho de 2022, negou por unanimidade a condição de anistiada política para a ex-presidente e rejeitou também o direito a reparação financeira. Esse argumento é usado pela União para afastar a obrigação de pagar a indenização.

A União também argumenta que Dilma já foi anistiada por comissões estaduais de reparação às vítimas da ditadura de três estados – Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro – e que recebeu delas o total de indenização no valor de R$ 72 mil.

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A AGU diz que a ação revela o “inconformismo” da petista e seu intuito de “majorar” (aumentar) a indenização.

“Ora, já tendo a parte autora/apelada obtido o reconhecimento da condição de anistiada política em três estados da Federação (São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais), o pedido de indenização deduzido contra a União revela seu inconformismo e intuito de majorar a indenização pelos mesmos fatos, incorrendo em bis in idem.”

A petista também reivindicou o direito a pagamento de prestação mensal de anistiada política pelo período que trabalhou na Fundação de Economia e Estatística, em Porto Alegre (RS), durante o regime militar, com salário atualizado e com os devidos benefícios e reajustes da categoria, que chegaria a R$ 10,7 mil. Esse pedido, porém, foi negado.

A defesa de Dilma também recorreu da sentença e requer a concessão da totalidade de sua ação inicial, ou seja, além da indenização moral, quer a prestação mensal.

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A AGU entende ainda que o valor previsto na decisão do juiz é “discrepante e desproporcional” e ainda cita risco de prejuízo aos cofres públicos e de “enriquecimento sem causa”.

Fonte: Metropoles
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Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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