Politica
Advogada de Brasília é indicada por Lula para o STJ; conheça Daniela Teixeira

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu indicar a advogada Daniela Teixeira para a vaga do quinto constitucional do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aberta com a aposentadoria do ministro Félix Fischer. Apesar dos méritos pessoais da escolhida, a decisão alivia a pressão do meio jurídico para que a sucessão da ministra Rosa Weber, em setembro, leve em conta a questão de gênero, para, no mínimo, manter a atual representatividade feminina no Supremo Tribunal Federal (STF).
Lula tem outras opções para a vaga na Suprema Corte: o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, e o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias. Mas vem sendo pressionado a escolher uma mulher depois que nomeou o próprio advogado, Cristiano Zanin, para a vaga de Ricardo Lewandowski. Com Daniela, o petista uniu uma estratégia política com uma identificação política.
A advogada, de 51 anos, recebeu respaldo de políticos progressistas, é próxima do grupo Prerrogativas, que apoiou a anulação do processo que levou Lula à prisão em Curitiba e tem uma relação de amizade com Jorge Messias. Na campanha do ano passado, eles se uniram para organizar um ato de apoio à democracia e dar aval ao petista.
Daniela Teixeira também teve embate com o ex-presidente Jair Bolsonaro, quando ele ainda era deputado federal. Foi em 2016. Durante uma sessão no plenário, ela fez referência ao fato de que Bolsonaro era réu por incitação ao estupro e por injúria, por ter dito que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) não merecia ser estuprada porque era “muito feia”.
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TSE
Na gestão de Bolsonaro no Planalto, a advogada integrou lista tríplice para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas não foi indicada.
Na disputa pelo STJ, era considerada favorita desde o ano passado, antes mesmo de passar pelas primeiras fases de seleção, entre advogados e ministros da Corte.
Ela ficou em primeiro lugar na lista que partiu do STJ e era a única mulher. Compunham a seleção de advogados que chegou ao presidente Lula.
Com 20 anos de experiência, Daniela vem de uma família em que é a primeira advogada e, portanto, progrediu por mérito próprio, sem se apoiar em parentes com sobrenomes famosos no mundo jurídico.
Determinada, tem um perfil voltado às questões de combate à violência contra a mulher e busca abrir espaços femininos nas estruturas de poder. Trabalhou pela aprovação de uma lei federal que libera grávidas e lactantes de passarem por aparelhos de raio-X ao entrarem nas cortes de Justiça. A exposição pode prejudicar os bebês.
Uma outra lei foi batizada de Júlia Mattos, nome da filha de Daniela. A norma concede direitos às advogadas grávidas, adotantes e lactantes, como suspensão de prazos e preferência em audiências.
A história de Júlia foi a motivação para a lei, uma vez que Daniela, quando estava gestante, passou horas esperando o julgamento de um processo no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e saiu de lá direto para o hospital onde a bebê nasceu prematura.
Por sua luta no combate à violência doméstica, a advogada foi homenageada na Câmara dos Deputados com a maior honraria dedicada às mulheres, a Medalha Mulher Cidadã Carlota Pereira de Queirós, em 2017.
Com esse perfil, Daniela certamente terá um olhar especial para as causas femininas. A última ministra escolhida para o STJ foi Regina Helena Costa, indicada há 10 anos pela então presidente Dilma Rousseff.
Pelo Twitter, a primeira-dama Janja Lula da Silva se manifestou sobre a escolha: “Como tenho dito com frequência, é extremamente importante que mulheres ocupem cada vez mais espaços de decisão e poder. Parabéns, Daniela!”
A brasiliense agora precisa passar por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e em votação no plenário. Após a aprovação, será nomeada pelo presidente Lula.

Politica
População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros
Zélia Ferreira
(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.
Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.
Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.
Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.
Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.
De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.
Fonte: Ascom Detran
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