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Projeto de Damares que prevê benefício extra para mãe de prematuro avança no Senado

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Licença e o salário-maternidade poderão se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto

Brasília, 29 de agosto de 2023 – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei (PL) 386/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que aumenta em 120 dias a licença e o salário-maternidade em casos de internação por prematuridade ou complicações no parto. O texto recebeu substitutivo da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Segundo o Ministério da Saúde, 340 mil bebês brasileiros nascem prematuramente todos os anos. “São 931 partos prematuros por dia, ou seis nascimentos pré-termo a cada 10 minutos. A prematuridade e suas implicações para o cotidiano da família consistem, portanto, uma realidade para milhares de mães e pais brasileiros”, justifica a senadora Damares Alves.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991), atualmente, as mães têm direito a licença de 120 dias sem prejuízo do emprego e do pagamento, além de salário-maternidade durante todo o período de afastamento em razão da gravidez. A proposta original da senadora Damares previa a extensão do benefício por 60 dias após a alta hospitalar. O substitutivo determina que, em casos de internação que supere duas semanas, a licença e o salário-maternidade poderão se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.
A proposta original abrangia apenas casos de nascimentos prematuros. O substitutivo incorpora outras situações que demandam cuidados hospitalares, como a ocorrência de complicações no parto, nascimentos de bebês portadores de doença rara ou com deficiência. A senadora Professora Dorinha Seabra reconhece que o parto prematuro é um “caso emblemático”, tanto por atingir milhares de famílias quanto por oferecer riscos à saúde da mãe e do bebê. Apesar disso, ela afirma que outras condições também podem exigir a permanência em unidade hospitalar. “A ocorrência de complicações no parto, o nascimento de um bebê portador de doença rara ou com deficiência são exemplos de situações, não exclusivas de gestações pré-termo, que exigem a internação e a atenção de equipe multidisciplinar”, argumenta.
STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a considerar a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, como o marco inicial da licença e do salário-maternidade. A CLT já possibilita o aumento, em duas semanas, do repouso antes e depois do parto mediante atestado médico. A Suprema Corte definiu, também, que nesses casos os benefícios devem cobrir todo o período de afastamento.
De acordo com Dorinha, em razão da decisão do STF, “o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já considera a alta hospitalar como termo inicial nas concessões e prorrogações administrativas do salário-maternidade nos casos de internação por período superior a duas semanas”. Por isso, segundo a senadora, o projeto não apresenta obstáculos orçamentários.

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Com informações da Agência Senado.

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Politica

Consulta pública sobre políticas de igualdade racial termina hoje

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Sociedade pode contribuir através da plataforma Participa + Brasil
Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

O prazo para envio de contribuições da sociedade civil para a construção do 2º Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Planapir) termina nesta sexta-feira (16).

As sugestões podem ser enviadas por meio da consulta pública disponível na Plataforma Participa + Brasil, do governo federal.

A consulta pública é aberta para representantes de organizações da temática da igualdade racial, movimentos de mulheres negras, quilombolas, povos tradicionais de matriz africana e de terreiro e sociedade em geral.

A ideia é que a escuta da sociedade exponha as necessidades e experiências para construção de políticas mais próximas à realidade enfrentada no país.

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De acordo com o Ministério da Igualdade Racial (MIR), a participação social tem o objetivo de enviar propostas que orientem a atuação do Estado brasileiro no enfrentamento do racismo estrutural, na reparação histórica, na redução das desigualdades, na promoção de justiça racial e econômica e na efetivação de direitos.

A consulta popular ocorre após a realização da 5ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (5ª Conapir), realizada em setembro de 2025.

Com o tema Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial, a conferência mobilizou cerca de 15 mil pessoas em todas as etapas locais, estaduais, temáticas e na nacional.

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Como contribuir

Os interessados podem apresentar contribuições diretamente nos objetivos estratégicos do 2º Planapir, que estão organizados em 16 eixos temáticos:

  • Eixo 1: Trabalho e Inclusão Produtiva
  • Eixo 2: Educação
  • Eixo 3: Saúde Integral e Enfrentamento ao Racismo no SUS
  • Eixo 4: Desenvolvimento Social, Assistência Social e Segurança Alimentar
  • Eixo 5: Cultura, Memória e Reparação Simbólica
  • Eixo 6: Justiça, Segurança Pública e Defesa de Direitos
  • Eixo 7: Comunidades Quilombolas
  • Eixo 8: Povos de Terreiro e de Matriz Africana
  • Eixo 9: Povos Ciganos
  • Eixo 10: Mulheres Negras
  • Eixo 11: Crianças, Adolescentes e Juventude Negra
  • Eixo 12: População LGBTQIAPN+ negra
  • Eixo 13: Justiça Climática e Enfrentamento ao Racismo Ambiental
  • Eixo 14: Comunicação Antirracista, Justiça Digital
  • Eixo 15: Política Internacional
  • Eixo 16: Fortalecimento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – Sinapir e Conselhos de Promoção da Igualdade Racial

Veja as formas de contribuir nesta consulta pública:

  1. Aprimorar a redação: sugerir uma forma mais acessível, precisa ou abrangente de escrever o objetivo;
  2. Incluir elementos: propor a inclusão de temas, públicos, territórios, direitos ou resultados que ampliem o alcance do objetivo;
  3. Alterar o conteúdo: propor mudanças na abrangência ou na orientação do objetivo, de acordo com as transformações que considera prioritárias;
  4. Sugerir reorganizações ou exclusões: indicar trechos que possam ser reunidos, reformulados ou retirados para aprimorar o objetivo;
  5. Propor um novo objetivo estratégico: apresentar uma proposta que contemple outras questões relevantes para o eixo.
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A orientação é que, sempre que possível, o cidadão deve descrever sua proposta e explicar como ela pode contribuir para a promoção da igualdade racial.

Em caso de dúvida ou de necessidade de mais informações, sobre esta consulta pública, o cidadão pode entrar em contato por e-mail: consultaplanapir@igualdaderacial.gov.br

Análise e consolidação

Após o período de coleta de contribuições da consulta pública, as propostas recebidas serão organizadas e analisadas no processo de consolidação do 2º Planapir.

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A análise subsidiará as decisões sobre ajustes de redação, ampliação ou reorganização dos objetivos e inclusão ou aprofundamento de temas na versão final do Plano.

2º Planapir

A participação da sociedade contribui para definir e construir as transformações e prioridades que orientarão a política nacional de promoção da igualdade racial nos próximos anos.

O 2º Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial pretende estabelecer compromissos concretos do Estado brasileiro para o enfrentamento ao racismo, com ações articuladas entre diferentes áreas, metas, indicadores, recursos e mecanismos de monitoramento e avaliação.

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