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Projeto de Damares que prevê benefício extra para mãe de prematuro avança no Senado

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Licença e o salário-maternidade poderão se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto

Brasília, 29 de agosto de 2023 – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei (PL) 386/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que aumenta em 120 dias a licença e o salário-maternidade em casos de internação por prematuridade ou complicações no parto. O texto recebeu substitutivo da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Segundo o Ministério da Saúde, 340 mil bebês brasileiros nascem prematuramente todos os anos. “São 931 partos prematuros por dia, ou seis nascimentos pré-termo a cada 10 minutos. A prematuridade e suas implicações para o cotidiano da família consistem, portanto, uma realidade para milhares de mães e pais brasileiros”, justifica a senadora Damares Alves.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991), atualmente, as mães têm direito a licença de 120 dias sem prejuízo do emprego e do pagamento, além de salário-maternidade durante todo o período de afastamento em razão da gravidez. A proposta original da senadora Damares previa a extensão do benefício por 60 dias após a alta hospitalar. O substitutivo determina que, em casos de internação que supere duas semanas, a licença e o salário-maternidade poderão se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.
A proposta original abrangia apenas casos de nascimentos prematuros. O substitutivo incorpora outras situações que demandam cuidados hospitalares, como a ocorrência de complicações no parto, nascimentos de bebês portadores de doença rara ou com deficiência. A senadora Professora Dorinha Seabra reconhece que o parto prematuro é um “caso emblemático”, tanto por atingir milhares de famílias quanto por oferecer riscos à saúde da mãe e do bebê. Apesar disso, ela afirma que outras condições também podem exigir a permanência em unidade hospitalar. “A ocorrência de complicações no parto, o nascimento de um bebê portador de doença rara ou com deficiência são exemplos de situações, não exclusivas de gestações pré-termo, que exigem a internação e a atenção de equipe multidisciplinar”, argumenta.
STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a considerar a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, como o marco inicial da licença e do salário-maternidade. A CLT já possibilita o aumento, em duas semanas, do repouso antes e depois do parto mediante atestado médico. A Suprema Corte definiu, também, que nesses casos os benefícios devem cobrir todo o período de afastamento.
De acordo com Dorinha, em razão da decisão do STF, “o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já considera a alta hospitalar como termo inicial nas concessões e prorrogações administrativas do salário-maternidade nos casos de internação por período superior a duas semanas”. Por isso, segundo a senadora, o projeto não apresenta obstáculos orçamentários.

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Com informações da Agência Senado.

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Agências do trabalhador têm mais de 500 vagas de emprego abertas nesta quarta (10)

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Oportunidades contemplam candidatos de diferentes níveis de escolaridade, com e sem experiência; salários chegam a R$ 5 mil

As agências do trabalhador do Distrito Federal oferecem, nesta quarta-feira (10), 553 vagas para quem busca uma oportunidade de emprego. As chances contemplam candidatos de diferentes níveis de escolaridade, com e sem experiência. Os salários chegam a R$ 5 mil. O posto com a remuneração mais alta é o de montador de veículos, no Guará. Com cinco vagas abertas, é exigida experiência na área e ensino fundamental completo.

Em relação à demanda, o posto com o maior número de vagas é o de servente de obras, em São Sebastião, com 80 oportunidades abertas. Não é exigida experiência prévia nem escolaridade. O salário oferecido é de R$ 2.424,40, além de benefícios.

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Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 16 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das chances do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

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Empregadores e empreendedores que desejem ofertar vagas ou utilizar o espaço das agências do trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail gcv@se. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

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CRÉDITOS:

Foto: Divulgação

Matéria: Carine Aguiar, da Agência Brasília

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