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Paula Belmonte faz homenagem às policiais penais do DF

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Com iniciativa da deputada, a sessão solene teve como um dos objetivos valorizar e reconhecer a importância da presença das servidoras no sistema prisional da capital.

A deputada distrital Paula Belmonte (Cidadania) prestou homenagem às policiais penais do DF. O evento contou com cerca de 100 servidoras e familiares que foi realizado na Câmara Legislativa.
Durante a entrega de moção de reconhecimento, Paula Belmonte enalteceu a profissão além de reconhecer o relevante serviço prestado pelas agentes no sistema prisional do DF. “Durante minha visita ao presídio feminino após os atos de 8 de janeiro, eu pude conhecer, sentir e ver com meus próprios olhos a extrema importância e presença das policiais penais.
Só uma mulher para saber nossas necessidades além de humanizar a instituição e possibilitar a ressocialização e reintegração de muitas mulheres à vida fora do sistema carcerário”, reconheceu Paula Belmonte.41EC97D2-B716-4C82-8F36-BC5D42B719F58BCFF396-5B6E-4D57-B3D5-E2039DB61308
A deputada ainda acrescentou que embora a grande maioria das pessoas não saibam a dura realidade das cadeias, poucas conhecem o trabalho diário, árduo e extremamente necessário para a segurança da sociedade. “Poucos têm a noção do trabalho sério que é desenvolvido pelos policiais penais, que prezam não só pela segurança e pela disciplina, mas também pela busca incessante para que os reclusos tenham um cumprimento de pena humano, digno e ressocializador”, enalteceu a deputada.
Paula Belmonte também cobrou melhorias na infraestrutura dos presídios do DF em prol dos servidores, além de uma alimentação melhor e mais saudável, que é fornecida por meio de prestadores de serviço ao sistema prisional do DF.
Participaram da sessão solene Kamila Célia Mendonça diretora da penitenciária feminina do DF, Valessa de Sousa Oliveira diretora de gestão de pessoas e Patrícia Santana Rodrigues coordenadora de orçamento e finanças.

Fonte: Revista Diária

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População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

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Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

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Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

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Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

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Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

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Fonte: Ascom Detran

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