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Abertas inscrições para participação no Selo QualiVida

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Iniciativa reconhece as boas práticas de órgãos ou entidades da administração direta, autárquica e fundacional do DF para a valorização do servidor

Agência Brasília* | Edição: Saulo Moreno

Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (23) o Edital n° 01/2023 de abertura das inscrições para a edição 2023 do Selo QualiVida.
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O secretário de Fazenda Itamar Feitosa diz que ”o Selo QualiVida não se limita apenas a benefícios diretos aos colaboradores, mas também considera o impacto positivo dessas ações no desempenho das instituições e nos resultados obtidos” | Fotos: Divulgação/Sequali Sefaz-DF

O Selo QualiVida foi instituído pelo Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021. Ele atesta que o órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal adota boas práticas de governança em relação à qualidade de vida no trabalho e à valorização do servidor.

De acordo com o edital, será concedido aos órgãos ou entidades da administração direta, autárquica e fundacional do DF que inscreverem iniciativas implementadas dentro do período de 1° de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, nos cinco eixos temáticos determinados na publicação: saúde e bem-estar, profissional, estrutura, estima e pessoal.

A avaliação técnica das iniciativas das instituições participantes ficará a cargo do Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho (CDQVT), que é responsável por avaliar e selecionar os órgãos e entidades que serão certificados com o Selo QualiVida.

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O secretário-executivo de Valorização e Qualidade de Vida da Secretaria de Fazenda, Epitácio Júnior, elogia os órgãos que se empenham para participar da premiação

O secretário de Fazenda, Itamar Feitosa, destacou a importância do Selo QualiVida para os órgãos públicos. ”É importante ressaltar que o Selo QualiVida não se limita apenas a benefícios diretos aos colaboradores, mas também considera o impacto positivo dessas ações no desempenho das instituições e nos resultados obtidos”, disse, Itamar.

Epitácio Júnior, secretário-executivo de Valorização e Qualidade de Vida da Secretaria de Fazenda, elogia os órgãos que se empenham para participar da premiação. ”Os órgãos que se inscrevem para concorrer ao Prêmio Selo QualiVida demonstraram seu compromisso em valorizar o ser humano dentro das organizações, colocando em prática iniciativas que estimulam a saúde física e mental, a promoção de hábitos saudáveis, o desenvolvimento profissional e a construção de relações interpessoais positivas”, ressalta Epitácio.

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Tânia Monteiro, membro do Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho e subsecretária de Valorização do Servidor da Sequali/Sefaz, ressaltou a importância desse prêmio para os órgãos que concorrem ao Selo. “O Selo QualiVida é relevante para os órgãos públicos, pois estimula a adoção de práticas e políticas que visam melhorar a qualidade de vida dos colaboradores e promover a responsabilidade social. Isso resulta em benefícios tanto para os servidores quanto para a organização como um todo, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e sustentável”, explica Tânia.

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A instituição interessada em concorrer ao Prêmio Selo QualiVida deve realizar sua inscrição por meio do endereço eletrônico.

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*Com informações da Sequeali/Safaz-DF

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Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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