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População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

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Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

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Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

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Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

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Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

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Fonte: Ascom Detran

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Politica

Transparência ganha novo formato no IgesDF

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Publicação mensal apresenta, de forma simples e visual, como os recursos públicos são aplicados e quais resultados são entregues à população

Por Luciane Paz

 

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A prestação de contas do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) ganhou um novo formato para facilitar o acesso da população às informações sobre a gestão da saúde pública. Lançada nesta quarta-feira (1º), a publicação mensal IgesDF em Evidência apresenta, em linguagem simples, visual e acessível, os principais indicadores, investimentos e resultados do Instituto, permitindo que qualquer cidadão compreenda como os recursos públicos são aplicados e quais serviços são entregues à população.
Embora essas informações já sejam encaminhadas mensalmente à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), conforme previsto no Contrato de Gestão, agora elas passam a ser apresentadas em um formato mais didático, com textos objetivos, gráficos, infográficos e recursos visuais que facilitam a compreensão por qualquer cidadão.
Mais do que divulgar números, a publicação busca responder às principais dúvidas da população sobre o funcionamento do Instituto: quanto é investido, como os recursos são aplicados, quantos procedimentos e atendimentos foram realizados, como está a satisfação dos usuários e quais resultados vêm sendo alcançados pela instituição.
Para a presidente do IgesDF, Eliane Abreu, a iniciativa representa um avanço na relação entre a instituição e a sociedade. “A transparência deixa de ser uma obrigação quando passa a ser um valor”, destaca.
Segundo ela, esse compromisso exige que as informações estejam ao alcance de todos. “Precisamos traduzir para o cidadão aquilo que fazemos todos os dias. Produzimos muitas informações, mas elas precisam chegar às pessoas de forma clara, para que entendam o papel do Instituto na saúde pública. Em meio a uma avalanche de dados, a população precisa de informação qualificada, acessível e confiável”, explica.
O IgesDF em Evidência reúne informações sobre investimentos, custos operacionais, despesas, produção assistencial, indicadores de desempenho, satisfação dos usuários, ouvidoria, ensino, pesquisa e inovação, permitindo acompanhar, mês a mês, a atuação do Instituto.
A publicação transforma dados técnicos em informações compreensíveis, fortalecendo o controle social e aproximando a população da gestão da saúde pública.
Reconhecimento dos órgãos de controle
Durante o lançamento, representantes dos órgãos de controle destacaram que a iniciativa amplia a qualidade das informações disponibilizadas e fortalece uma gestão baseada em evidências.
Para o Controlador-Geral do Distrito Federal, Daniel Lima, os resultados alcançados pelo Instituto refletem uma administração orientada por planejamento, inovação e responsabilidade.
“O cumprimento das metas do contrato de gestão, a implantação de soluções como as teleconsultas e o planejamento das compras de medicamentos com base em dados e histórico de consumo refletem uma gestão mais eficiente, inovadora e comprometida com a população”, afirma.
A promotora de Justiça da 3ª Promotoria de Defesa da Saúde do Distrito Federal, Hiza Carpina Lima, ressaltou que a transparência também passa pela capacidade de contextualizar os resultados.
“Os números precisam contar histórias. É importante mostrar não apenas o resultado alcançado, mas também os desafios enfrentados para alcançá-lo. É isso que permite à sociedade compreender melhor a realidade da assistência e reconhecer o esforço de quem trabalha diariamente para oferecer um atendimento de qualidade”,  frisa.
O presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão (CAC-IgesDF), Luiz Roberto Domingues, também ressaltou a importância de ampliar o acesso às informações institucionais.
“O grande mérito dessa iniciativa é colocar os números em evidência. Quando a sociedade conhece os dados, entende melhor o contexto, os desafios e os resultados da gestão. Informação acessível fortalece a confiança e qualifica o debate sobre a saúde pública”, avalia.
Consulta pública
O IgesDF em Evidência amplia o acesso às informações públicas, fortalece o controle social e permite que qualquer cidadão acompanhe, de maneira clara, a aplicação dos recursos e os resultados entregues pela instituição.
Durante o lançamento, o gerente-geral Estratégico de Planejamento, Orçamento e Auditoria de Faturamento do IgesDF, Túlio Araújo, apresentou a publicação aos participantes. Segundo ele, a iniciativa representa um novo passo na política de transparência do Instituto.
“Mais do que números, os indicadores mostram os nossos desafios diários e o trabalho das equipes para responder às necessidades da população. A transparência desses dados permite acompanhar as estratégias adotadas pelo IgesDF para fortalecer a assistência e entregar cada vez mais qualidade no cuidado aos pacientes”, esclarece.
A publicação é liderada pela Gerência Geral de Planejamento, Orçamento e Auditoria de Faturamento (GGPAF). O projeto editorial é supervisionado pela Gerência Estratégica de Monitoramento, Avaliação e Desenvolvimento Institucional (GEMAD) e desenvolvida pela Coordenação Estratégica de Informação Institucional (COEII).
O IgesDF em Evidência está disponível para consulta pública no Portal da Transparência do Instituto e pode ser acessado por qualquer cidadão. Além da versão resumida, a página também disponibiliza a Prestação de Contas completa, conforme previsto no Contrato de Gestão.

 

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