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Não há razão para que não haja uma mulher negra no STF, diz Cármen Lúcia

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Foto: TSE

A ministra Cármen Lúcia afirmou ser “imprescindível” ter uma mulher negra no STF em um país como o Brasil

São Paulo, SP (UOL/Folhapress)

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A ministra Cármen Lúcia defendeu que o presidente Lula (PT) indique uma mulher negra ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Cármen Lúcia afirmou ser “imprescindível” ter uma mulher negra no STF em um país como o Brasil. A declaração foi dada em entrevista à revista Marie Claire, publicada nesta terça-feira (8).

Ela ressaltou que há juízas e desembargadoras negras “competentíssimas”. Em outubro, quando Rosa Weber se aposenta da Corte, o presidente Lula indica mais um nome ao STF.

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“Talvez já tenha passado muito da hora de ter [uma mulher negra]. Você vê que vem desde muito o preconceito cortando vidas profissionais que poderiam trazer um enorme benefício para a sociedade brasileira”, disse a ministra.

Lula não priorizava a escolha de uma mulher para a cadeira de Rosa, mas está sendo pressionado. Aliados falam em “alto custo político”.

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Na lista de cotadas para a vaga, estão a ministra do TST (Tribunal Superior do Trabalho) Katia Arruda, a ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Regina Helena Costa e as advogadas Carol Proner e Dora Cavalcanti.

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O STF existe há 132 anos e apenas três pessoas negras ocuparam a Corte. Todos homens. A primeira mulher, e branca, foi indicada ao STF apenas em dezembro de 2000. Hoje, dos 11 integrantes, apenas duas são mulheres.

Em junho, Lula indicou Cristiano Zanin, seu advogado nos processos da Lava Jato, para a vaga deixada pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: Jornal de Brasilia

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Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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