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Dia da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha: Taxa de desemprego de mulheres negras chega a 11,7%

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Isabella Magalhães, advogada da LBS Advogadas e Advogados, recomenda cinco ações a serem tomadas para denunciar o preconceito contra mulheres negras no ambiente de trabalho

O dia 25 de julho, Dia Internacional da Mulher Negra, Latino Americana e Caribenha, não é uma data de celebração, mas um momento de reflexão e fortalecimento das organizações voltadas às mulheres negras no Brasil. A data foi instituída pela Lei nº 12.987, como o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, homenageando uma das principais mulheres, símbolo de resistência e importantíssima liderança na luta contra a escravização.

Apesar dos avanços na implementação de políticas públicas e novas leis para combater o preconceito racial, dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) apontam que a taxa de desocupação por raça e sexo no segundo trimestre de 2023 foi de 11,7% para mulheres negras contra apenas 7% para mulheres não negras. A pesquisa demonstra como a discriminação pode afetar o processo de contratação e o menor acesso das mulheres negras a redes de contatos profissionais.

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Outra pesquisa do DIEESE ainda apresenta que mesmo quando empregadas, as mulheres negras frequentemente ganham bem menos que os homens brancos e mulheres brancas em posições equivalentes. Em 2022, o rendimento médio de uma mulher negra chegava a R$ 1,7 mil frente a R$2,7 mil de uma mulher branca e R$3,7 mil de um homem branco. “Essa desigualdade salarial é um reflexo das disparidades sistêmicas presentes no mercado de trabalho e reflete em um menor poder de compra e possibilidade de crescimento profissional”, explica a advogada da LBS Advogadas e Advogados Isabella Magalhães.

No ambiente de trabalho a situação também é preocupante, principalmente no que diz respeito ao preconceito racial. Não é possível ter números específicos que demonstrem a quantidade de ações movidas por mulheres negras na Justiça do Trabalho, pois isso fere o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que elege como bens invioláveis, sujeitos à indenização reparatória, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. No entanto, existe a possibilidade de considerar os números gerais de preconceito e injúria racial, sem levar em conta o gênero da vítima. Desde 2014, somente na Justiça do Trabalho, o número de ações relacionadas a preconceito e injúria racial, incluindo as encerradas e as ainda em andamento, totalizou 22.511 casos.

Cinco ações para denunciar o preconceito no ambiente de trabalho

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Denunciar o preconceito racial contra mulheres no ambiente de trabalho é um passo crucial para promover mais igualdade e justiça social. A advogada do escritório LBS Advogadas e Advogados Isabella Magalhães explica que antes de fazer a denúncia é preciso tomar algumas precauções. “Primeiro, é essencial verificar se há um ambiente seguro para realizar a denúncia. Idealmente, todas as empresas deveriam comprometer-se a fornecer treinamento adequado aos funcionários de Recursos Humanos e às Ouvidorias, capacitando-os para receber e tratar denúncias dessa natureza. Caso haja segurança para proceder, recomenda-se buscar o departamento de RH ou a Ouvidoria para relatar o ocorrido de maneira formal”, alerta.

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A advogada elencou pelo menos cinco ações que podem ser tomadas por funcionários para realizar a denúncia. Confira:

  1. Documentar incidentes de discriminação

Registre detalhadamente todos os incidentes de preconceito racial, incluindo datas, horários, locais, envolvidos e qualquer evidência disponível, como e-mails, mensagens ou testemunhas. Ter um registro claro e detalhado ajuda a construir um caso sólido.

2. Informar Recursos Humanos ou a Gerência:

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Leve as denúncias ao departamento de Recursos Humanos ou diretamente à gerência. Utilize os canais internos da empresa, como políticas de denúncia de assédio e discriminação. Se possível, peça uma reunião formal para discutir as suas preocupações.

3. Procurar Apoio Jurídico

Consulte um advogado especializado em direitos trabalhistas ou discriminação para entender melhor seus direitos e as possíveis ações legais. O apoio jurídico pode fornecer orientação sobre como proceder com a denúncia e garantir que seus direitos sejam protegidos.

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4. Utilizar Organizações e Redes de Apoio

Entre em contato com organizações de defesa dos direitos das mulheres e das minorias raciais, como ONGs, sindicatos ou grupos comunitários. Essas organizações podem oferecer suporte, aconselhamento e, em alguns casos, representação legal.

5. Divulgar e Sensibilizar:

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Se for seguro e apropriado, considere divulgar sua experiência em plataformas de mídia social ou blogs para sensibilizar o público sobre a discriminação racial. Participe de palestras, workshops e seminários para educar outros sobre a importância de combater o racismo e a discriminação no local de trabalho.

Preconceito racial é crime?

A advogada Isabella Magalhães explica que o preconceito racial no ambiente de trabalho é considerado como crime. “A legislação brasileira é bastante rigorosa em relação à discriminação racial, e diversas normas estabelecem a ilegalidade e as penalidades para atos de racismo e discriminação racial”, afirma.

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Saiba de algumas dessas normas:

Constituição Federal de 1988:

  • O artigo 5º, inciso XLI, estabelece que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

Lei nº 7.716/1989 (Lei Caó):

  • Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Esta lei especifica diversas condutas consideradas discriminatórias e estabelece penas que incluem reclusão e multa.
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Código Penal Brasileiro:

  • O artigo 140, parágrafo 3º, trata da injúria racial, que ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

    Lei nº 9.029/1995:

  • Proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego ou a sua manutenção por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

Quais são as penas previstas?

  • Sanções Penais: As penas para crimes de discriminação racial podem incluir reclusão, variando de um a três anos, além de multas.
  • Sanções Administrativas: Empresas e empregadores podem ser multados e sofrer outras penalidades impostas por órgãos de fiscalização do trabalho.
  • Ações Civis: As vítimas de discriminação racial podem mover ações civis por danos morais e materiais.

Não há previsão específica para o crime de racismo na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), mas a ação trabalhista pode alegar dano moral por discriminação ou injúria em razão da cor. Segundo a legislação, deve ser considerada como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Sobre a LBS Advogadas e Advogados

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A LBS Advogadas e Advogados é resultado das iniciais dos advogados sócios José Eymard Loguercio, Nilo Beiro e Eduardo Surian. Na missão diária da luta em prol dos trabalhadores e das trabalhadoras, o escritório tem como prioridade a defesa da dignidade das pessoas, a valorização do espírito democrático e de uma sociedade mais justa, atuando de maneira ética e com qualidade técnica. Formado por advogados com mais de 30 anos de experiência, o escritório possui unidades em São Paulo, Campinas e Brasília. Além disso, no mundo atual de profundas transformações nas relações de trabalho com o advento das novas tecnologias, possui equipe qualificada e atualizada, formada por 106 profissionais com reconhecida expertise nas mais diversas áreas do direito, como: trabalhista, sindical, previdenciário, bancário, civil, servidores públicos, aposentados, além da defesa de direitos humanos assegurados à comunidade negra, indígena, mulheres e LGBTQIA+.

Contatos para pautas:

Alberto Borges – alberto.borges@viracomunicacao.com.br – (19) 9 9868.3632

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Horácio Busolin Júnior – horacio.busolinjr@viracomunicacao.com.br – (19) 9 9317.8752

Angelo Sastre – angelo.sastre@viracomunicacao.com.br – 19 98117-3749

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Diversas

IgesDF abre seleção para seis áreas da saúde com salários de até R$ 22,6 mil

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Novos editais contemplam oportunidades para médicos especialistas, assistente social e técnico de laboratório, com cadastro reserva para reforçar a rede pública de saúde

 

 

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O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) está com inscrições abertas para novos processos seletivos simplificados destinados à formação de cadastro reserva em seis áreas estratégicas da assistência à saúde. As oportunidades são para médico radiologista imagenologista, médico endocrinologista e metabologista, médico rotineiro, médico plantonista, assistente social e técnico de laboratório clínico.
As remunerações variam entre R$ 2.524,83 e R$ 22.644,60, conforme o cargo e a carga horária prevista em edital. As contratações poderão ocorrer em regime determinado, indeterminado ou intermitente, de acordo com a necessidade das unidades administradas pelo instituto.
Todos os cargos oferecem benefícios como auxílio-transporte, alimentação para jornadas superiores a seis horas, auxílio-saúde, clube de benefícios com descontos em estabelecimentos parceiros, abono semestral, folga no mês de aniversário, folga para acompanhamento de filhos em reuniões escolares, além de auxílios maternidade, paternidade e funeral, conforme as regras previstas nos normativos internos e nos acordos coletivos de trabalho.
Especialidades médicas
Os Editais nº 063/2026 e nº 064/2026 contemplam cadastro reserva para Médico Radiologista Imagenologista e Médico Endocrinologista e Metabologista, ambos com remuneração de R$ 13.359,56 e carga horária mínima de 24 horas semanais.
As vagas exigem graduação em Medicina, registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM), residência médica ou título de especialista reconhecido pelas respectivas sociedades médicas e experiência mínima de seis meses na área de atuação.
Já o Edital nº 065/2026 prevê cadastro reserva para Médico Rotineiro, cargo com a maior remuneração entre os editais: R$ 22.644,60 para jornada mínima de 30 horas semanais. A oportunidade é destinada a profissionais com residência ou título de especialista em Clínica Médica e experiência em ambiente hospitalar de média ou alta complexidade ou em serviços de urgência e emergência.
Também está aberta seleção para Médico Plantonista, prevista no Edital nº 066/2026, com remuneração de R$ 13.359,56 e carga horária mínima de 24 horas semanais. Além da graduação em Medicina e registro no CRM, é exigido curso de Suporte Avançado de Vida em Cardiologia (ACLS) e experiência em medicina de urgência e emergência.
Assistência multiprofissional e apoio diagnóstico
 
Edital nº 067/2026 contempla cadastro reserva para Assistente Social, com remuneração de R$ 3.639,02 e jornada mínima de 30 horas semanais. A vaga exige graduação em Serviço Social, residência multiprofissional ou pós-graduação na área, registro ativo no CRESS e experiência mínima de seis meses.
Já o Edital nº 068/2026 prevê cadastro reserva para Técnico de Laboratório Clínico, com remuneração de R$ 2.524,83 e carga horária mínima de 36 horas semanais. Os candidatos devem possuir formação técnica na área, curso de atualização ou extensão em laboratório clínico ou análises clínicas e experiência mínima de seis meses.
Inscrições
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site oficial do IgesDF, disponível em http://processoseletivo.igesdf.org.br , onde também estão disponíveis os editais completos e os cronogramas das seleções.
Os editais têm como objetivo a formação de cadastro reserva, permitindo que o instituto convoque profissionais conforme a necessidade assistencial das unidades da rede.
Com a abertura das seleções, o IgesDF amplia seu banco de profissionais em áreas essenciais da assistência, do diagnóstico e da atenção multiprofissional, fortalecendo a capacidade de atendimento da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Atenciosamente,
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