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Dia da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha: Taxa de desemprego de mulheres negras chega a 11,7%

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Isabella Magalhães, advogada da LBS Advogadas e Advogados, recomenda cinco ações a serem tomadas para denunciar o preconceito contra mulheres negras no ambiente de trabalho

O dia 25 de julho, Dia Internacional da Mulher Negra, Latino Americana e Caribenha, não é uma data de celebração, mas um momento de reflexão e fortalecimento das organizações voltadas às mulheres negras no Brasil. A data foi instituída pela Lei nº 12.987, como o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, homenageando uma das principais mulheres, símbolo de resistência e importantíssima liderança na luta contra a escravização.

Apesar dos avanços na implementação de políticas públicas e novas leis para combater o preconceito racial, dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) apontam que a taxa de desocupação por raça e sexo no segundo trimestre de 2023 foi de 11,7% para mulheres negras contra apenas 7% para mulheres não negras. A pesquisa demonstra como a discriminação pode afetar o processo de contratação e o menor acesso das mulheres negras a redes de contatos profissionais.

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Outra pesquisa do DIEESE ainda apresenta que mesmo quando empregadas, as mulheres negras frequentemente ganham bem menos que os homens brancos e mulheres brancas em posições equivalentes. Em 2022, o rendimento médio de uma mulher negra chegava a R$ 1,7 mil frente a R$2,7 mil de uma mulher branca e R$3,7 mil de um homem branco. “Essa desigualdade salarial é um reflexo das disparidades sistêmicas presentes no mercado de trabalho e reflete em um menor poder de compra e possibilidade de crescimento profissional”, explica a advogada da LBS Advogadas e Advogados Isabella Magalhães.

No ambiente de trabalho a situação também é preocupante, principalmente no que diz respeito ao preconceito racial. Não é possível ter números específicos que demonstrem a quantidade de ações movidas por mulheres negras na Justiça do Trabalho, pois isso fere o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que elege como bens invioláveis, sujeitos à indenização reparatória, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. No entanto, existe a possibilidade de considerar os números gerais de preconceito e injúria racial, sem levar em conta o gênero da vítima. Desde 2014, somente na Justiça do Trabalho, o número de ações relacionadas a preconceito e injúria racial, incluindo as encerradas e as ainda em andamento, totalizou 22.511 casos.

Cinco ações para denunciar o preconceito no ambiente de trabalho

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Denunciar o preconceito racial contra mulheres no ambiente de trabalho é um passo crucial para promover mais igualdade e justiça social. A advogada do escritório LBS Advogadas e Advogados Isabella Magalhães explica que antes de fazer a denúncia é preciso tomar algumas precauções. “Primeiro, é essencial verificar se há um ambiente seguro para realizar a denúncia. Idealmente, todas as empresas deveriam comprometer-se a fornecer treinamento adequado aos funcionários de Recursos Humanos e às Ouvidorias, capacitando-os para receber e tratar denúncias dessa natureza. Caso haja segurança para proceder, recomenda-se buscar o departamento de RH ou a Ouvidoria para relatar o ocorrido de maneira formal”, alerta.

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A advogada elencou pelo menos cinco ações que podem ser tomadas por funcionários para realizar a denúncia. Confira:

  1. Documentar incidentes de discriminação

Registre detalhadamente todos os incidentes de preconceito racial, incluindo datas, horários, locais, envolvidos e qualquer evidência disponível, como e-mails, mensagens ou testemunhas. Ter um registro claro e detalhado ajuda a construir um caso sólido.

2. Informar Recursos Humanos ou a Gerência:

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Leve as denúncias ao departamento de Recursos Humanos ou diretamente à gerência. Utilize os canais internos da empresa, como políticas de denúncia de assédio e discriminação. Se possível, peça uma reunião formal para discutir as suas preocupações.

3. Procurar Apoio Jurídico

Consulte um advogado especializado em direitos trabalhistas ou discriminação para entender melhor seus direitos e as possíveis ações legais. O apoio jurídico pode fornecer orientação sobre como proceder com a denúncia e garantir que seus direitos sejam protegidos.

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4. Utilizar Organizações e Redes de Apoio

Entre em contato com organizações de defesa dos direitos das mulheres e das minorias raciais, como ONGs, sindicatos ou grupos comunitários. Essas organizações podem oferecer suporte, aconselhamento e, em alguns casos, representação legal.

5. Divulgar e Sensibilizar:

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Se for seguro e apropriado, considere divulgar sua experiência em plataformas de mídia social ou blogs para sensibilizar o público sobre a discriminação racial. Participe de palestras, workshops e seminários para educar outros sobre a importância de combater o racismo e a discriminação no local de trabalho.

Preconceito racial é crime?

A advogada Isabella Magalhães explica que o preconceito racial no ambiente de trabalho é considerado como crime. “A legislação brasileira é bastante rigorosa em relação à discriminação racial, e diversas normas estabelecem a ilegalidade e as penalidades para atos de racismo e discriminação racial”, afirma.

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Saiba de algumas dessas normas:

Constituição Federal de 1988:

  • O artigo 5º, inciso XLI, estabelece que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

Lei nº 7.716/1989 (Lei Caó):

  • Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Esta lei especifica diversas condutas consideradas discriminatórias e estabelece penas que incluem reclusão e multa.
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Código Penal Brasileiro:

  • O artigo 140, parágrafo 3º, trata da injúria racial, que ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

    Lei nº 9.029/1995:

  • Proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego ou a sua manutenção por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

Quais são as penas previstas?

  • Sanções Penais: As penas para crimes de discriminação racial podem incluir reclusão, variando de um a três anos, além de multas.
  • Sanções Administrativas: Empresas e empregadores podem ser multados e sofrer outras penalidades impostas por órgãos de fiscalização do trabalho.
  • Ações Civis: As vítimas de discriminação racial podem mover ações civis por danos morais e materiais.

Não há previsão específica para o crime de racismo na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), mas a ação trabalhista pode alegar dano moral por discriminação ou injúria em razão da cor. Segundo a legislação, deve ser considerada como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Sobre a LBS Advogadas e Advogados

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A LBS Advogadas e Advogados é resultado das iniciais dos advogados sócios José Eymard Loguercio, Nilo Beiro e Eduardo Surian. Na missão diária da luta em prol dos trabalhadores e das trabalhadoras, o escritório tem como prioridade a defesa da dignidade das pessoas, a valorização do espírito democrático e de uma sociedade mais justa, atuando de maneira ética e com qualidade técnica. Formado por advogados com mais de 30 anos de experiência, o escritório possui unidades em São Paulo, Campinas e Brasília. Além disso, no mundo atual de profundas transformações nas relações de trabalho com o advento das novas tecnologias, possui equipe qualificada e atualizada, formada por 106 profissionais com reconhecida expertise nas mais diversas áreas do direito, como: trabalhista, sindical, previdenciário, bancário, civil, servidores públicos, aposentados, além da defesa de direitos humanos assegurados à comunidade negra, indígena, mulheres e LGBTQIA+.

Contatos para pautas:

Alberto Borges – alberto.borges@viracomunicacao.com.br – (19) 9 9868.3632

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Horácio Busolin Júnior – horacio.busolinjr@viracomunicacao.com.br – (19) 9 9317.8752

Angelo Sastre – angelo.sastre@viracomunicacao.com.br – 19 98117-3749

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MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e voltar ao regime simplificado

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Acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente nos sistemas oficiais, Foto: Divulgação

Procedimento é necessário para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente

Os microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é necessário para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.
O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é fundamental identificar os motivos da exclusão. Em geral, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.
SITUAÇÃO FISCAL – Após a identificação das pendências, o microempreendedor deve regularizar sua situação fiscal, o que pode incluir o pagamento à vista ou o parcelamento de débitos. A verificação e a regularização devem ser feitas no e-CAC da Receita Federal, com acesso por meio da conta Gov.br. Somente após a regularização completa é possível avançar para a etapa seguinte.
REENQUADRAMENTO – Concluída a regularização, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Uma vez deferida essa opção, é necessário realizar, em seguida, o pedido de reenquadramento no Simei. As solicitações são analisadas de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.
ACOMPANHAMENTO DIÁRIO – O Ministério do Empreendedorismo reforça que o acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente nos sistemas oficiais, já que eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso o pedido não seja feito até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei somente poderá ser solicitado no próximo ano.

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Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

 

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Tel.: (61) 3411-1601/1044

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