Epreendedorismo
Dia da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha: Taxa de desemprego de mulheres negras chega a 11,7%

Isabella Magalhães, advogada da LBS Advogadas e Advogados, recomenda cinco ações a serem tomadas para denunciar o preconceito contra mulheres negras no ambiente de trabalho
O dia 25 de julho, Dia Internacional da Mulher Negra, Latino Americana e Caribenha, não é uma data de celebração, mas um momento de reflexão e fortalecimento das organizações voltadas às mulheres negras no Brasil. A data foi instituída pela Lei nº 12.987, como o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, homenageando uma das principais mulheres, símbolo de resistência e importantíssima liderança na luta contra a escravização.
Apesar dos avanços na implementação de políticas públicas e novas leis para combater o preconceito racial, dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) apontam que a taxa de desocupação por raça e sexo no segundo trimestre de 2023 foi de 11,7% para mulheres negras contra apenas 7% para mulheres não negras. A pesquisa demonstra como a discriminação pode afetar o processo de contratação e o menor acesso das mulheres negras a redes de contatos profissionais.
Outra pesquisa do DIEESE ainda apresenta que mesmo quando empregadas, as mulheres negras frequentemente ganham bem menos que os homens brancos e mulheres brancas em posições equivalentes. Em 2022, o rendimento médio de uma mulher negra chegava a R$ 1,7 mil frente a R$2,7 mil de uma mulher branca e R$3,7 mil de um homem branco. “Essa desigualdade salarial é um reflexo das disparidades sistêmicas presentes no mercado de trabalho e reflete em um menor poder de compra e possibilidade de crescimento profissional”, explica a advogada da LBS Advogadas e Advogados Isabella Magalhães.
No ambiente de trabalho a situação também é preocupante, principalmente no que diz respeito ao preconceito racial. Não é possível ter números específicos que demonstrem a quantidade de ações movidas por mulheres negras na Justiça do Trabalho, pois isso fere o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que elege como bens invioláveis, sujeitos à indenização reparatória, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. No entanto, existe a possibilidade de considerar os números gerais de preconceito e injúria racial, sem levar em conta o gênero da vítima. Desde 2014, somente na Justiça do Trabalho, o número de ações relacionadas a preconceito e injúria racial, incluindo as encerradas e as ainda em andamento, totalizou 22.511 casos.
Cinco ações para denunciar o preconceito no ambiente de trabalho
Denunciar o preconceito racial contra mulheres no ambiente de trabalho é um passo crucial para promover mais igualdade e justiça social. A advogada do escritório LBS Advogadas e Advogados Isabella Magalhães explica que antes de fazer a denúncia é preciso tomar algumas precauções. “Primeiro, é essencial verificar se há um ambiente seguro para realizar a denúncia. Idealmente, todas as empresas deveriam comprometer-se a fornecer treinamento adequado aos funcionários de Recursos Humanos e às Ouvidorias, capacitando-os para receber e tratar denúncias dessa natureza. Caso haja segurança para proceder, recomenda-se buscar o departamento de RH ou a Ouvidoria para relatar o ocorrido de maneira formal”, alerta.
A advogada elencou pelo menos cinco ações que podem ser tomadas por funcionários para realizar a denúncia. Confira:
- Documentar incidentes de discriminação
Registre detalhadamente todos os incidentes de preconceito racial, incluindo datas, horários, locais, envolvidos e qualquer evidência disponível, como e-mails, mensagens ou testemunhas. Ter um registro claro e detalhado ajuda a construir um caso sólido.
2. Informar Recursos Humanos ou a Gerência:
Leve as denúncias ao departamento de Recursos Humanos ou diretamente à gerência. Utilize os canais internos da empresa, como políticas de denúncia de assédio e discriminação. Se possível, peça uma reunião formal para discutir as suas preocupações.
3. Procurar Apoio Jurídico
Consulte um advogado especializado em direitos trabalhistas ou discriminação para entender melhor seus direitos e as possíveis ações legais. O apoio jurídico pode fornecer orientação sobre como proceder com a denúncia e garantir que seus direitos sejam protegidos.
4. Utilizar Organizações e Redes de Apoio
Entre em contato com organizações de defesa dos direitos das mulheres e das minorias raciais, como ONGs, sindicatos ou grupos comunitários. Essas organizações podem oferecer suporte, aconselhamento e, em alguns casos, representação legal.
5. Divulgar e Sensibilizar:
Se for seguro e apropriado, considere divulgar sua experiência em plataformas de mídia social ou blogs para sensibilizar o público sobre a discriminação racial. Participe de palestras, workshops e seminários para educar outros sobre a importância de combater o racismo e a discriminação no local de trabalho.
Preconceito racial é crime?
A advogada Isabella Magalhães explica que o preconceito racial no ambiente de trabalho é considerado como crime. “A legislação brasileira é bastante rigorosa em relação à discriminação racial, e diversas normas estabelecem a ilegalidade e as penalidades para atos de racismo e discriminação racial”, afirma.
Saiba de algumas dessas normas:
Constituição Federal de 1988:
- O artigo 5º, inciso XLI, estabelece que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Lei nº 7.716/1989 (Lei Caó):
- Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Esta lei especifica diversas condutas consideradas discriminatórias e estabelece penas que incluem reclusão e multa.
Código Penal Brasileiro:
- O artigo 140, parágrafo 3º, trata da injúria racial, que ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.
Lei nº 9.029/1995:
- Proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego ou a sua manutenção por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
Quais são as penas previstas?
- Sanções Penais: As penas para crimes de discriminação racial podem incluir reclusão, variando de um a três anos, além de multas.
- Sanções Administrativas: Empresas e empregadores podem ser multados e sofrer outras penalidades impostas por órgãos de fiscalização do trabalho.
- Ações Civis: As vítimas de discriminação racial podem mover ações civis por danos morais e materiais.
Não há previsão específica para o crime de racismo na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), mas a ação trabalhista pode alegar dano moral por discriminação ou injúria em razão da cor. Segundo a legislação, deve ser considerada como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
Sobre a LBS Advogadas e Advogados
A LBS Advogadas e Advogados é resultado das iniciais dos advogados sócios José Eymard Loguercio, Nilo Beiro e Eduardo Surian. Na missão diária da luta em prol dos trabalhadores e das trabalhadoras, o escritório tem como prioridade a defesa da dignidade das pessoas, a valorização do espírito democrático e de uma sociedade mais justa, atuando de maneira ética e com qualidade técnica. Formado por advogados com mais de 30 anos de experiência, o escritório possui unidades em São Paulo, Campinas e Brasília. Além disso, no mundo atual de profundas transformações nas relações de trabalho com o advento das novas tecnologias, possui equipe qualificada e atualizada, formada por 106 profissionais com reconhecida expertise nas mais diversas áreas do direito, como: trabalhista, sindical, previdenciário, bancário, civil, servidores públicos, aposentados, além da defesa de direitos humanos assegurados à comunidade negra, indígena, mulheres e LGBTQIA+.
Contatos para pautas:
Alberto Borges – alberto.borges@
Horácio Busolin Júnior – horacio.busolinjr@
Angelo Sastre – angelo.sastre@viracomunicacao.

Epreendedorismo
Quando Conversas Online Se Tornam Traição: Onde Traçar a Linha?

As conversas online são parte indispensável da vida moderna, proporcionando conexões instantâneas com amigos, familiares e até desconhecidos. Contudo, em meio a tantas trocas virtuais, surge uma questão importante: quando essas interações deixam de ser inofensivas e se tornam uma forma de traição?
O Que Define a Traição?
Antes de mais nada, é fundamental entender o conceito de traição. Para muitos, trata-se de uma quebra de confiança dentro de um relacionamento com mclass. Ela pode ser física, emocional ou até mesmo virtual. Conversas online podem ser vistas como traição dependendo do teor e da intenção por trás delas. Um flerte persistente, o envio de mensagens sugestivas ou a busca de intimidade emocional com alguém fora da relação são sinais de alerta.
A Sutileza das Conversas Virtuais
Uma das maiores dificuldades em lidar com a traição online é sua natureza ambígua. O que pode parecer uma conversa casual para uma pessoa pode ser visto como ultrapassar limites por outra. Por exemplo, curtir fotos de um(a) ex nas redes sociais, manter contato constante com um colega de trabalho ou compartilhar segredos íntimos com alguém fora do relacionamento podem ser interpretados como atitudes questionáveis.
O que define o limite entre uma conversa amigável e algo mais é o contexto e a intenção. Se há um sentimento de culpa ou a necessidade de esconder essas conversas do(a) parceiro(a), é provável que a situação esteja ultrapassando os limites saudáveis.
Fatores Que Levam à Traição Online
Diversos fatores podem levar alguém a buscar conexões fora do relacionamento. Problemas na comunicação, insatisfação emocional, curiosidade ou até o desejo de validação externa são gatilhos comuns. A facilidade das redes sociais e aplicativos de mensagens também contribui para esse comportamento, oferecendo um espaço aparentemente “seguro” para interações privadas.
Além disso, as conversas online podem criar uma falsa sensação de intimidade. A ausência do contato físico faz com que algumas pessoas subestimem o impacto emocional dessas interações. No entanto, a conexão emocional criada por meio de mensagens pode ser tão forte quanto um vínculo presencial, causando dores e rupturas no relacionamento.
Como Identificar e Lidar com a Situação
Se você sente que algo está errado em suas interações ou nas do(a) seu/sua parceiro(a), é importante avaliar os sinais. Esconder o celular, alterar senhas frequentemente, minimizar telas ao ser questionado ou evitar conversas sobre interações online são comportamentos que indicam falta de transparência.
Para lidar com essa situação, a comunicação aberta é a chave. Converse com o(a) parceiro(a) sobre como você se sente em relação às interações online. Definir limites claros, como evitar flertes ou mensagens íntimas com terceiros, ajuda a prevenir situações desconfortáveis.
Estabelecendo Limites Saudáveis
Cada casal deve discutir e decidir o que considera aceitável ou inaceitável no ambiente virtual. Algumas perguntas podem guiar essa conversa:
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É apropriado conversar com um(a) ex regularmente?
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Qual é o limite entre uma amizade e algo mais?
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O que fazer se um dos parceiros sentir ciúmes ou desconforto com uma interação específica?
Essas discussões ajudam a alinhar expectativas e a construir confiança mútua.
Quando Procurar Ajuda Profissional
Se as conversas online já causaram danos significativos ao relacionamento ou se há dificuldade em estabelecer limites, buscar ajuda de um terapeuta de casal pode ser uma boa alternativa. Um profissional pode ajudar a identificar as causas subjacentes do problema e fornecer ferramentas para reconstruir a confiança.
Conclusão
O ambiente digital trouxe novos desafios para os relacionamentos, e as conversas online estão no centro desse debate. Reconhecer os limites, comunicar-se abertamente e priorizar a confiança são passos essenciais para evitar que interações aparentemente inofensivas evoluam para algo mais sério. No final, cada casal deve encontrar o equilíbrio que funcione para sua relação, lembrando que a base de qualquer parceria saudável é o respeito mútuo.
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