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Homens x Mulheres: quem tem mais sucesso nos exames de habilitação?

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Motoristas mulheres têm maior índice de aprovação em testes de habilitaçãoFoto: Arquivo Pessoal / Reprodução

Pesquisa determina qual gênero tem maior índice de aprovação nos testes para conquistar a CNH

Paula BarretoPaula Barreto

Seja por gosto ou necessidade, conquistar a primeira habilitação é uma grande satisfação para homens e mulheres. Mas, afinal, qual dos dois grupos é mais bem sucedido no processo para se tornar habilitado e receber a tão desejada CNH?

Veja o que dizem os dados da Coordenadoria de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

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Estado de Minas Gerais tem mais mulheres aprovadasmulher dirigindo carro olhando para o retrovisor interno

Apesar de sofrerem preconceito, mulheres estão presentes no trânsito e dirigem melhorFoto: Reprodução

Segundo pesquisa, Minas Gerais conta, atualmente, com mais de 2,7 milhões de mulheres habilitadas. Considerando o total de pessoas aprovadas nos exames de direção da primeira habilitação na categoria B, realizados no estado em 2023, o número de mulheres chega a 54%.

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Ao todo, o estado tem mais de 8 milhões de condutores habilitados, sendo que 34% são mulheres. Em relação às categorias, os números de mulheres condutoras são:

  • Categoria A: 152.432;
  • Categoria B: 2.117.735;
  • Categoria C: 1.825;
  • Categoria D: 19.028 e
  • Categoria E: 939.
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O que quer dizer cada categoria de habilitação?

Mulher motorista segurando a chave dentro de um carro de cor prata
Categoria B tem maior adesão de mulheres que outras opçõesFoto: Freepik/Divulgação

No Artigo 143, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) especifica ao que corresponde cada uma das categorias de habilitação, são elas:

  • Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
  • Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
  • Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;
  • Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C assim como de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022);
  • Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares.
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Fonte: Correio Brasiliense
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Conta de luz passa por mudança e começa a exibir número da unidade consumidora

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Alteração já está em vigor, segue padrão nacional estabelecido pela Aneel e não exige nenhuma ação do consumidor

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Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

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A partir deste mês de setembro, consumidores passarão a observar uma mudança na identificação da conta de energia elétrica. O campo anteriormente denominado “Código do Cliente” foi substituído pelo “Número da Unidade Consumidora”, que será utilizado para identificar o imóvel nos canais de atendimento da distribuidora de energia. O novo campo também será exibido nos demonstrativos de geração distribuída para os clientes que usam energia solar.

A mudança ocorre de forma automática e não exige nenhuma ação do consumidor. O novo número da unidade consumidora está localizado no canto superior direito da fatura, no mesmo espaço em que era apresentado o código do cliente. O item “Código de Instalação” também deixou de constar na conta de energia.

A alteração segue um padrão nacional estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para todas as distribuidoras do país. A medida está prevista na Resolução Normativa nº 1.095/2024, que determina a adoção de um modelo único para a identificação das unidades consumidoras de energia elétrica.

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 O objetivo da padronização é simplificar a identificação das unidades e unificar o formato utilizado em todo o setor elétrico. A iniciativa também facilita a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre os agentes do setor, além de ampliar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os consumidores.

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Entre os benefícios da mudança está a maior facilidade para a coleta e a inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único (CadÚnico), contribuindo para o processo de concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica às famílias que atendem aos critérios do benefício. A padronização também simplifica os processos de atendimento e agiliza a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia.

Padrão nacional de identificação 

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O número da unidade consumidora tem 15 dígitos, segue um formato único definido nacionalmente pela Aneel e permanece vinculado ao imóvel, independentemente de mudanças de titularidade. Cada unidade consumidora terá um número próprio, que poderá ser utilizado para consultas, solicitações de serviços, emissão de faturas e atendimento.

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A mudança contempla todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas com o fornecimento de energia suspenso ou desligado. Segundo a Aneel, a padronização contribui para evitar duplicidades, facilitar o atendimento e tornar o sistema mais seguro e transparente.

Período de transição 

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Mesmo com a alteração, os clientes continuam acessando normalmente os canais de atendimento das fornecedoras de energia. Durante o período de transição de 12 meses, será possível utilizar tanto o antigo código do cliente quanto o novo número da unidade consumidora para acessar os serviços da distribuidora. Após esse prazo, o número de 15 dígitos passará a ser o identificador oficial da unidade consumidora.

 

 

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