Cantor sertanejo Wagner Luno, de 42 anos, foi preso por estelionato sentimental principalmente contra mães solo, entre 30 e 45 anos, que contraíram financiamentos e compraram bens para uso do golpista
Wagner Luno aplicava golpes sentimentais em troca de dinheiro – (crédito: Reprodução – Redes sociais)
O cantor sertanejo Wagner Santos de Oliveira, conhecido como Wagner Luno, de 42 anos, que tinha mulheres com estabilidade econômica e emocionalmente fragilizadas como alvo para cometer fraudes, foi preso por crime de estelionato sentimental na manhã desta sexta-feira (15/12). As vítimas tinham entre 30 e 45 anos e boa parte era de mães solo. O homem foi preso pela Operação Eros, da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), e a equipe da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) cumpriu um mandado de prisão preventiva e um de busca e apreensão em Águas Claras. A todo, 26 mulheres sofreram o golpe.
Os dois mandados foram expedidos pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia. No início das investigações, os policiais civis confirmaram diversas ocorrências em que o suspeito praticava estelionato sentimental. A busca era por vítimas que tinham condições de oferecer a ele algum benefício econômico.
Na maioria dos casos, o investigado procurava mães solo com estabilidade financeira, vindas de outros estados do país e que tivessem chegado ao DF há poucos meses. Para aplicar o golpe, o criminoso criava vários perfis nas redes sociais e aplicativos de paquera ou encontros. Em seguida, identificava os alvos e, após uma conversa, pedia o número de celular das vítimas.
Com base no relacionamento e confiança adquirida com as mulheres, o suspeito as enganava com promessas de amor. A investigação começou com cinco vítimas que teriam sido ludibriadas por ele. Envolvidas emocionalmente, as mulheres emprestavam dinheiro, contraíam financiamentos e adquiriam bens para uso exclusivo do golpista.
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Nos primeiros encontros, o autor começava a pedir empréstimos financeiros ou se apropriava de bens das vítimas, com a promessa de que iria devolver o dinheiro depois. Ele alegava para as mulheres que teria um valor a receber, em suposto acerto trabalhista, da venda de algum imóvel ou de lucro com a empresa que abriria em breve.
Após ser cobrado pelas vítimas para quitar a dívida ou até mesmo sem nenhuma cobrança, o homem ficava agressivo, ameaçava e ofendia moralmente como forma de intimidá-las para que não registrassem boletim de ocorrência. Em seguida, ele criava novos perfis nas redes sociais para alcançar mais vítimas.
Há suspeitas de que existam outras vítimas no DF e também em outros estados, como Goiás. O criminoso vai responder judicialmente pelos crimes de estelionato em continuidade delitiva, apropriação indébita, coação no curso do processo e furto, podendo ficar até 18 anos preso.
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília
Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.
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Critérios para solicitar o benefício
⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha
⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social
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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência
⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar
⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia
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⇒ Residir no Distrito Federal
⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos
⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.
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Como solicitar
O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.
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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.
O que é necessário durante o recebimento
Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.
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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.
O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.
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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador
A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.
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