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Saúde

7 entre 10 portadores de diabetes não fazem exames oculares com frequência, elevando risco de retinopatia e cegueira

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O diabetes é uma doença com uma série de problemas para a saúde, causando condições como a retinopatia diabética, que segundo o Ministério da Saúde, atinge até 39% dos portadores. A estimativa da entidade é que pessoas com  diabetes tipo 1 apresentem risco de retinopatia proliferativa maior a partir dos 20 anos – e que 90% deles terão algum grau da mesma, seja mais fraco ou avançado – enquanto no tipo 2, é observado um edema na mácula – a região central da retina – que atinge até 25% dos pacientes, após 15 anos de diagnóstico.

Os portadores de diabetes sabem da retinopatia diabética e seus riscos, mas não mantém o hábito de um acompanhamento oftalmológico.  Estudos nacionais e internacionais já apontaram que 7 entre cada 10 pessoas com a condição não fazem exames regularmente, se aproximando da cegueira, que pode ser completamente evitável por meio de análises rotineiras.

          Segundo a diretora e oftalmologista do Hospital de Olhos Dr. Ricardo Guimarães, Juliana Guimarães, a patologia é conhecida pelas alterações dos vasos sanguíneos nos olhos, deixando-os mais estreitos e a retina sem oxigênio e sangue suficientes para manter o adequado funcionamento na formação da visão.

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A retinopatia decorre do descontrole do diabetes, que ao longo do tempo, afeta os vasos sanguíneos, deixando-os mais frágeis. “O alerta também vale para quem tem diabetes, tratando-o ou não, com insulina”, explica.

À medida que o diabetes evolui, é possível notar  os primeiros sintomas,  envolvendo visão embaçada, turva ou dupla, a percepção de luzes piscando, halos ao redor das luzes, pontos em branco, escuros ou flutuantes no campo de visão, manchas escuras, dificuldade para perceber cores, vermelhidão ocular, pressão e dor, que quando não tratados, levam à cegueira.

          O reconhecimento é bastante simples, sendo feito com exame de fundo de olho (fundoscopia) e outros, como a tomografia de coerência óptica e a  angiofluoresceinografia. Juliana ressalta que o tratamento começa pelo controle do açúcar no sangue e as injeções intravítreas, cirurgias ou tratamentos a laser são algumas opções.

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          Uma pesquisa publicada pela Revista Oftalmológica Brasileira mostrou que 80% dos participantes, pertencentes ao Programa de Saúde da Família (PSF), não conheciam os exames necessários para diagnóstico e 65% deles nunca foram submetidos a uma fundoscopia, considerado o básico para diagnosticar a doença de maneira precoce.

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          A consulta periódica com o oftalmologista é necessária, sobretudo, porque as doenças não possuem cura e apenas cuidados e hábitos de vida saudáveis permitem o controle das condições.

Gabrielle Silva
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Saúde

Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?

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O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.

No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.

Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”

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Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.

Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.

Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?

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Não. Essa afirmação é fake news.

A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.

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Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.

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Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.

São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.

Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.

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A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.

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O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.

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Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.

 

 

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CRÉDITOS:

Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.

 

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CRÉDITOS:

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Foto: Cristine Rochol

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