Politica
Logística reversa: prazo para cadastro de indústrias está aberto
Geradores de embalagens recicláveis têm obrigação de providenciar retorno de no mínimo 30% do que colocam no mercado
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), abriu prazo para cadastro obrigatório de todas as empresas e indústrias que geram embalagens de vidro, papel, papelão, plástico e metal. Cada uma terá que providenciar a reciclagem de pelo menos 30% dessas mercadorias no próximo ano-base.
Esse será o segundo ciclo da Política Estadual de Logística Reversa, no dia 17 de abril de 2023, por meio do decreto 10.255. No primeiro ciclo, a meta mínima foi de 22% e a Semad recebeu a adesão de 25 mil empresas. O prazo para o cadastro, dessa vez, vai até 18 de novembro.
No ato de cadastramento, será preciso anexar um documento chamado “plano de logística reversa”, que aponte quais serão os indicadores de resultados e informe dados pessoais, plano de comunicação ambiental e definição da meta (no mínimo, 30%).
As empresas têm a opção de contratar uma entidade gestora, pessoa jurídica responsável por estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa de embalagens em modelo coletivo, para auxiliar na implementação de seus sistemas, caso queiram. Essa entidade vai informar para as cooperativas de reciclagem o volume de plástico, metal, vidro e papelão que precisa ser recolhido para alcançar os 30% mínimos estabelecidos pela norma.
Os catadores que atuarão como operadores, assegurando a restituição das embalagens em geral ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ou em outros ciclos produtivos, vão receber créditos financeiros de acordo com a quantidade de recicláveis comercializados, e serão também remunerados ao vender o material para a indústria de reciclagem. Os valores envolvidos no processo são definidos pelo mercado, sem a interferência do poder público.
O cadastro deve ser feito pelo site https://recicla.goias.gov.br
“A Semad tem um papel de fiscalização. A nossa tarefa é a de receber os relatórios das empresas gestoras e certificar que a indústria está cumprindo o que determina a lei”, afirma a titular da secretaria, Andréa Vulcanis. O descumprimento da obrigação é conduta a ser tipificada como crime ambiental.
Fotos: Pixabay
Legenda: Cadastro é obrigatório e deve ser feito pelo site https://recicla.goias.gov.br
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Governo de Goiás
Politica
Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.
A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.
A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Candidatos
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
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