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Casos de ameaça diminuem no DF em 2024, aponta TJDFT

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© Elza Fiuza/Arquivo Agência Brasil

Previsto no artigo 147 do Código Penal, este tipo de crime consiste em ameaçar alguém por meio de palavras, gestos, por telefone ou por escrito

Maiara Marinho
redacao@grupojbr.com

De acordo com o Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) registrou 19.186 novos casos de crimes de ameaça, um pouco abaixo do que o registrado no mesmo período, em 2023, que foi de 20.107 casos novos no ano. Os dados revelam indicadores importantes para analisar e acompanhar a eficiência do sistema judiciário no Brasil.

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Previsto no artigo 147 do Código Penal, este tipo de crime consiste em ameaçar alguém por meio de palavras, gestos, por telefone ou por escrito. Para ter substancialidade, a ameaça deve ser capaz de gerar um temor real na vítima e podem ser ameaças à integridade física, de causar lesões graves ou morte e usar armas para intimidação, por exemplo.

A pena para este tipo de crime pode variar entre 1 a 6 meses de detenção ou multa. “Crimes de ameaça se tornam mais graves quando acompanhados de atitudes violentas, como brigas anteriores ou ameaças de morte”, explicou o advogado, especialista em Direito Penal, Tiago Olliveira.

Apesar disso, o advogado diz que é comum a aplicação de acordos, quando o processo judicial é evitado e o acusado aceita cumprir uma pena estabelecida pela justiça. Isso acontece porque “o crime de ameaça, em geral, é considerado de menor potencial ofensivo e, por isso, é comum a aplicação de acordos de não persecução penal”, disse Tiago.

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Ele relata que, no Distrito Federal, as ameaças são frequentes em casos de término de relacionamento, conflitos entre vizinhos e acidentes de trânsito. “Nesses casos, a falta de aceitação do fim da relação, a convivência próxima e o estresse da situação podem levar a ameaças mais sérias”, relatou. Ainda, o advogado considera alto o número de crimes de ameaça revelado pelo Datajud, em 2024, no Distrito Federal. “As pessoas passaram a ameaçar as outras com maior frequência. É perceptível que muitas pessoas deixam de resolver o problema com conversa e ameaçam”. Além disso, “o aumento também se dá por conta do registro de outros crimes que estão ligados, como Maria da Penha e difamação”, exemplificou Tiago.

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Registros gerais do TJDFT

A base de dados de 2024 para este tipo de crime, no Distrito Federal, considera o intervalo entre janeiro e outubro. Em entrevista ao Jornal de Brasília, a assessoria de imprensa do CNJ informou que a Datajud foi regulamentada em 2020 por meio da Resolução CNJ no 331. “Por meio da ferramenta é possível obter dados de maior qualidade e uniformidade, além de conferir maior transparência em relação ao trabalho dos juízes e dos servidores”, disse Thaís Cieglinski, chefe de reportagem do Conselho Nacional de Justiça. Os dados compilados e sistematizados na Datajud “possibilitam e ampliam a realização de pesquisas utilizando recortes específicos, com a disponibilização de informações pormenorizadas sobre qualquer assunto ou matéria de direito, o que oferece inúmeras possibilidades analíticas”, explicou Thaís. Confira abaixo os registros gerais de 2024 no TJDFT para crimes de ameaça.

Julgados

O tempo de julgamento no Poder Judiciário varia conforme o índice de demanda, os tipos de casos e até mesmo a infraestrutura do órgão. Por esse motivo, os casos julgados e contabilizados na Base de Dados deste ano não são necessariamente de 2024, e, sim, foram julgados em 2024. No Distrito Federal, foram 16.466 crimes de ameaça julgados este ano.

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Baixados

Processos arquivados por conclusão, que tiveram acordo homologado, que foram enviados a outro ramo da justiça ou quando há recurso e o processo retorna à uma instância, são considerados baixados. Em 2024, foram registrados, no TJDFT, 20.231 processos baixados por crimes de ameaça.

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Pendentes

São considerados processos pendentes aqueles casos sem registro de sentença. No âmbito do TJDFT, existem atualmente 13.850 processos de crimes por ameaça pendentes.

Taxa de congestionamento

O indicador de eficiência do sistema judiciário em resolver processos é medido pela taxa de congestionamento, calculado a partir do percentual de casos pendentes de solução em relação ao total de processos tramitados no ano e o estoque pendente ao final do período anterior. No TJDFT, a taxa de congestionamento registrada em 2024 para crimes de ameaça é de 34,36%.

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Índice de atendimento à demanda

O índice de atendimento à demanda mede a relação entre o número de processos baixados e o número de casos novos apresentados no mesmo período. O cálculo é feito separadamente no 10 e 20 graus. Para crimes de ameaça, o índice no TJDFT é de 105,45%, em 2024. O que significa que, na mesma medida em que o atendimento é alto, os processos registrados também são.

Tempo médio de julgamento

O período entre o início de uma ação judicial e a sentença é o indicador do tempo médio de julgamento. No TJDFT, para crimes de ameaça, é de 237 dias. Enquanto o tempo médio de baixa de um processo deste tipo de crime é de 259 dias, no mesmo Tribunal.

Metas CNJ

Em 2010, foram aprovados, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os ‘Indicadores do Planejamento Estratégico Nacional’, de responsabilidade do Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça. Os indicadores avaliam o desempenho de todos os órgãos judiciais do Brasil, em diversos assuntos da esfera jurídica.

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Fonte: Jornal de Brasília

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Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

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Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

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Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social

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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência

⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia

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⇒ Residir no Distrito Federal

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos

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⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

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Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

 

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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

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Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador

A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

 

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