Os documentos para admissão formalizam o contrato de trabalho e são essenciais também para registrar o colaborador no e-social. Dessa maneira, eles garantem que a empresa fique dentro da lei.
Como a lista não é muito pequena, fizemos um artigo para ajudar você a não esquecer de nada. Afinal, quem trabalha no Departamento Pessoal sabe que o processo de admissão é repleto de formalidades e burocracias.
O que é um checklist admissional?
Um checklist admissional traz uma lista de documentos admissionais. Trata-se de uma relação do que não pode faltar na hora de realizar a contratação.
Ter essa lista em mãos é praticamente obrigatório, pois esses documentos trazem informações importantes sobre os colaboradores. Informações essas que a organização precisa ter tanto para fins próprios, como para questões fiscais e tributárias.
Para que servem os documentos para admissão?
A principal função em exigir os documentos para admissão de funcionários é estar de acordo com a lei. Isso porque se trata de uma exigência do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Além disso, os documentos necessários ao processo admissional garantem ao funcionário os direitos trabalhistas e as contribuições obrigatórias. Esses registros também servem para legalizar o vínculo entre a empresa e o colaborador.
Por parte da organização, os documentos admissionais informam dados sobre o funcionário, o que facilita até para a empresa conhecer melhor seus profissionais. Sem contar que isso ajuda também a traçar um perfil do quadro de colaboradores.
Outro motivo da importância da relação dos registros para admissão, é que eles fornecem dados também dos dependentes financeiros.
Saber esse tipo de informação é necessário para quando o DP for calcular pensão alimentícia, salário-família, direitos trabalhistas, entre outros.
Quando solicitar os documentos para admissão?
Antes de vermos qual a documentação necessária para admissão de um funcionário, temos que saber quando os registros devem ser solicitados. Se você tem alguma dúvida, anota aí:
Os documentos para dar andamento ao processo de admissão de funcionários devem ser solicitados logo em seguida à definição da data de início do colaborador.
Quais os prazos de envio dos documentos admissionais?
Conforme explica a Lei 5.553/68, os documentos do colaborador só podem ficar retidos na empresa por até cinco dias (mesmo se os registros forem cópias autenticadas).
Já o registro na carteira de trabalho deve ser realizado em no máximo 48 horas, segundo o § 8º do artigo 29, da CLT. Esse é também o prazo para entregar a carteira ao colaborador.