Feminicídio no Itapoã: homem mata namorada a facadas na calçada de casa O autor, identificado como William Lopes, 28 anos, foi preso em flagrante pela Polícia Militar ( PMDF ) – (crédito: Nathália Queiroz/CB/D.A Press)
Camila Pereira Lopes, 28 anos, foi morta a facadas enquanto estava na frente casa, no Itapoã. Autor foi preso
Após esfaquear e matar a companheira, William Lopes, 28 anos, invadiu uma igreja evangélica no itapoã para se esconder. Camila Pereira Lopes, 28, foi vítima de feminicídio na noite desta quarta-feira (13/8) enquanto estava sentada na calçada de casa.
O sargento Moreira, do 20º Batalhão da PM, relatou que o autor entrou na Igreja Universal do Reino de Deus enquanto ocorria um culto. “Ao ser preso, ele confessou informalmente o feminicídio contra a vítima”, afirmou, acrescentando que William tem antecedentes criminais por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
O crime
Testemunhas relataram ao Correio que o casal morava junto há cerca de um ano e meio em uma kitnet alugada. Camila era mãe de duas crianças fruto de outro relacionamento. De acordo com vizinhos, na noite anterior o casal teve uma discussão e Camila teria ateado fogo nas roupas do autor.
O Correio apurou que o incêndio levou o proprietário do imóvel a registrar um boletim de ocorrência na delegacia por causa dos danos estruturais causados pelas chamas.
Nesta quarta-feira (13/8), enquanto a vítima estava sentada na calçada de casa, William passou encostado no muro e, sem que ela percebesse, aproximou-se e a esfaqueou. O caso é investigado como feminicídio pela 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá).
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília
Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.
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Critérios para solicitar o benefício
⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha
⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social
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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência
⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar
⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia
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⇒ Residir no Distrito Federal
⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos
⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.
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Como solicitar
O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.
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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.
O que é necessário durante o recebimento
Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.
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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.
O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.
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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador
A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.
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