Menino sofria maus-tratos e tinha o corpo queimado com talheres – (crédito: Pacífico/CB/D.A Press)
Criança tinha queimaduras, hematomas e ferimentos graves. A madrasta usava um garfo aquecido para queimar a pele da criança, deixando diversas marcas nas nádegas
Um menino de 8 anos foi vítima de tortura praticada pelo pai e pela madrasta no Sol Nascente. O corpo da criança apresentava ferimentos graves, queimaduras e hematomas. O caso veio à tona nesta quarta-feira (13/8), após uma professora da Escola Classe 38, no P Norte, perceber que o aluno assistia às aulas sempre em pé.
Ao pedir que ele se sentasse, o menino respondeu que não conseguia. Desconfiada, a educadora verificou a situação e encontrou diversos machucados pelo corpo da criança. Foi, então, que descobriu que ele era espancado e torturado pelos responsáveis.
Confira imagem das lesões:
Foto mostra lesões na pele do menino. Ele sofria maus-tratos da madrasta(foto: Material cedido ao Correio)
Segundo o delegado Fernando Fernandes, da 19ª Delegacia de Polícia, a madrasta, de 26 anos, usava um garfo aquecido para queimar a pele da criança, deixando diversas marcas nas nádegas. Ainda de acordo com o policial, o casal vive junto e cuida de sete crianças: quatro filhos do homem, de 29 anos, e três da mulher. Todos residiam com o pai.
a entregue a guarda dos filhos de forma informal. A professora denunciou o caso à 19ª DP. Procurado pelo Correio, o Conselho Tutelar do Sol Nascente informou que tomou conhecimento da ocorrência por meio da polícia.
A equipe entrou em contato com a mãe biológica, que afirmou desconhecer as agressões e disse não ver o filho havia algum tempo. A criança foi encaminhada para exame de corpo de delito e curativos. Ela foi afastada imediatamente da residência e, atualmente, está sob cuidados da mãe. O Conselho Tutelar segue acompanhando o caso.
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília
Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.
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Critérios para solicitar o benefício
⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha
⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social
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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência
⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar
⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia
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⇒ Residir no Distrito Federal
⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos
⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.
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Como solicitar
O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.
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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.
O que é necessário durante o recebimento
Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.
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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.
O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.
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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador
A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.
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