Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Curiosidades

Trânsito no km 0 da DF-001 (EPCT) está interditado a partir desta segunda-feira (6)

Publicado em

Intervenções têm previsão de seguir até o início de agosto

Por

Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

Advertisement

Atenção, motoristas que trafegam pela DF-001 (EPCT) no sentido Colorado, nas proximidades da Torre de TV: o trânsito nesse local está interditado a partir das 8h desta segunda-feira (6). A previsão é que a intervenção siga até 3 de agosto.

 O trecho afetado entrará em regime de obras, com bloqueio parcial da pista no sentido Colorado. Quem circula por essa via será direcionado para um desvio principal sinalizado no sentido leste, que contorna a área de intervenção.

 

Advertisement

Como a medida pode ocasionar lentidão, especialmente nos horários de pico, motoristas devem manter a atenção redobrada nesse trecho.

 

 

Advertisement

 

 

COMENTE ABAIXO:
Advertisement
Leia Também:  Parceria entre AGCO Agriculture Foundation e The Nature Conservancy impulsiona agricultura regenerativa no Cerrado

Curiosidades

Justiça do DF extingue processo contra condomínio por falta de autorização

Published

on

Advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica os impactos da decisão e alerta para a necessidade de autorização expressa dos associados em disputas envolvendo imóveis

Uma associação de moradores e proprietários não pode, por si só, assumir a representação judicial de condôminos para questionar decisões internas de um condomínio. Esse foi o entendimento da 23ª Vara Cível de Brasília ao extinguir, sem resolução do mérito, uma ação movida pela Associação de Moradores e Proprietários do Loteamento Residencial Ouro Vermelho 2 contra o Condomínio Residencial Ouro Vermelho II. A sentença, assinada em 24 de setembro, concluiu que a entidade não comprovou autorização expressa dos associados para ajuizar a demanda.

O processo discutia a validade de uma assembleia realizada em 25 de julho de 2026, que tratou, entre outros pontos, de propostas de reajuste da contribuição condominial e da criação de uma taxa extraordinária destinada a ações, obras, serviços e estudos relacionados às condicionantes da licença de instalação do condomínio.

Advertisement

A associação alegava, entre outros pontos, que o edital não apresentava informações financeiras e técnicas suficientes para justificar os reajustes e questionava a forma de convocação e deliberação da assembleia. O condomínio, por sua vez, sustentou que a associação não tinha legitimidade para defender judicialmente direitos individuais dos condôminos sem autorização específica.

Leia Também:  Projeto Jornada da Mulher Trabalhadora divulga lista de selecionadas

Ao analisar o caso, a Justiça destacou que os direitos discutidos pertencem diretamente aos proprietários ou titulares das unidades e que a associação não se confunde juridicamente com o condomínio. Segundo a sentença, não foram apresentados documentos que demonstrassem autorização individual dos associados ou deliberação assemblear específica permitindo o ajuizamento da ação.

O advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica que a decisão chama atenção para um aspecto essencial da segurança jurídica em empreendimentos imobiliários: a necessidade de definir corretamente quem possui legitimidade para questionar atos que produzem efeitos sobre proprietários e ocupantes.

Advertisement

“A decisão reforça que a existência de uma associação de moradores não significa, automaticamente, que ela possa representar judicialmente todos os proprietários. Quando a discussão envolve direitos patrimoniais e a participação individual dos condôminos, é fundamental comprovar a autorização para essa representação”, avalia o advogado.

A sentença também esclareceu que a ausência dessa autorização impediu a análise das demais alegações apresentadas pela associação. Com o acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, a Justiça não chegou a examinar questões como a regularidade da assembleia, a suficiência das informações divulgadas, a alegada pressão sobre os condôminos e a validade da taxa extraordinária.

Leia Também:  Dezembro Laranja: Mapeamento corporal e prevenção do câncer de pele

Na avaliação de Bayma, o caso demonstra que questões relacionadas à organização de empreendimentos e à representação de proprietários exigem atenção não apenas ao conteúdo das decisões, mas também à forma como os direitos são levados ao Judiciário.

Advertisement

“Em disputas envolvendo imóveis, condomínios e associações, não basta existir uma controvérsia material. Também é necessário observar quem tem legitimidade para defender determinado direito e quais documentos comprovam essa representação. Essa cautela evita que uma discussão relevante seja encerrada antes mesmo da análise do seu conteúdo”, explica.

Com a extinção do processo sem resolução do mérito, a associação foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 500.

PREZZ COMUNICAÇÃO

Advertisement

Assessoria de Imprensa

61 98251-9821 || 61 99514-5393

 

Advertisement

Fonte imagem capa: google/123RF

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

MULHER NO ESPORTE

MULHER NA POLÍTICA

MULHER NA SAÚDE

MULHER SOCIAL

MULHER CELEBRIDADE

MAIS LIDAS DA SEMANA