Diversas
Brasil e França vão reeditar parcerias culturais e Macron prevê visita ao país em 2024

RELAÇÕES EXTERIORES
Em reunião bilateral, presidentes também trataram de ações conjuntas nos setores de defesa e meio ambiente e do acordo entre Mercosul e União Europeia
Brasil e França pretendem reeditar em 2025 uma parceria para levar representantes da cultura brasileira ao país europeu e destaques do cenário artístico francês para apresentações no Brasil – em moldes semelhantes ao do Ano do Brasil na França e do Ano da França no Brasil, da década passada. Esse foi um dos desdobramentos da reunião bilateral entre o presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva, e o presidente francês, Emmanuel Macron.
Os dois se encontraram neste domingo, 10/9, às margens da Cúpula de chefes de Estado e de Governo do G20, em Nova Delhi, na Índia. Lula reforçou o convite a Macron para que faça sua primeira visita oficial ao Brasil e ouviu do europeu que há previsão de que essa oportunidade ocorra no primeiro semestre de 2024.
Os governantes trataram de uma agenda de cooperação em áreas como defesa e meio ambiente e conversaram sobre pendências que ainda travam um desfecho do acordo entre Mercosul e União Europeia. Lula anunciou que o Mercosul está pronto para concluir o acordo o mais rápido possível e que espera uma postura clara dos europeus.
Para o presidente brasileiro, não faz mais sentido, após 22 anos de tratativas entre os negociadores, seguir numa perspectiva de protelar consensos. Para ele, é o momento de os líderes dos dois lados decidirem politicamente levar o acordo entre os blocos adiante.
O presidente reiterou que o Brasil não abre mão das compras governamentais, por considerar a ferramenta essencial para a reindustrialização do país. E enfatizou que o Mercosul não aceita posturas como a carta adicional que a União Europeia fez neste ano, incluindo possibilidades de sanções em função de temas ambientais.
PARCERIA ESTRATÉGICA – Brasil e França firmaram uma parceria estratégica em 2006 para promover o diálogo político e as relações econômico-comerciais. Os dois países possuem ainda cooperação nas áreas de defesa, espaço, energia nuclear e desenvolvimento sustentável. A parceria Brasil-França ainda contempla os domínios da educação, ciência e tecnologia, temas migratórios e transfronteiriços.
Além de desenvolverem projetos em conjunto em áreas sensíveis e de alta tecnologia, são expressivas tanto a presença de brasileiros vivendo em solo francês quanto a atuação de empresas francesas no Brasil.
Segundo o Itamaraty, cerca de 90 mil brasileiros vivem na França metropolitana e outros 82,5 mil na Guiana Francesa, somando cerca de 172,5 mil. Com 730 km, a fronteira entre o estado brasileiro do Amapá e a Guiana Francesa constitui a maior fronteira terrestre da França.
COMÉRCIO BILATERAL – Brasil e França têm intenso comércio bilateral, que em 2022 movimentou cerca de US$ 8,45 bilhões em mercadorias. No ranking de exportações brasileiras, a França ocupa a 24ª posição, com cerca de US$ 3,49 bilhões. O país também é o 8º no ranking de importações vindas para o Brasil, num total de US$ 4,96 bilhões.
Existem cerca de 860 empresas francesas no Brasil. O Brasil é hoje o segundo principal destino dos investimentos franceses entre os chamados países emergentes, tendo sido ultrapassado apenas recentemente pela China. A França é o 3º maior investidor no Brasil, pelo critério de controlador final, com cerca de US$ 38 bilhões investidos, e 5º maior pelo critério de investidor imediato, com investimentos de cerca de US$ 32 bilhões, segundo os dados do Banco Central para 2021.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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Diversas
Excesso de velocidade esteve presente em 36 sinistros de trânsito com morte

Imprudência do pedestre, perda de controle do veículo, desobediência à sinalização e uso de álcool completam o ranking dos fatores de risco mais frequentes nos 223 sinistros fatais de 2024 nas vias do DF
Zélia Ferreira
(Brasília – 4/2/2025) – Estudo realizado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal acerca dos 223 sinistros de trânsito com vítimas fatais, ocorridos em 2024, aponta que 36 deles tiveram como fator de risco o excesso de velocidade, o que corresponde a 16,14% das ocorrências com morte no trânsito do DF. Outros fatores como imprudência do pedestre (53) e perda de controle do veículo (47) compõem o trio de riscos mais presentes nos sinistros de trânsito que resultaram em morte no ano passado.
Apesar da imprudência do pedestre estar presente no maior número de ocorrências, a perda de controle de veículo e o excesso de velocidade contribuem muito para que o condutor não consiga evitar o sinistro, não apenas em casos de atropelamentos (79), mas também nas colisões (97), no choque com objeto fixo (20) e nos capotamentos (13).
Além disso, a quantidade de condutores flagrados transitando acima da velocidade máxima permitida para as vias é preocupante: 1.868.693 só em 2024. Desses, 30.377 estavam em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%, configurando infração gravíssima com fator multiplicador três, penalizada com multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir por prazo de 2 a 8 meses e, na reincidência dentro de 12 meses, a suspensão será de 8 a 18 meses.
“Os limites de velocidade de uma via são definidos com base em critérios de segurança e garantem que o fluxo de veículos e pedestres ocorra sem prejuízos para a fluidez e com segurança para todos. É muito importante que os condutores tenham sempre isso em mente. Respeitar esses limites é respeitar a vida”, define o diretor-geral do Detran-DF, Takane Kiyotsuka.
Educação
O excesso de velocidade tem sido uma preocupação constante dos órgãos de trânsito de todo o país e, por isso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu o slogan “Desacelere. Seu bem maior é a vida.” para nortear as campanhas educativas de 2025. A frase consta em todos os materiais educativos distribuídos pela Diretoria de Educação de Trânsito do Detran-DF. Ações específicas da autarquia buscam sensibilizar os condutores de que o excesso de velocidade pode trazer consequências graves, como a perda de vidas e danos materiais, além de não resultar em ganho significativo de tempo no trânsito.
Crime de trânsito
Quem trafega em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano, comete crime de trânsito, conforme definido no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro, e está sujeito a detenção, de seis meses a um ano, ou multa arbitrada pelo juiz.
Ranking dos fatores de risco
1º – Imprudência do pedestre: 53 ocorrências
2º – Perda de controle do veículo: 47 ocorrências
3º – Excesso de velocidade: 36 ocorrências
4º – Falha em obedecer a sinalização: 29 ocorrências
5º – Uso de álcool ou suspeita: 25 ocorrências
Fonte: Ascom Detran
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