Diversas
Mais de 170 mil famílias brasilienses podem ter até 65% de desconto na fatura de energia; saiba como
Número é referente às pessoas que podem ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, mas que ainda não estão no programa
Brasília, 05 de dezembro de 2024 – A Neoenergia está em busca das mais de 170 mil famílias brasilienses que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal e ainda não possuem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Esses clientes estão perdendo a oportunidade de receber até 65% nos casos de clientes de baixa renda. Ao todo, mais de 105 mil pessoas estão inscritas no benefício no Distrito Federal. O levantamento foi realizado com base nos dados enviados pelo Ministério da Cidadania e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Para participar da Tarifa Social, o cliente precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação junto ao CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia Brasília faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. As lojas de atendimento presencial podem ser localizadas no site. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (61 3465-9318), site oficial, pelo telefone 116, lojas de atendimento ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o DF.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, e residam na mesma casa, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
Atualização cadastral – Quem já está inscrito na Tarifa Social de Energia Elétrica deve manter os dados atualizados junto ao Ministério da Cidadania. Para realizar esta atualização, os consumidores devem se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo.
Quem tem direito?
– Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional (R$ 706), independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
– Família que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora;
– Família que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 4.236), que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos.
Fonte: Neoenergia Brasília
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Consórcio para o 1° carro: comece a investir no sonho antes mesmo da habilitação
A modalidade permite a aquisição de veículos novos e seminovos.
Queda do primeiro dente, a primeira prova na escola, o primeiro beijo. A vida é marcada por estreias que deixam lembranças duradouras. Entre elas, poucas são tão simbólicas quanto a conquista do primeiro carro. Transformar esse desejo em realidade, porém, vai além do impulso: exige planejamento financeiro rigoroso e decisões bem fundamentadas. É essencial avaliar a real necessidade, estabelecer um orçamento compatível com a renda — considerando despesas como seguro, IPVA e manutenção —, comparar modelos, ponderar entre novo ou usado e, por fim, definir a melhor forma de aquisição do veículo.
Com os valores de automóveis nas alturas, além da taxa básica de juros no patamar de 14,75%, o consórcio desponta como a alternativa mais viável para a aquisição desse bem. “Especialmente para os motoristas que estão adquirindo seu primeiro carro, pois o motorista não precisa desembolsar um valor alto à vista para entrada ou partir para financiamento imediato”, avalia José Climério Silva Souza, diretor-executivo do Consórcio Nacional Bancorbrás.
Além disso, lembra José Climério, é possível começar a investir no carro antes mesmo de tirar a habilitação. “A modalidade possibilita organizar o investimento de forma gradual e previsível. Durante o processo para carteira de habilitação, você já pode adquirir a sua carta de crédito para consórcio de automóvel, iniciar o pagamento e já sair da autoescola com o carro na garagem”, comenta. A categoria permite a aquisição de veículos novos e seminovos em todo o território nacional.
Com alguns cuidados e paciência para pesquisar as melhores condições, os futuros habilitados podem estar melhor preparados para tomar uma decisão informada na busca pelo carro dos sonhos, garantindo uma experiência de compra mais tranquila e satisfatória. “Optando pelo consórcio, a aquisição do veículo será não apenas um sonho realizado, mas também um investimento consciente”, finaliza.
Mercado consolidado
Segundo dados da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (ABAC), o consórcio de veículos leves permaneceu como o maior segmento do Sistema em número de participantes ativos no primeiro trimestre de 2026. Nos três primeiros meses do ano, foram 5,42 milhões de consorciados, com crescimento de 10,4%. Foram 493,59 mil cotas vendidas e os créditos comercializados avançaram para R$ 35,85 bilhões.
CRÉDITOS:
Foto: Divulgação
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