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Segurança pública não é faxina social: aporofobia e o papel da GCM

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Por Raquel Gallinati*

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Guarda Civil Municipal (GCM) tem se consolidado como um pilar estratégico da segurança pública nos municípios brasileiros. Amparada por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, sua atuação tem sido ampliada de acordo com os princípios constitucionais — especialmente na preservação da ordem pública e da cidadania. Um dos desafios mais delicados, no entanto, diz respeito à abordagem de pessoas em situação de rua — uma realidade que exige muito mais do que presença ostensiva.

A atuação da GCM deve estar firmemente alinhada aos direitos humanos e às garantias fundamentais, sobretudo no trato com populações em condição extrema de vulnerabilidade. A segurança pública não pode — e não deve — ser instrumento de repressão social. Cabe à sociedade compreender os limites legais da atuação da Guarda e exigir políticas públicas integradas, eficazes e humanizadas.

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A população em situação de rua é heterogênea e marcada por diversas fragilidades: pobreza extrema, rompimento de vínculos familiares, dependência química, transtornos mentais, desemprego e históricos de violência. Esse quadro, reconhecido pelo Decreto Federal nº 7.053/2009, demanda soluções intersetoriais articuladas entre os serviços de assistência social, saúde, habitação e trabalho.

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A legislação brasileira é clara ao determinar que o atendimento a essa população é atribuição prioritária da rede socioassistencial. A GCM atua de forma subsidiária, oferecendo suporte às equipes técnicas nas abordagens sociais — jamais como força de repressão. A remoção forçada de pessoas, o recolhimento arbitrário de pertences ou qualquer conduta que exponha esses cidadãos a situações vexatórias são práticas ilegais e em desacordo com a Constituição e com tratados internacionais de direitos humanos.

A Resolução nº 40/2020 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos reconhece os domicílios improvisados como moradia protegida, assegurando o direito à inviolabilidade. Já a Recomendação nº 43/2022 chama atenção para um fenômeno ainda pouco debatido: a aporofobia — o preconceito contra os pobres — que, de forma silenciosa e persistente, ainda orienta decisões administrativas e demandas sociais travestidas de interesse público.

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Parte significativa da sociedade segue pressionando a GCM a adotar medidas que extrapolam sua função legal, confundindo ações de segurança com iniciativas de “limpeza urbana”. Essa postura evidencia não só desinformação, mas também a ausência de uma educação para a cidadania que compreenda a segurança como um direito de todos — e não como ferramenta de exclusão.

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Durante décadas, construiu-se no Brasil uma falsa oposição entre segurança pública e direitos humanos — resquício de um passado autoritário e de embates ideológicos superados. Essa visão precisa ser definitivamente superada. Defender os direitos humanos é garantir uma segurança pública legítima, eficaz e humanizada.

A Guarda Civil Municipal tem papel relevante na consolidação de um modelo de segurança cidadã, mas não pode ser sobrecarregada com atribuições que cabem a outras políticas públicas. É urgente fortalecer as redes intersetoriais, investir na capacitação contínua dos agentes e implementar políticas sociais estruturantes que enfrentem, de fato, as causas da exclusão.

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Segurança pública não se resume à presença de farda e viatura. É, antes de tudo, compromisso com justiça social, respeito à dignidade humana e com a construção de cidades mais justas, seguras e solidárias.

*Raquel Gallinati é delegada de Polícia, diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil e secretária de Segurança Pública de Santos

 

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Canais de atendimento ajudam no combate a violações de direitos de crianças e adolescentes no DF

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População dispõe de serviços telefônicos, eletrônicos e presenciais para orientação e acolhimento

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Jak Spies, da Agência Brasília | Edição: Vinicius Nader

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No Distrito Federal existem diferentes canais de atendimento voltados para acolhimento, orientação, denúncias e encaminhamento de casos de violação de direitos de crianças e adolescentes. Os serviços podem ser acionados por vítimas, familiares ou qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma possível irregularidade.

Entre os canais especializados está o Disque 125, da Coordenação de Denúncias de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cisdeca). O serviço recebe denúncias, oferece orientações e realiza os encaminhamentos necessários à rede de proteção. Também é possível entrar em contato pelo e-mail.

 

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O DF dispõe de canais de atendimento voltados para acolhimento, orientação, denúncias e encaminhamento de casos de violação de direitos de crianças e adolescentes | Fotos: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Em âmbito nacional, o Disque 100 funciona gratuitamente e 24 horas por dia para receber denúncias de violações de direitos humanos. As notificações podem ser feitas de forma anônima por telefone, pelo WhatsApp (61) 99611-0100, pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) ou pelo portal.

Os conselhos tutelares presentes nas regiões administrativas do Distrito Federal também atendem situações de ameaça ou violação de direitos, aplicando medidas de proteção. A lista de contatos das unidades está disponível na internet.

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Nos casos que envolvem violência contra crianças e adolescentes, o Centro 18 de Maio oferece acolhimento, atendimento psicossocial e encaminhamento. A unidade fica na 307 Sul. A rede de garantias conta, ainda, com o Núcleo de Assistência Jurídica da Infância e Juventude, cujo atendimento pode ser solicitado pelo telefone 129.

 

Os conselhos tutelares são importantes ferramentas de medidas de proteção a crianças e adolescentes

Infrações e emergências

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A investigação de infrações praticadas contra esse público é de responsabilidade da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), localizada no Setor Policial Oeste. É possível registrar ocorrências presencialmente ou pela delegacia eletrônica, quando o tipo de crime permitir o formato digital.

Em situações de emergência, a orientação é acionar o telefone 190. Também estão disponíveis o 197 para informações e denúncias; e o 192 para atendimento médico de urgência.

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Casos envolvendo crianças e adolescentes em contexto de vulnerabilidade social ou em situação de rua, são atendidos pelo Disque 156, opção 1. Manifestações gerais também podem ser registradas na Central 162 ou no portal Participa DF.

Principais canais de denúncias e acolhimento:

  • Disque 125 (Cisdeca): orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes;
  • Disque 100: denúncias de violações de direitos humanos, 24 horas, com opção de anonimato;
  • WhatsApp do Disque 100: (61) 99611-0100;
  • Conselhos tutelares: atendimento nas regiões administrativas do DF;
  • Centro 18 de Maio: atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
  • DPCA: investigação de crimes contra crianças e adolescentes;
  • Delegacia eletrônica da PCDF: registro on-line de ocorrências;
  • Disque 156 (opção 1): situações de vulnerabilidade social e pessoas em situação de rua;
  • Ouvidoria-Geral do DF: Central 162 e portal Participa DF;
  • Emergências: PMDF (190), PCDF (197) e Samu (192).
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