Diversas
Sementes de amor: Histórias de famílias que florescem
Créditos: Pixabay
Eu cresci num ambiente de tolerância e liberdade e fui educado pelos meus pais a respeitar o outro sem qualquer tipo de preconceito e discriminação. Digo que fui um privilegiado, já que no resto da família, os traços do conservadorismo, influenciado pela religião, eram evidentes e determinavam o comportamento de todos.
Um primo meu ao se assumir homossexual enfrentou enormes dificuldades com a sua opção, mas o maior dilema dele, compartilhado pelos pais, era a ideia de não poder ser pai. Ele sofria com a perspectiva de não ter um filho e não conseguir formar uma família completa.
Ao escolher trabalhar com reprodução humana, o dilema do meu primo não saía da minha cabeça. No exercício da profissão, logo vi que o sofrimento dele comum a tantos homens e mulheres que formavam casais homoafetivos. O desejo de celebrar o amor com o nascimento de um filho era o que os movia para o consultório e passei a viver de perto as dores deles e ser um parceiro das suas jornadas.
O avanço das técnicas de reprodução, ao lado de uma compreensão maior de parte da sociedade e de leis protegendo essas uniões fizeram com que o sonho de tantos casais homoafetivos pudesse ser realizado. E o que era um dilema, que vi de perto com a história do meu primo, passou a ser uma realidade tanto para casais masculinos quanto femininos.
Para casais homoafetivos masculinos a opção é a fertilização in vitro (FIV). Para isso, é necessário uma doadora de óvulos anônima e uma doadora temporária de útero (barriga de aluguel).
A doação de óvulos é procedimento rotineiro no Brasil e faz parte da rotina de qualquer clínica de reprodução humana.
Qualquer mulher saudável pode ser doadora temporária de útero, solicitando liberação do CRM, procedimento também rotineiro.
Se for da família de um dos parceiros, parente de até o quarto grau, nem a autorização do conselho é necessária.
Já os casais homoafetivos femininos, além da FIV, contam também com a possibilidade da inseminação artificial. Para o tratamento, é preciso utilizar o sêmen doado de um doador anônimo ou familiar até o quarto grau.
Em casais de mulheres também é comum a gestação compartilhada de ambas, onde colocamos o embrião formado com o óvulo de uma no útero da outra. Assim, teremos uma gestante com embrião formado com óvulo da parceira.
A evolução das técnicas de fertilização nas últimas décadas aumentou as chances de sucesso dos tratamentos e cada casal que sai da clínica com o bebê no colo é uma realização profissional. Vendo a alegria dessas novas famílias brasileiras sinto que o meu trabalho é hoje muito mais importante do que eu imaginava antes de escolher ser um especialista em reprodução. Essa felicidade me contagia e me dá ainda mais energia para encontrar novos caminhos a tantas outras famílias.
Em relação ao dilema do meu primo, queria voltar no tempo e acalmar a dor dele com uma mensagem de esperança e dizer que toda a angústia, naquele momento, não seria um problema sem solução.
Sobre Dr. Alfonso Massaguer – CRM 97.335
É Médico pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) Ginecologista e Obstetra pelo Hospital das Clínicas e atua em Reprodução Humana há 20 anos. Dr. Alfonso é diretor clínico da MAE (Medicina de Atendimento Especializado) especializada em reprodução assistida. Foi professor responsável pelo curso de reprodução humana da FMU por 6 anos. Membro da Federação Brasileira da Associação de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), das Sociedades Catalãs de Ginecologia e Obstetrícia e Americana de Reprodução Assistida (ASRM). Também é diretor técnico da Clínica Engravida, autor de vários capítulos de ginecologia, obstetrícia e reprodução humana em livros de medicina, com passagens em centros na Espanha e Canadá.
Sobre a Clínica Mãe
A Clínica Mãe é uma instituição de referência em reprodução assistida, dedicada a ajudar pessoas a realizarem o sonho de se tornarem pais. Com uma equipe altamente qualificada e utilizando as mais recentes tecnologias e métodos, a Clínica Mãe está comprometida em proporcionar cuidados personalizados e de alta qualidade a cada um de seus pacientes.
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Nova regulamentação da Lei de Incentivo ao Esporte amplia exigências e reforça papel social dos projetos
Atualização traz mais transparência, critérios técnicos e foco em acesso público, impactando diretamente organizações do terceiro setor
A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) entra em um novo momento com a regulamentação do Decreto nº 12.861/2026, que atualiza as regras de funcionamento da política pública sem alterar sua estrutura central. A medida, que regulamenta a Lei Complementar nº 222/2025, reorganiza o sistema, elucida pontos que geravam dúvidas e reforça o papel do esporte como ferramenta de transformação social.
Nesse contexto, iniciativas voltadas à qualificação do terceiro setor ganham ainda mais relevância. É o caso da Rede CT – Capacitação e Transformação, que atua na formação de organizações que utilizam o esporte como ferramenta de impacto social, preparando agentes e instituições para acessar e executar projetos com mais consistência e segurança dentro da LIE.
Diante das mudanças, a Rede CT tem atuado diretamente para garantir que seus participantes estejam alinhados às novas diretrizes e aptos a aplicá-las na prática. Segundo Daiany França Saldanha, coordenadora de Mentoria da Rede CT, a estratégia foi transformar as atualizações da legislação em conteúdos acessíveis e aplicáveis.
“Na prática, a régua subiu. A Lei entra em uma fase mais exigente, com menos margem para erros de gestão e maior rigor técnico e documental”, afirma.
Entre as ações implementadas estão a realização de um aulão com todos os participantes da edição 2026 e a produção de uma cartilha com os principais pontos da nova regulamentação. “A nossa postura é justamente essa: ajudar para que as pessoas conheçam essas atualizações e já consigam aplicar nos seus projetos. É um trabalho muito conectado com a vivência do dia a dia. Então, acompanhamos de perto os nossos alunos para que eles estejam sempre atualizados em tudo o que se relaciona à lei. A partir dessas mudanças, organizamos esse conteúdo para ser trabalhado com eles, de forma prática”, completa.
Entre as mudanças previstas no decreto está a atualização das nomenclaturas das categorias esportivas, que passam a ser denominadas como Formação Esportiva, Esporte para Toda a Vida e Excelência Esportiva. Mais do que uma alteração conceitual, a nova regulamentação consolida diretrizes que já vinham sendo aplicadas na prática, especialmente no que diz respeito ao caráter público dos projetos.
“A inclusão social deixa de ser apenas um princípio e passa a ser uma exigência explícita. Os projetos precisam garantir acesso gratuito e aberto, o que reforça o papel da política pública como instrumento de transformação. Como consequência, projetos realizados em circuitos privados ou com públicos restritos deixam de se enquadrar nessas categorias, reforçando o compromisso da política com a inclusão social”, explica Daiany.
Outra alteração está no aprimoramento dos critérios técnicos de avaliação e na definição de regras mais claras para execução e prestação de contas. O decreto estabelece prazos mais rigorosos, amplia os mecanismos de controle e traz maior previsibilidade para investidores e proponentes. “Não há mais espaço para inconsistências na documentação ou fragilidades na execução”, avalia.
O uso de recursos incentivados para aquisição de espaços publicitários e restringe práticas como a cobrança de beneficiários em projetos caracterizados como atividade regular, passa a ser vedado, expressamente.
No campo do financiamento, a lógica geral é mantida. Pessoas jurídicas poderão deduzir até 2% do Imposto de Renda devido até 2027, com aumento para 3% a partir de 2028. Projetos com foco em inclusão social podem alcançar até 4% de dedução. Já para pessoas físicas, o limite permanece em 7%.
As mudanças exigem uma postura ainda mais assertiva das organizações do terceiro setor. “A era da tentativa e erro ficou ainda mais restrita. As organizações precisam chegar mais preparadas, com estrutura, clareza de propósito e capacidade técnica”, afirma Daiany.
Planejamento, gestão qualificada e acompanhamento contínuo passam a ser indispensáveis em um cenário que demanda maior consistência técnica e compromisso com resultado, pontos diretamente trabalhados por iniciativas como a Rede CT em seus ciclos de formação e mentoria. (www.capacitacaoetransformacao.org)
Com a nova regulamentação, a Lei de Incentivo ao Esporte se consolida como uma política pública mais estruturada e orientada ao impacto social. Para organizações e profissionais do setor, o momento exige atualização, adaptação e investimento em formação: fatores que podem determinar o sucesso na captação e execução de projetos nos próximos anos.
Sobre a Rede CT – Capacitação e Transformação
A Rede CT – Capacitação e Transformação nasce da união de mais de 20 anos de experiência do Instituto Futebol de Rua em desenvolvimento e captação de recursos com a Rede Igapó em projetos incentivados. A iniciativa conta com o Itaú como patrocinador master, além do patrocínio da B3 e do Instituto Aegea, e tem como objetivo capacitar empreendedores sociais esportivos para o uso da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, apoiando programas que utilizam a prática esportiva como ferramenta de transformação social.
Rede CT – Capacitação e Transformação
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