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Socorrista morre ao cair de penhasco durante resgate de homem

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socorrista Lorezete Duarte, de 45 anos, morreu após cair de um penhasco de nove metros durante o resgate de um homem que ameaçava se atirar do local. Ele chegou a cair, mas passa bem e se recupera em uma unidade hospitalar. O caso ocorreu na quarta-feira, 19, às margens da BR-386, em Frederico Westphalen, na região norte do Rio Grande do Sul.

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Como aconteceu:

  • Lorezete, que atuava no Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), teria se aproximado por trás do homem e o puxado pela camiseta. Ele resistiu e os dois caíram do penhasco;
  • A socorrista chegou a ser encaminhada para o Hospital das Clínicas de Passo Fundo (RS), mas teve traumatismo craniano e não resistiu;
  • À IstoÉ, o delegado Jacson Boni informou que foi instaurado um inquérito policial para elucidar exatamente a causa da morte. “Os policiais militares que participaram da ocorrência já foram ouvidos e formalizaram seus depoimentos. Ainda serão colhidos os depoimentos dos demais integrantes do Samu que estavam no local”, acrescentou;
  • A Prefeitura de Frederico Westphalen decretou luto oficial de três dias. “Nesse momento de dor, consternação e tristeza, a administração municipal em nome de todos os colegas servidores públicos presta os seus mais sinceros sentimentos e se solidarizam com os familiares pela passagem desta nobre profissional, que perdeu sua vida corajosamente no exercício da sua função”, informou.
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Fonte: IstoÉ

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Mulheres incriveis

Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

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Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

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Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social

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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência

⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia

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⇒ Residir no Distrito Federal

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos

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⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

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Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

 

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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

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Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador

A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

 

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