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Uma mulher morta a cada seis horas: a insustentável defesa da violência doméstica

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Cerca de 1.400 feminicídios foram registrados no Brasil em 2022, o que atinge o recorde de uma mulher morta a cada seis horas, por questões ligadas ao gênero. É o maior percentual já registrado desde que a lei do feminicídio entrou em vigor, em 2015, segundo pesquisas oficiais dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal.

Segundo os dados oficiais divulgados em março passado, quando o presidente Lula anunciou medidas para prevenir a violência contra as mulheres, o número total de 1.410 assassinatos por questões ligadas ao gênero representa cerca de 5% a mais do que em 2021. Se levarmos em consideração os homicídios de mulheres, sem destacar as motivações, o número subiu 3% (de 2021 para 2022), chegando a 3.930.

O aumento dos feminicídios contrasta com uma diminuição insignificante no número total de assassinatos no ano passado. As estatísticas evidenciam 40.800 casos. Diante de dados tão estarrecedores, pode-se afirmar que houve apenas uma redução de 1%, em relação a 2021.

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No tocante aos homicídios de mulheres, vale salientar que houve um aumento de 2,6% dos casos no Brasil. Os estados que apresentam os maiores índices são Mato Grosso do Sul, que registrou a maior taxa de homicídio de mulheres (8,3), seguido por Rondônia (7,6).  Os índices apresentados nacionalmente são de 3,6 casos por 100 mil mulheres – dados que confirmam que os feminicídios são provocados, sobretudo, pela desigualdade de gênero.

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Esta desigualdade se faz presente nas relações sociais a partir da crença de que as mulheres são submissas aos homens e, portanto, seus desejos e inspirações seriam irrelevantes. A violência de gênero transforma as mulheres em objeto e “propriedade” masculina. A maioria dos casos registrados diariamente apontam que a iniciativa tomada pela mulher, no sentido de terminar com um relacionamento abusivo, em sua grande maioria tem como consequência ameaças e o feminicídio.

Os fatores que provocam o aumento dos feminicídios (2021 e 2022) decorrem da ineficiência das políticas públicas de prevenção da violência doméstica e da proteção integral de mulheres vítimas.

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Os dados apresentados por pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos sobre a Violência da USP indicam que, durante o governo Bolsonaro, houve um corte de 90% da verba destinada à política de enfrentamento da violência doméstica e familiar. Observa-se que o orçamento para serviços de saúde e assistência das unidades da Casa da Mulher Brasileira e de Centros de Atendimento às Mulheres, que atendem vítimas de violência doméstica, foi suprimido.

A ausência de investimentos influi diretamente na precariedade da fiscalização das medidas protetivas, asseguradas pelo sistema de justiça e segurança pública – o que contribui enormemente para que casos de violência doméstica evoluam para feminicídios. Apesar da subnotificação, registros indicam que não raro as vítimas de feminicídio já se encontravam sob medidas protetivas. Porém, sem monitoramento dos poderes competentes, estas medidas se tornam ineficientes.

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Outra questão que merece destaque é a grande quantidade de armas adquiridas pela população brasileira, concedida e estimulada pelo governo Bolsonaro nos últimos quatro anos. Estudiosos alertam que a arma de fogo é o instrumento mais utilizado em feminicídios no Brasil. A presença de uma arma em um ambiente doméstico aumenta, ou seja, intensifica o ciclo de violência doméstica e o feminicídio.

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Durante o governo Bolsonaro houve um significativo aumento de movimentos conservadores que defendem a manutenção da desigualdade de gênero nas relações sociais, naturalizando a submissão das mulheres e a violência doméstica como um instrumento da supremacia masculina. Tais concepções associadas ao fácil acesso às armas institui um ambiente social em que o machismo é fortalecido e, consequentemente, ganha espaço e promove a “sensação de permissão legal” para a prática da violência.

A sociedade civil deve entender que ainda temos um longo caminho a trilhar até a igualdade de gênero. É preciso urgentemente   assegurar e proteger os direitos duramente conquistados pelas mulheres – o aumento dos feminicídios no Brasil mostra que muitas de nós ainda não conquistaram, sequer, o direito à vida.

Denunciar e buscar ajuda para as vítimas de violência contra mulheres  – Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – Lei Maria da Penha.

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* Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do IstoÉ.

Fonte: IstoÉ

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Portal do CRMB disponibiliza acesso à Delegacia Eletrônica para registro de ocorrência

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Atendimento inclui acolhimento e orientação sobre os serviços disponíveis na rede de proteção

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Agência Brasília | Edição: Ígor Silveira

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Mulheres que precisam registrar ocorrência de violência doméstica podem acessar a Delegacia Eletrônica por meio de link disponibilizado no portal do Centro de Referência da Mulher Brasileira (CRMB).

O serviço permite realizar o registro de ocorrência de forma online, sem a necessidade de comparecimento presencial para iniciar o procedimento. Nas unidades do CRMB, as mulheres também podem receber orientação e apoio para acessar a plataforma durante o atendimento, sempre respeitando sua autonomia, sua decisão e as especificidades de cada situação.

O atendimento oferecido pelo CRMB inclui acolhimento e orientação sobre os serviços disponíveis na rede de proteção. Quando necessário e de acordo com a decisão da mulher, a equipe pode prestar suporte para o acesso à Delegacia Eletrônica e a outros mecanismos de proteção.

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O CRMB não substitui a atuação da Polícia Civil e não realiza o registro da ocorrência em nome da mulher. O papel da equipe é orientar e apoiar o acesso aos serviços disponíveis, inclusive para o registro da ocorrência e, quando cabível, a solicitação de medidas protetivas de urgência.

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A possibilidade de receber orientação durante o atendimento busca auxiliar mulheres que enfrentam dificuldades para acessar os serviços, têm dúvidas sobre os procedimentos ou precisam de apoio para utilizar as ferramentas disponíveis.

O registro realizado pela Delegacia Eletrônica é encaminhado para análise e os procedimentos cabíveis pela Polícia Civil.

 

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