Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Policiais

Vídeo mostra modelo negra com a própria blusa antes de ser acusada de furto

Publicado em

Instagram/@daniorcisse

Câmeras de segurança de outra loja confirmam versão da modelo Daniela Orcisse, que foi acusada de furtar a própria blusa; veja vídeo

 Vídeo de câmeras de segurança (veja abaixo) de uma loja de artigos de crochê mostra que a modelo e influencer Daniela Orcisse já estava carregando a sua blusa antes de ser acusada de furtá-la em uma unidade da Águia Shoes, em São Mateus, na zona leste de São Paulo.

A imagem tem 10 segundos e foi divulgada nesta sexta-feira (21/7) pela advogada Paloma Santos Silva, representante de Daniela. A gravação mostra o momento em que a modelo entra em um comércio, também localizado na zona leste, carregando o vestuário nos braços. “Apesar de tê-la orientado que o ônus da prova não era dela, ela foi atrás da loja e conseguiu as imagens”, disse a advogada.

Mais tarde, Daniela, que é negra, entrou em uma unidade da Águia Shoes, onde foi abordada pelo gerente e acusada de ter furtado o item. Segundo relata, o funcionário a questionou se a blusa era dela ou da loja.

Advertisement
Leia Também:  Ministro da Agricultura faz vídeo exaltando a pecuária brasileira

O caso aconteceu no último dia 15 e foi denunciado pela modelo em seu perfil nas redes sociais. “Eu tomei um susto grande (…). O cara [da loja] chegou atrás de mim, me cutucando com o segurança atrás, para me intimidar”, disse a modelo. “É horrível ser acusada de algo que você não fez”.

A advogada de Daniela viu a modelo no momento em que era acusada e se ofereceu para ajudá-la. Ela diz que ficaram na loja por mais de duas horas e meia. Depois de todo esse tempo, os funcionários teriam reconhecido o erro e ofereceram um vale-compras como pedido de desculpas, o que não foi aceito.

No último domingo (16/7), Paloma enviou uma notificação extra-judicial à loja e ainda aguarda resposta.

Advertisement
Reparação

advogado Francisco Carneiro, que representa a Águia Shoes, afirmou que está apurando os fatos para saber se houve excesso na atitude do funcionário da empresa. “O funcionário já foi devidamente advertido e afastado e estamos tomando as providências legais, de acordo com as leis trabalhistas”, disse, em nota.

Leia Também:  Dias de visitas: a rotina de mulheres que visitam os amores nos presídios do DF

Segundo o representante legal, a loja também está em contato com a advogada da cliente, verificando em conjunto a melhor forma de reparação do ocorrido. “Todo cliente é importante para a empresa. Ressaltamos que acreditamos na igualdade de todas as pessoas, independentemente de sua raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual”.

Ainda de acordo com a nota, todas as medidas cabíveis serão tomadas. “A empresa atua contra qualquer forma de discriminação e estamos comprometidos em cultivar uma cultura de respeito mútuo, em que todos se sintam seguros”.

Fonte: Metropoles
COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Mulheres incriveis

Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

Published

on

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

Advertisement

Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social

Advertisement

⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência

⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia

Advertisement

⇒ Residir no Distrito Federal

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos

Leia Também:  Sonaira: ‘esquerda me odeia por ser negra, mulher, nordestina e livre

⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

Advertisement

Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

 

Advertisement

Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

Advertisement

Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

Leia Também:  Rafa Kalimann rouba cena em vídeo durante férias na Bahia: ‘Monumento em destaque’

Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

Advertisement

Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador

A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

 

Advertisement
COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

MULHER NA POLÍTICA

MULHER NA SAÚDE

MULHER SOCIAL

MULHER NO ESPORTE

MULHER CELEBRIDADE

MAIS LIDAS DA SEMANA