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Cotada para presidir Comissão de Trânsito da OAB-DF teve carro apreendido sem CRLV e com 31 multas

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Carro da advogada Andréa Silva Resende foi apreendido em julho de 2022, sem licenciamento em dia e com 31 multas, no valor total de R$ 8 mil

Divulgação

A advogada cotada para presidir a Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), Andréa Silva Resende teve o carro apreendido, um Honda Fit, por não pagar o licenciamento do veículo — que ainda acumulava 31 multas, totalizando R$ 8 mil.

Atualmente, Andréa é uma das 12 integrantes da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-DF e pode assumir a chefia do colegiado, que zela pela garantia da aplicação das regras de tráfego.

Durante uma blitz, em 14 de julho de 2022, o carro de Andréa foi apreendido e recolhido ao pátio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) por estar sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em dia e ter mais de 30 infrações registradas.

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A advogada entrou com pedido de liminar na Justiça para liberação do veículo, sob alegação de ter havido erro do Detran-DF na hora de expedir o CRLV. Em 26 de agosto de 2022, o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal negou a solicitação e enfatizou a situação do automóvel, que não tinha o licenciamento pago e somava 31 multas.

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“Ademais, verifica-se no site do Detran-DF que o veículo possui débito de licenciamento no valor de R$ 108,07, com vencimento em 21/2/2022. […] Dirigir veículo que não esteja devidamente licenciado é infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão do veículo, com consequente remoção [do carro]”, escreveu a juíza Luciana Gomes Trindade. Agora, o processo aguarda sentença.

A OAB-DF informou que ainda não tem uma nomeação definida para a presidência da Comissão de Direito de Trânsito. “Estamos em processo de apuração”, comunicou a Ordem.

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Por meio de assessoria de comunicação, Andréa disse que não se pronunciará sobre o caso.

DFOAB-DF

Fonte: Metropoles

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Policiais

Portal do CRMB disponibiliza acesso à Delegacia Eletrônica para registro de ocorrência

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Atendimento inclui acolhimento e orientação sobre os serviços disponíveis na rede de proteção

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Agência Brasília | Edição: Ígor Silveira

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Mulheres que precisam registrar ocorrência de violência doméstica podem acessar a Delegacia Eletrônica por meio de link disponibilizado no portal do Centro de Referência da Mulher Brasileira (CRMB).

O serviço permite realizar o registro de ocorrência de forma online, sem a necessidade de comparecimento presencial para iniciar o procedimento. Nas unidades do CRMB, as mulheres também podem receber orientação e apoio para acessar a plataforma durante o atendimento, sempre respeitando sua autonomia, sua decisão e as especificidades de cada situação.

O atendimento oferecido pelo CRMB inclui acolhimento e orientação sobre os serviços disponíveis na rede de proteção. Quando necessário e de acordo com a decisão da mulher, a equipe pode prestar suporte para o acesso à Delegacia Eletrônica e a outros mecanismos de proteção.

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O CRMB não substitui a atuação da Polícia Civil e não realiza o registro da ocorrência em nome da mulher. O papel da equipe é orientar e apoiar o acesso aos serviços disponíveis, inclusive para o registro da ocorrência e, quando cabível, a solicitação de medidas protetivas de urgência.

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A possibilidade de receber orientação durante o atendimento busca auxiliar mulheres que enfrentam dificuldades para acessar os serviços, têm dúvidas sobre os procedimentos ou precisam de apoio para utilizar as ferramentas disponíveis.

O registro realizado pela Delegacia Eletrônica é encaminhado para análise e os procedimentos cabíveis pela Polícia Civil.

 

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