Tati Zaqui, 29, fez uma denúncia contra Thomaz Costa, 23, por agressão. A cantora registrou um Boletim de Ocorrência, na tarde da última quinta-feira (18).
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Segundo divulgado pela Polícia Civil, ela relatou que foi agredida com mordidas na perna pelo e foi ameaçada com uma faca pelo ator.
O fato teria ocorrido em um apartamento na Avenida Presidente Kennedy, bairro Santa Paula, em São Caetano do Sul (SP), no dia 13 deste mês.
“Foram solicitadas medidas protetivas de urgência à vítima e o caso foi registrado como violência doméstica, dano, ameaça, violência psicológica contra a mulher e lesão corporal na Delegacia de São Caetano do Sul”, completa a nota da polícia.
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Em nota à ISTOÉ, a assessoria da cantora confirmou que Tati Zaqui fez a denúncia. “Diante das diversas provas apresentadas pela cantora, os fatos foram levados à Delegacia de Polícia, na qual as autoridades policiais de prontidão ouviram o depoimento da vítima e das testemunhas”, informou os advogados da artista.
“A vítima foi submetida ao exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal de Santo André/SP, para apurar os hematomas apresentados pela cantora. O caso foi enviado para o Poder Judiciário que, ao analisar as provas concederam uma medida protetiva em favor da cantora, proibindo o Sr. Thomaz de aproximar-se da
Sra.Tatiane. Demais procedimentos judiciais e esclarecimentos são sigilosos e correm junto a Vara Criminal de São Caetano do Sul”, diz a nota.
Versão de Thomaz Silva
Em vídeo publicado no Instagram, na última sexta-feira (19), o ator colocou a sua versão dos fatos e diz ser vítima da cantora.
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“Eu fui vítima, sim, de um relacionamento abusivo e eu vou provar para vocês que homens sofrem relacionamento abusivo também”.
“Essas marcas que ela mostrou para vocês, são marcas provocadas por ela mesmo, tentando me agredir”.
“O que eu tenho para provar, eu vou provar na Justiça, com o maior prazer. Eu tenho fotos, eu tenho vídeos também”.
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília
Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.
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Critérios para solicitar o benefício
⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha
⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social
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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência
⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar
⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia
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⇒ Residir no Distrito Federal
⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos
⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.
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Como solicitar
O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.
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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.
O que é necessário durante o recebimento
Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.
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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.
O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.
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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador
A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.
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