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Coerência e coragem de Paula Belmonte

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Deputada Paula Belmonte

A generalização, todos sabemos, culmina em elevada probabilidade de injustiça.

Pois é contra essa possibilidade que a Deputada Distrital Paula Belmonte se insurgiu ao, ponderadamente, se manifestar pela não generalização de responsabilidades pelo vandalismo praticado por alguns delinquentes, no evento de 8 de janeiro último, na Praça dos Três Poderes.

É público e notório que idosos e crianças não foram, nem são terroristas, mesmo que muitos tentem empurrar essa distorção da realidade goela abaixo.

Paula Belmonte, com a coerência que pratica a vida pública, repudiou essa narrativa e, corajosamente como faz rotineiramente, se manifestou pela não generalização que trabalha para misturar no mesmo balaio, patriotas e vândalos.

Colegas de seu partido político, Cidadania, obviamente repudiaram o posicionamento da Deputada, manifestação que não causa surpresa, nem agrega qualquer valor ao debate, se é que o debate seja uma possibilidade.

Excluindo o mais do mesmo, resta aplaudir o crescimento político de uma representante feminina, com consistente base de valor, de princípios e coragem para emitir sua opinião.

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Parabéns à Deputada Distrital Paula Belmonte.

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Fonte: Revista Diária

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Politica

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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