Politica
Dilma Rousseff avalizou indicação para o comando da Eletronuclear

Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
A ex-presidente Dilma Rousseff foi a avalista, junto a Lula, da indicação do advogado Raul Lycurgo Leite para a presidência da Eletronuclear
Julio Wiziack
Brasília, DF
A ex-presidente Dilma Rousseff foi a avalista, junto a Lula, da indicação do advogado Raul Lycurgo Leite para a presidência da Eletronuclear. A empresa foi incorporada a uma nova estatal após a privatização da Eletrobras.
Interlocutores da petista afirmam que Dilma atendeu ao pedido de Fernando Pimentel, ex-governador de Minas Gerais e padrinho político de Lycurgo.
Formalmente indicado ao cargo pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, Lycurgo terá a missão dada pelo governo de concluir Angra 3, usina nuclear que ainda precisa de R$ 15 bilhões, segundo cálculos preliminares, para ficar pronta.
No Congresso, entretanto, a indicação vem sendo questionada, especialmente por integrantes da Frente Parlamentar de Energia Nuclear. Afirmam que Lycurgo não tem experiência nessa área.
Lycurgo é advogado, foi procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU) de 2002 até 2017, e diretor jurídico da Cemig, estatal de energia de Minas Gerais, entre 2015 e 2017, no governo de Fernando Pimentel.
Fonte: Jornal de Brasilia

Politica
População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros
Zélia Ferreira
(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.
Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.
Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.
Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.
Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.
De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.
Fonte: Ascom Detran
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