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Lula diz que Nísia Trindade não é “trocável”

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Lula também elogiou Padilha, responsável por indicar Nísia à pasta. | Foto: Planalto

Por: Luan Monteiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse que a ministra da Saúde, Nísia Trindade, é de escolha pessoal, e não “é trocável”. Lula também elogiou o ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, o responsável por indicar a ex-chefe da Fundação Oswaldo Cruz.

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“Foi o Padilha, que sonhava em voltar a ser ministro da Saúde, que trouxe a Nísia para conversar comigo. Estamos num período em que o Congresso Nacional entra em férias, e todo dia eu leio no jornal trocas de ministros. Tem ministros que não são trocáveis, que são da escolha pessoal do presidente. A Nísia não é ministra do Brasil, é minha ministra”, afirmou Lula.

“Portanto, ela tem uma função a cumprir e sabe que a única perspectiva que ela tem de sair é se ela não cumprir a função correta dela. Ela sabe”, reforçou.

A Saúde é uma pasta foco para acordos com o Congresso Nacional, assim como as pastas do Turismo, dos Esportes e do Meio Ambiente. Lula, no entanto, descartou movimentações na Saúde assim que as possibilidades apareceram.

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Fonte: O Hoje.com

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População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

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Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

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Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

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Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

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Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

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Fonte: Ascom Detran

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