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Nísia alerta que Brasil tem ‘alto risco’ de volta da poliomielite

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Trindade também comemorou a volta da condicionante de imunização para crianças e jovens dentro do programa Bolsa Família

JOÃO GABRIEL
BRASÍLIA, DF

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A ministra da Saúde, Nísia Trindade, afirmou nesta quinta-feira (15) que o Brasil precisa reforçar sua cobertura vacinal para evitar que doenças que não estavam mais em circulação, como a poliomielite, voltem a atingir a população.

Em sessão para celebrar o Dia Nacional da Imunização, no Senado, ela afirmou que o quadro de vacinação se agravou nos últimos quatro anos e que reverter este cenário é prioridade de sua gestão.

“Não temos ainda essa força que precisamos ter [na cobertura vacinal], e o Senado é fundamental, para que a vacinação volte a ser um orgulho do nosso país, como já foi”, disse.

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Trindade também comemorou a volta da condicionante de imunização para crianças e jovens dentro do programa Bolsa Família e disse que, no cenário atual, a poliomielite é considerada como com “alto risco” de retorno à circulação.

“Essa baixa das coberturas vacinais se agravou nos últimos quatro anos”, afirmou. “Por isso, infelizmente o Brasil passou a fazer parte da lista de países de alto risco para reintrodução de doenças que estavam eliminadas do ponto de vista da circulação dos agentes e vírus que as causavam”, completou.

Também a vacinação contra Covid preocupa.

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Como estratégia neste flanco, o Ministério da Saúde tenta se aproximar de líderes religiosos para que eles divulguem entre os fiéis a importância da imunização contra o coronavírus.

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A medida integra os esforços do governo para intensificar a cobertura no país, que desperta preocupações na cúpula da pasta.

A gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Saúde tem entre suas prioridades reverter anos de campanha antivacina do governo de Jair Bolsonaro (PL). A pasta também planeja intensificar os investimentos em comunicação e vem cobrando dos secretários de estados e municípios mais resultados na área.

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A necessidade de envolver lideranças religiosas na campanha de imunização já foi abordada pelo próprio Lula ainda na transição. Ele se referiu ao assunto ao cobrar a responsabilização de quem propagou fake news sobre a vacinação.

De acordo com documentos obtidos pela Folha de S.Paulo, o Ministério da Saúde tem expressado aos estados e municípios preocupação com a redução de pedidos de entrega de doses e com os estoques de vacinas.

Os dados mostram baixo percentual de crianças que receberam as duas doses de Covid-19. Em ofício de 19 de abril deste ano, o ministério comandado por Nísia Trindade ressaltou que nenhum estado apresentava mais de 30% do grupo de crianças com idades entre 6 meses e 4 anos vacinada com as duas rodadas.

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Também a Saúde quer ajuda de clínicas privadas para recuperar coberturas vacinais.

De acordo com Eder Gatti, secretário do Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI), em evento no último dia 8, o governo não pode fechar os olhos às doses que são aplicadas na rede privada de vacinação.

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“Quando o Ministério [da Saúde] faz o cálculo de cobertura vacinal de meningite meningocócica C [ofertada no SUS], não pode ignorar todas as crianças que são vacinadas na rede privada com a vacina meningocócica ACWY [que inclui os sorotipos A, W e Y, não disponíveis na rede pública]. Em outras palavras, para o Ministério da Saúde interessa saber qual a proporção da população protegida e da população suscetível porque essa é uma das vigilâncias que fazemos”, disse Gatti.

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As clínicas privadas de vacinação inseriam, até 2015, os dados de doses aplicadas em um sistema chamado SI-PNI Rotina, enquanto os dados de aplicação na rede pública eram inseridos no SI-PNI. Nos últimos anos, porém, a pasta da saúde tentou migrar os sistemas de inserção de dados de doses aplicadas, processo que foi acelerado durante a pandemia da Covid.Agora, todos os dados de vacinação do PNI constam do sistema RNDS (Rede Nacional de Dados em Saúde). A ideia é que as clínicas privadas também tenham os dados migrados, através do SI-PNI e que, aos poucos, essa integração também seja feita com a RNDS.

De acordo com o secretário, o setor privado precisa aderir ao sistema de informação unificado, mas ele reconhece que há desafios, como a falta de padronização das informações e os sistemas que não eram integrados no passado.

Fonte: Jornal de Brasilia

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População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

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Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

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Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

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Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

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Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

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Fonte: Ascom Detran

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