Saúde
Exames de análises clínicas auxiliam o diagnóstico de doenças autoimunes
Créditos: Depositphotos
O diagnóstico precoce é crucial para o tratamento eficaz de doenças autoimunes, uma vez que permite intervenções antes que os sintomas se agravem. Através de exames simples e acessíveis, como testes laboratoriais, é possível detectar alterações no funcionamento do sistema imunológico, possibilitando o início imediato de tratamentos personalizados. Essa abordagem não apenas melhora significativamente a qualidade de vida do paciente, mas também pode prevenir complicações graves, promovendo uma gestão mais eficaz dessas condições complexas.
Entre as doenças autoimunes estão a esclerose múltipla, que compromete habilidades cognitivas e motoras; a doença celíaca, que afeta o intestino delgado devido à sensibilidade ao glúten; o lúpus, que provoca uma série de inflamações no organismo; e o diabetes tipo 1, que resulta no descontrole dos níveis de açúcar no sangue.
O diagnóstico de doenças autoimunes pode envolver exames complementares, como análises de sangue, urina e, em alguns casos, biópsias, que são recomendados pelo médico que assiste o paciente. Esses procedimentos são fundamentais para identificar condições subjacentes e guiar os profissionais de saúde na formulação de um plano de tratamento adequado.
Patrícia Cavalcante, biomédica no Sabin Diagnóstico e Saúde, aponta que, dentre os testes utilizados no diagnóstico, o Teste de Fator Antinuclear (FAN) é fundamental para detectar autoanticorpos e é frequentemente associado a condições como lúpus e artrite reumatoide. “Exames que identificam anticorpos específicos, como Anti-DNA e Anti-CCP, ajudam a distinguir subtipos de doenças, enquanto o Fator Reumatoide (FR) é importante para diagnosticar artrite reumatoide. Além disso, exames que avaliam a atividade imunológica, como C3 e C4, são cruciais no acompanhamento de condições como lúpus. Outros anticorpos, como Anti-Tireoglobulina e Anti-TPO, são utilizados para doenças da tireoide, e exames genéticos, como HLA-B27, podem indicar predisposição para espondilite anquilosante”, destaca.
Além disso, a Velocidade de Hemossedimentação (VHS) e a Proteína C-reativa (PCR) ajudam a avaliar a presença de inflamação no corpo, monitorando a gravidade das doenças, embora não sejam específicas para doenças autoimunes.
De acordo com a profissional, o aumento dos níveis de anticorpos pode estar associado a crises da doença, enquanto a redução ou resultados negativos podem indicar uma resposta positiva ao tratamento ou remissão. No entanto, algumas manifestações clínicas podem ocorrer sem alterações nos anticorpos, o que torna a avaliação clínica realizada pelo médico essencial. Ele é responsável por determinar quais exames são mais adequados para o estado do paciente, pois alguns testes são utilizados tanto para o diagnóstico quanto para o manejo da doença.
É necessário observar que o teste de fator antinuclear possui limitações, pois pode apresentar resultados positivos mesmo em pessoas saudáveis, sem necessariamente indicar a presença de uma doença. “Por isso, é essencial o acompanhamento médico para associar o teste a exames complementares e à avaliação clínica, dependendo dos sintomas apresentados e da doença suspeita”, ressalta a biomédica.
Saúde
Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?
O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.
No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.
Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”
Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.
Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.
Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?
Não. Essa afirmação é fake news.
A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.
Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.
Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.
São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.
Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.
A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.
O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.
A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.
Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.
CRÉDITOS:
Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.
CRÉDITOS:
Foto: Cristine Rochol
-
Social2 dias agoPáscoa muda a rotina de crianças internadas no Hospital de Santa Maria
-
Social4 dias agoEm parceria com ABDI e Finatec, HUB lança edital de Inovação em Saúde Digital; premiações somam R$1,27 mi
-
Diversas2 dias agoPequenos protagonistas transformam rotina e emocionam no Hospital de Santa Maria
-
Cultura3 dias agoItalian Design Day 2026 reúne especialistas na Embaixada da Itália em Brasília para debater patrimônio arquitetônico, inovação e sustentabilidade
![GIF - Banner Blog [Dia Mundial da Água] ADASA (1)](https://portalbrazilmulher.com.br/wp-content/uploads/2026/03/GIF-Banner-Blog-Dia-Mundial-da-Agua-ADASA-1.gif)



