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Social

Atingidos por Barragens mobilizam Brasília para Marcha da Classe Trabalhadora e Seminário de Regulamentação da PNAB

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BRASÍLIA – A capital federal recebe, entre os dias 15 e 17 de abril de 2026, uma expressiva mobilização popular que une as pautas trabalhistas nacionais à luta histórica das populações atingidas por barragens. O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) marca presença com uma delegação de 5 ônibus e 250 pessoas, que se somam aos milhares de manifestantes na Marcha da Classe Trabalhadora no dia 15, e a outros atingidos de todo o Brasil para o seminário que ocorre nos dias seguintes no Palácio do Planalto.

A Marcha: direitos trabalhistas e combate à exploração

No dia 15 de abril, a militância do MAB integra a agenda unificada organizada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e demais centrais sindicais. As principais bandeiras incluem a redução da jornada de trabalho sem redução salarial, o fim da escala 6×1, o combate ao feminicídio e a regulamentação do trabalho por aplicativos.

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Para Sérgio Nobre, presidente nacional da CUT, a mobilização é decisiva para pressionar o Congresso Nacional: “Vamos mostrar que o movimento sindical segue forte e unido por direitos, pela democracia e pelo trabalho digno”.

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O Seminário: Regulamentação da PNAB (Lei 14.755/2023)

Após a marcha, o foco se volta para a efetivação de uma conquista histórica. Nos dias 16 e 17 de abril, o Palácio do Planalto será sede do “Seminário de Regulamentação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB)”.

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A delegação inicial do MAB ganhará o reforço de lideranças de todas as regiões do país, totalizando cerca de 300 atingidos participando das discussões técnicas e políticas. O evento é uma iniciativa conjunta da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR), do Ministério de Minas e Energia (MME) e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), em parceria direta com o MAB.

Participação social e construção coletiva

Embora sancionada em 2023, a PNAB ainda depende de regulamentação para que seus mecanismos de proteção e os órgãos responsáveis pela sua fiscalização operem plenamente. O seminário busca promover um debate participativo unindo representantes das populações atingidas, lideranças da sociedade civil e movimentos sociais, especialistas do setor jurídico e de infraestrutura e gestores de diversos ministérios envolvidos na temática.

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SERVIÇO

Marcha da Classe Trabalhadora

* Data: 15 de abril de 2026

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* Local: Esplanada dos Ministérios, Brasília – DF

Seminário de Regulamentação da PNAB

* Data: 16 e 17 de abril de 2026

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* Local: Palácio do Planalto, Brasília – DF

* Público do MAB: 300 participantes (incluindo caravana de 5 ônibus)

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Curiosidades

Influenciador pode ir para o exterior para continuar divulgando bets no Brasil?

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Advogados criminalistas explicam como a nova proibição das apostas pode alcançar influenciadores que produzem conteúdo fora do país para o público brasileiro

 

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A proibição da publicidade de bets no Brasil abriu uma nova discussão sobre influenciadores que cogitam deixar o país para continuar divulgando plataformas de apostas pelas redes sociais. A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior para pessoa localizada no Brasil.

 

A medida também alcança conteúdos que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às plataformas de apostas quando direcionados ao público brasileiro. Com isso, surge a dúvida sobre o que pode acontecer com influenciadores que estejam fisicamente fora do país, mas continuem produzindo publicidade voltada aos usuários brasileiros.

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A discussão ganhou um exemplo concreto com o anúncio feito pelo influenciador Rico Melquiades, que informou nas redes sociais, em 25 de setembro, que pretende deixar o Brasil e morar em Portugal a partir de outubro. Rico, que já teve contratos de publicidade com empresas de apostas e prestou depoimento à CPI das Bets, também afirmou que continuará produzindo conteúdo para seus seguidores. Apesar da coincidência com a publicação da MP, o influenciador não afirmou que a mudança tenha sido motivada pela proibição das bets.

 

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Para o advogado criminalista Juarez da Silva, a localização do influenciador é apenas um dos elementos que precisam ser considerados na análise jurídica. O conteúdo produzido no exterior pode continuar alcançando diretamente o público brasileiro, o que exige avaliar as circunstâncias específicas de cada divulgação.

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“O fato de o influenciador estar fora do Brasil não significa, por si só, que a situação deixe de ser analisada pelas autoridades brasileiras. É preciso verificar para quem aquela publicidade é direcionada, qual é a conduta praticada e qual é a relação do influenciador com a plataforma”, afirma.

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Além da proibição, a MP determinou a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio que já estavam em circulação quando a medida foi publicada. O prazo estabelecido para essa retirada termina em 5 de outubro. O governo também iniciou uma força-tarefa para fiscalizar a publicidade digital e informou ter derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas.

 

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O monitoramento realizado pelo governo encontrou ainda anúncios de bets direcionados ao público brasileiro na Meta e no Google após a entrada em vigor da medida. O Ministério da Justiça informou que seguirá acompanhando as plataformas para identificar novas formas de divulgação, incluindo conteúdos promovidos por afiliados e influenciadores.

 

Segundo o advogado criminalista Marcelo Almeida, a eventual responsabilização de quem participa da divulgação deve ser analisada a partir da conduta concreta. Contratos, remuneração, frequência das publicações e a forma como a plataforma é promovida são alguns dos elementos que podem fazer parte dessa avaliação.

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“Não é possível tratar todas as situações da mesma forma. É necessário verificar qual foi a participação do influenciador, se existia uma relação contratual, como a publicidade era realizada e qual era o direcionamento daquele conteúdo”, explica.

 

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A discussão também ganhou um componente criminal. Paralelamente à MP, o governo apresentou um projeto de lei para tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa, incluindo a divulgação de apostas ou a captação de apostadores, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para essa conduta, caso o projeto seja aprovado.

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Para Juarez, essa distinção é importante porque a existência da MP e a proposta de criminalização não significam que toda publicidade realizada por um influenciador resulte automaticamente em crime. A análise depende da legislação aplicável e das circunstâncias da conduta.

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“É importante diferenciar uma eventual infração às regras de publicidade de uma responsabilização criminal. Para falar em crime, é necessário analisar a conduta praticada, a legislação aplicável e os elementos específicos daquele caso”, explica.

 

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Marcelo Almeida ressalta que a mudança de país também não deve ser interpretada, isoladamente, como uma forma de afastar qualquer consequência jurídica. A análise precisa considerar a origem e o destino da publicidade, além da participação de cada envolvido.

 

“Se o conteúdo é produzido no exterior, mas continua sendo direcionado ao público brasileiro, essa circunstância pode ser relevante para a análise. O que não se pode fazer é presumir uma responsabilização apenas pelo fato de existir uma publicação. É necessário examinar o contexto e a conduta de cada envolvido”, afirma.

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Com a nova regulamentação e o aumento da fiscalização sobre publicidade digital, influenciadores e empresas que atuam nesse mercado passam a enfrentar um cenário de maior restrição. A discussão sobre quem poderá ser responsabilizado e em quais circunstâncias deverá depender da aplicação das novas regras e, no campo criminal, do eventual avanço do projeto de lei apresentado pelo governo.

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