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Diversas

Record TV demora para pagar cachê de reality. Entenda!

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Ex-participantes receberão R$ 3 mil reais, mas só verão a cor do dinheiro após 90 dias. Enquanto isso, todos ficam presos à emissora

A Grande Conquista vem dando o que falar por conta das tretas entre os confinados. Mas os bastidores dos eliminados ninguém conta, não é? Calma, calma, que esta colunista que vos escreve vem trazendo questões enfrentadas pelos participantes que foram retirados da disputa pelo prêmio de R$ 1 milhão, com exclusividade.

Acontece que, mesmo sendo eliminados pelo público, os ex-participantes ficam presos à Record TV, por conta do contato. E as primeiras pessoas a deixarem o reality show ainda têm mais um problema para receber os R$ 3 mil do cachê: vão ter que esperar 90 dias para ver a cor da grana.

Mariana Rios apresenta A Grande Conquista

Enquanto isso, eles não podem participar de nenhum outro programa televisivo nas emissoras concorrentes e ainda precisam de autorização para fazer qualquer outro tipo de entrevista fora.

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Os 10 mandamentos de A Grande Conquista

Esta coluna teve acesso, em primeira mão, às condições contratuais do novo reality show da Record, A Grande Conquista. E nós separamos para você os “10 mandamentos” do programa, trazendo as regras e condições estipuladas no contrato firmado entre a emissora e os participantes.

1. Ficarás à nossa total disposição
De cara, a RecordTV estabelece que os participantes deverão permanecer à disposição da emissora durante um período fixo, e que poderão ser chamados a qualquer momento para atuar em ações relacionadas à atração, como em seus outros programas.
Dessa forma, os eliminados não poderão participar de qualquer outro programa no formato de reality, jogo ou de gênero similar, enquanto A Grande Conquista estiver sendo gravada ou exibida pela emissora.

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2. Não falarás mal da RecordTV
Para evitar que os ex-participantes saiam do programa “dando com a língua nos dentes” e se queixando da produção, da edição ou dos acordos estipulados em contrato, a emissora tratou de deixar bem clara a proibição de “quaisquer considerações pessoais acerca da sua relação jurídica contratual, condições de trabalho, eventuais insatisfações com a RecordTV”, em entrevistas ou programas ao vivo e gravados.

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Segundo a emissora, a regra visa resguardar sua imagem e a dos participantes. Ou seja, aqueles que quiserem “fazer a Dra. Deolane Bezerra”, e sair do programa detonando a atração e sua direção, serão penalizados com multa.

3. Não atirarás nos coleguinhas
Surpreendendo um total de zero pessoas, o contrato também estipula a proibição do porte de armas de fogo dentro dos locais de filmagem.
Se algum desavisado decidir entrar armado no reality, além da multa contratual, poderá responder por ação indenizatória, ajuizada pela emissora, tanto cível quanto penalmente.

4. Não serás violento ou obsceno
Depois da última edição de A Fazenda, marcada pelo excesso de agressividade de alguns participantes, ameaças de violência e duas expulsões, a RecordTV já deixou claro em seu contrato que A Grande Conquista não dará margem para a baixaria explícita.
Não serão admitidos comportamentos indevidos ou violentos, física ou verbalmente, bem como qualquer gesticulação obscena.

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É, meus amigos leitores, dedo do meio e ameaças? Nem pensar! O participante que andar fora da linha, poderá ser penalizado até mesmo com expulsão. Resta saber se a emissora fez mesmo a lição de casa e seguirá à risca suas próprias determinações.

5. Não falarás sobre religiões na emissora do Bispo
Como acontece em outros realities da RecordTV, em A Grande Conquista também estão proibidas as declarações de cunho religioso, criminoso ou que a emissora julgue prejudicial à sua imagem.

Para quem espera encontrar diversidade religiosa e cultural, talvez seja melhor assistir ao BBB.

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6. Não desistirás da competição, sob pena de multa
Manter os confinados numa Vila ou numa Mansão não é tarefa fácil. Pensando nisso, o contrato determina que o participante que desistir da disputa deverá arcar com a multa rescisória, além de devolver toda e qualquer quantia recebida.

Isso mesmo: sai sem cachê e sem os valores decorrentes de publicidade.

O contrato deixa claro, ainda, que existe a possibilidade de haver repescagem em A Grande Conquista. Desse modo, participantes já eliminados poderão retornar ao elenco gigantesco do programa, assim como aconteceu, recentemente, na edição do BBB23.

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7. Aceitarás um singelo cachê
Aqueles que passarem apenas na primeira fase da atração receberão três mil reais. Já os sobreviventes que conseguirem sair da Vila, chegarão à Mansão com mais 37 mil reais.

Ainda que para a realidade brasileira esses valores sejam significativos, quando se trata de reality shows, são premiações bastante modestas, concorda?

Já o prêmio final será de um milhão de reais, pagos em até 90 dias, podendo ser parcelado em três vezes.

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8. Não passarás sem ser examinado
Para garantir que os participantes estão realmente aptos a encarar o confinamento e todas as dinâmicas do reality, a emissora exigiu que todos eles se submetam à avaliação psicológica. A aprovação nesse “exame” é condição determinante para entrar na disputa do grande prêmio.

9. Não dividirás o prêmio com ninguém
A RecordTV é categórica ao afirmar em contrato que, em hipótese alguma, o prêmio poderá ser dividido pelo finalista com algum outro competidor. Inclusive, o simples fato de insinuar ou combinar essa divisão de recompensa com um terceiro dentro do programa, poderá ser suficiente para determinação de uma expulsão.

10. Acordarás na hora que a gente mandar
Não suficiente, todos os horários das tarefas cotidianas serão determinados pela produção do programa. Logo, os competidores terão um horário fixo – que deve ser atendido – para acordar, fazer as suas refeições e até para dormir.

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Para nós, telespectadores, essa é uma boa notícia. Ninguém merece assistir ao povo dormindo, né não?

Fonte: Metropoles
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Curiosidades

Conta de luz passa por mudança e começa a exibir número da unidade consumidora

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Alteração já está em vigor, segue padrão nacional estabelecido pela Aneel e não exige nenhuma ação do consumidor

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Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

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A partir deste mês de setembro, consumidores passarão a observar uma mudança na identificação da conta de energia elétrica. O campo anteriormente denominado “Código do Cliente” foi substituído pelo “Número da Unidade Consumidora”, que será utilizado para identificar o imóvel nos canais de atendimento da distribuidora de energia. O novo campo também será exibido nos demonstrativos de geração distribuída para os clientes que usam energia solar.

A mudança ocorre de forma automática e não exige nenhuma ação do consumidor. O novo número da unidade consumidora está localizado no canto superior direito da fatura, no mesmo espaço em que era apresentado o código do cliente. O item “Código de Instalação” também deixou de constar na conta de energia.

A alteração segue um padrão nacional estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para todas as distribuidoras do país. A medida está prevista na Resolução Normativa nº 1.095/2024, que determina a adoção de um modelo único para a identificação das unidades consumidoras de energia elétrica.

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 O objetivo da padronização é simplificar a identificação das unidades e unificar o formato utilizado em todo o setor elétrico. A iniciativa também facilita a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre os agentes do setor, além de ampliar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os consumidores.

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Entre os benefícios da mudança está a maior facilidade para a coleta e a inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único (CadÚnico), contribuindo para o processo de concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica às famílias que atendem aos critérios do benefício. A padronização também simplifica os processos de atendimento e agiliza a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia.

Padrão nacional de identificação 

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O número da unidade consumidora tem 15 dígitos, segue um formato único definido nacionalmente pela Aneel e permanece vinculado ao imóvel, independentemente de mudanças de titularidade. Cada unidade consumidora terá um número próprio, que poderá ser utilizado para consultas, solicitações de serviços, emissão de faturas e atendimento.

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A mudança contempla todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas com o fornecimento de energia suspenso ou desligado. Segundo a Aneel, a padronização contribui para evitar duplicidades, facilitar o atendimento e tornar o sistema mais seguro e transparente.

Período de transição 

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Mesmo com a alteração, os clientes continuam acessando normalmente os canais de atendimento das fornecedoras de energia. Durante o período de transição de 12 meses, será possível utilizar tanto o antigo código do cliente quanto o novo número da unidade consumidora para acessar os serviços da distribuidora. Após esse prazo, o número de 15 dígitos passará a ser o identificador oficial da unidade consumidora.

 

 

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