Diversas
Mesmo com escolaridade, pessoas com deficiência têm menos empregos
Mesmo as pessoas sem deficiência com ensino superior incompleto e médio incompleto conseguem mais oportunidades de emprego do que aquelas com deficiência e superior completo (Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Uma pesquisa divulgada nesta sexta-feira (7) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que apenas metade (51,2%) das pessoas com deficiência que possuem ensino superior completo estão ocupadas no mercado de trabalho. A proporção é bem menor do que a das pessoas sem deficiência, entre as quais 80,8% daquelas que possuem educação superior fazem parte da população ocupada.
Mesmo as pessoas sem deficiência com ensino superior incompleto (taxa de ocupação de 71,6%) e médio incompleto (64,1%) conseguem mais oportunidades de emprego do que aquelas com deficiência e superior completo.
Entre as pessoas com deficiência, as taxas de ocupação são de 42,4% para ensino superior incompleto e 33,6% para ensino médio incompleto.
“Mesmo que as pessoas [com deficiência] tenham concluído o ensino superior, ela não ingressa no mercado de trabalho. Mesmo com todas as limitações, as mais diversas possíveis, concluem o ensino superior, mas isso não é o suficiente para ela entrar no mercado de trabalho”, explica a pesquisadora do IBGE Maira Bonna Lenzi.
Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) – Pessoas com Deficiência 2022, realizada no terceiro trimestre do ano passado.
O nível de ocupação (percentual de pessoas empregadas em relação ao total de pessoas com 14 anos ou mais), considerando-se todos os níveis de escolaridade, é de 26,6% entre aqueles com deficiência, bem abaixo dos 60,7% registrados entre os sem deficiência.
Entre as mulheres com deficiência, o nível de ocupação é ainda mais baixo (22,4%), assim como a ocupação das mulheres sem deficiência é menor do que a média nacional (50,8%).
A taxa de desemprego (percentual de pessoas em idade ativa que buscam trabalho e não conseguem) é de 9,1% para os com deficiência e de 8,7% para os sem deficiência.
Informalidade
Quando analisadas as posições na ocupação, a maior parte das pessoas com deficiência são trabalhadores por conta própria (36,5%), diferentemente daqueles sem deficiência, em que 25,4% trabalham por conta própria. Entre os sem deficiência, a principal ocupação é como empregado de empresas privadas (50,5%).
“Lembrando que a característica do mercado de trabalho no Brasil de pessoas conta própria é muito menos de pessoas que são autônomas, formalizadas, que têm uma profissão. É muito mais de pessoas que foram trabalhar por conta própria por não conseguir se inserir no mercado de trabalho e que não são formalizadas”, afirma a pesquisadora do IBGE Luciana Alves dos Santos.
Segundo ela, justamente por isso, os pesquisadores acreditam que a busca pelo trabalho por conta própria pelas pessoas com deficiência pode ser “uma forma de conseguir trabalhar e ter uma remuneração por não conseguir estar dentro do mercado de trabalho formalizado”.
A taxa de informalidade, ou seja, o percentual de trabalhadores informais em relação ao total de pessoas ocupadas, chega a 55% entre aqueles com deficiência, enquanto entre os sem deficiência, a taxa é de 38,7%.
A informalidade considera não apenas o trabalho por conta própria sem CNPJ, como também trabalhadores do setor privado e domésticos sem carteira assinada, trabalhadores familiares auxiliares e empregadores sem CNPJ.
Renda
A diferença da renda é outro aspecto da desigualdade. Enquanto a renda média do trabalho para os sem deficiência é de R$ 2.690, para aqueles com deficiência, é R$ 1.860, ou seja, 30,8% mais baixa. Para as mulheres com deficiência, a média é R$ 1.553.
Luciana Alves dos Santos diz que a pesquisa não responde o motivo pelo qual há diferenças entre os níveis de ocupação e as rendas entre os com e sem deficiência, mas acredita que isso pode estar relacionado ao preconceito.
“O que justifica a menor participação das mulheres no mercado de trabalho e seu menor rendimento? O que justifica a menor participação e o menor rendimento das pessoas pretas e pardas em relação às pessoas brancas? A gente tem o indicador e uma sensibilidade comum [para responder a isso]. Mas em relação à Pnad Contínua, a gente não pergunta se essa pessoa sofreu preconceito na hora de procurar emprego ou se afirmaram para ela que ela não foi contratada em virtude de ser uma pessoa com deficiência. Acho que são aquelas desigualdades que a gente vai acumulando na sociedade”.
Uma curiosidade da pesquisa, no entanto, é mostrar que os brancos com deficiência têm renda média do trabalho (R$ 2.358) superior aos pretos e pardos sem deficiência: R$ 2.051 e R$ 2.065, respectivamente. “Nesse caso, a cor se sobrepõe à deficiência”, afirma Luciana.
Fonte: IstoÉ
Diversas
Nova regulamentação da Lei de Incentivo ao Esporte amplia exigências e reforça papel social dos projetos
Atualização traz mais transparência, critérios técnicos e foco em acesso público, impactando diretamente organizações do terceiro setor
A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) entra em um novo momento com a regulamentação do Decreto nº 12.861/2026, que atualiza as regras de funcionamento da política pública sem alterar sua estrutura central. A medida, que regulamenta a Lei Complementar nº 222/2025, reorganiza o sistema, elucida pontos que geravam dúvidas e reforça o papel do esporte como ferramenta de transformação social.
Nesse contexto, iniciativas voltadas à qualificação do terceiro setor ganham ainda mais relevância. É o caso da Rede CT – Capacitação e Transformação, que atua na formação de organizações que utilizam o esporte como ferramenta de impacto social, preparando agentes e instituições para acessar e executar projetos com mais consistência e segurança dentro da LIE.
Diante das mudanças, a Rede CT tem atuado diretamente para garantir que seus participantes estejam alinhados às novas diretrizes e aptos a aplicá-las na prática. Segundo Daiany França Saldanha, coordenadora de Mentoria da Rede CT, a estratégia foi transformar as atualizações da legislação em conteúdos acessíveis e aplicáveis.
“Na prática, a régua subiu. A Lei entra em uma fase mais exigente, com menos margem para erros de gestão e maior rigor técnico e documental”, afirma.
Entre as ações implementadas estão a realização de um aulão com todos os participantes da edição 2026 e a produção de uma cartilha com os principais pontos da nova regulamentação. “A nossa postura é justamente essa: ajudar para que as pessoas conheçam essas atualizações e já consigam aplicar nos seus projetos. É um trabalho muito conectado com a vivência do dia a dia. Então, acompanhamos de perto os nossos alunos para que eles estejam sempre atualizados em tudo o que se relaciona à lei. A partir dessas mudanças, organizamos esse conteúdo para ser trabalhado com eles, de forma prática”, completa.
Entre as mudanças previstas no decreto está a atualização das nomenclaturas das categorias esportivas, que passam a ser denominadas como Formação Esportiva, Esporte para Toda a Vida e Excelência Esportiva. Mais do que uma alteração conceitual, a nova regulamentação consolida diretrizes que já vinham sendo aplicadas na prática, especialmente no que diz respeito ao caráter público dos projetos.
“A inclusão social deixa de ser apenas um princípio e passa a ser uma exigência explícita. Os projetos precisam garantir acesso gratuito e aberto, o que reforça o papel da política pública como instrumento de transformação. Como consequência, projetos realizados em circuitos privados ou com públicos restritos deixam de se enquadrar nessas categorias, reforçando o compromisso da política com a inclusão social”, explica Daiany.
Outra alteração está no aprimoramento dos critérios técnicos de avaliação e na definição de regras mais claras para execução e prestação de contas. O decreto estabelece prazos mais rigorosos, amplia os mecanismos de controle e traz maior previsibilidade para investidores e proponentes. “Não há mais espaço para inconsistências na documentação ou fragilidades na execução”, avalia.
O uso de recursos incentivados para aquisição de espaços publicitários e restringe práticas como a cobrança de beneficiários em projetos caracterizados como atividade regular, passa a ser vedado, expressamente.
No campo do financiamento, a lógica geral é mantida. Pessoas jurídicas poderão deduzir até 2% do Imposto de Renda devido até 2027, com aumento para 3% a partir de 2028. Projetos com foco em inclusão social podem alcançar até 4% de dedução. Já para pessoas físicas, o limite permanece em 7%.
As mudanças exigem uma postura ainda mais assertiva das organizações do terceiro setor. “A era da tentativa e erro ficou ainda mais restrita. As organizações precisam chegar mais preparadas, com estrutura, clareza de propósito e capacidade técnica”, afirma Daiany.
Planejamento, gestão qualificada e acompanhamento contínuo passam a ser indispensáveis em um cenário que demanda maior consistência técnica e compromisso com resultado, pontos diretamente trabalhados por iniciativas como a Rede CT em seus ciclos de formação e mentoria. (www.capacitacaoetransformacao.org)
Com a nova regulamentação, a Lei de Incentivo ao Esporte se consolida como uma política pública mais estruturada e orientada ao impacto social. Para organizações e profissionais do setor, o momento exige atualização, adaptação e investimento em formação: fatores que podem determinar o sucesso na captação e execução de projetos nos próximos anos.
Sobre a Rede CT – Capacitação e Transformação
A Rede CT – Capacitação e Transformação nasce da união de mais de 20 anos de experiência do Instituto Futebol de Rua em desenvolvimento e captação de recursos com a Rede Igapó em projetos incentivados. A iniciativa conta com o Itaú como patrocinador master, além do patrocínio da B3 e do Instituto Aegea, e tem como objetivo capacitar empreendedores sociais esportivos para o uso da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, apoiando programas que utilizam a prática esportiva como ferramenta de transformação social.
Rede CT – Capacitação e Transformação
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