Goiânia – A pequena Sophia Alves Toledo, de 3 anos, morta a facadas pelo próprio pai, gritou de dor e chegou a pedir socorro após sofrer os golpes, que atingiram os dois pulsos e um dos braços. De acordo com o delegado responsável pela apuração do caso, Adelson Candeo, um amigo do pai da criança ouviu os clamores da menina.
O caso ocorreu nesse domingo (9/7), em Rio Verde, no sudoeste goiano. Após cometer o crime, o homem tirou a própria vida. Segundo o investigador, o amigo do pai deve ser ouvido ainda hoje. Para ele, é preciso esclarecer a dinâmica e a motivação do crime, cuja suspeita inicial seria o término com a mãe da menina, há cerca de três meses.
Sophia foi morta a facadas pelo paiReprodução/Instagram
Homem cortou os dois pulsos da filha com uma facaDivulgação/Polícia Civil
Segundo a polícia, ele também se matou com cortes no pulso e no pescoçoDivulgação/Polícia Civil
Sophia foi morta a facadas pelo paiReprodução/Instagram
Homem cortou os dois pulsos da filha com uma facaDivulgação/Polícia Civil
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Ao Metrópoles o investigador contou que o pai, Cristiano Alves Silva, de 34 anos, teria enviado fotos dos cortes no pulso da criança para um amigo, e o homem foi até o local para tentar socorrer a criança. No local, ele ouviu a menina pedindo socorro para que o pai parasse. “Ele faz os cortes nos pulsos da criança e envia para um amigo, junto com dois áudios e fala que a menina não vai voltar para a mãe”, disse o delegado.
“O amigo começa a tentar ligar, mas ele não atende, então ele vai ao local. Ao chegar na casa, ele já escuta a criança chorando e gritando desesperada pedindo ao pai que parasse porque estava doendo muito, e ele tentou entrar. Mas o pai da criança trancou a porta e fechou a janela”, disse o delegado.
Segundo o G1, o amigo teria ouvido: “Papai, tá doendo”.
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Cena do crime
De acordo com Candeo, o amigo chegou a derrubar a porta para salvar a vida da menina. “Quando ele entrou, viu muito sangue no local, a criança caída, já desacordada e o pai sentado na cama com uma faca na mão. Ele tirou a faca da mão do homem e começou a acionar o socorro. O pai da menina correu para a cozinha e pegou uma segunda faca, enquanto o amigo saiu da casa e conseguiu chamar a Polícia Militar, mas já era tarde. A criança morreu e o pai tirou a própria vida com cortes nos pulsos e no pescoço”, afirmou o delegado.
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília
Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.
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Critérios para solicitar o benefício
⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha
⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social
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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência
⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar
⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia
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⇒ Residir no Distrito Federal
⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos
⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.
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Como solicitar
O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.
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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.
O que é necessário durante o recebimento
Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.
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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.
O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.
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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador
A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.
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