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Policiais

Casos de estupro aumentam 8,2% no Brasil em 2022

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Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Os casos de estupro somaram 18.110 vítimas em 2022, crescimento de 7% em relação ao ano anterior

Os casos de estupro e estupro de vulnerável notificados no ano passado às autoridades policiais chegaram a 74.930, o que representa 36,9 em cada grupo de 100 mil habitantes. O número é 8,2% maior do que o registrado em 2021, de acordo com os dados divulgados nesta quinta-feira (20), no Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os casos de estupro somaram 18.110 vítimas em 2022, crescimento de 7% em relação ao ano anterior, e os de estupro de vulnerável,  56.820 vítimas, 8,6% a mais do que no ano anterior.

Segundo os dados, 24,2% das vítimas eram homens e mulheres com mais de 14 anos, e 75,8% eram capazes de consentir, fosse pela idade (menores de 14 anos), ou por qualquer outro motivo (deficiência, enfermidade etc.). Apenas 8,5% dos estupros no Brasil são reportados às polícias e 4,2% pelos sistemas de informação da saúde. Assim, conforme a estimativa, o patamar de casos de estupro no Brasil é de 822 mil casos anuais.

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A pesquisa revela que as crianças e adolescentes continuam sendo as maiores vítimas da violência sexual: 10,4% das vítimas de estupro eram bebês e crianças com idade até 4 anos; 17,7% das vítimas tinham entre 5 e 9 anos e 33,2% entre 10 e 13 anos. Ou seja, 61,4% tinham no máximo 13 anos. Aproximadamente 8 em cada 10 vítimas de violência sexual eram menores de idade. Pela legislação brasileira, uma pessoa só passa a ser capaz de consentir a partir dos 14 anos.

De acordo com o anuário, no ano passado, 88,7% das vítimas eram do sexo feminino e 11,3%, do masculino; 56,8% eram pretas ou pardas (no ano anterior. eram 52,2%); 42,3%, brancas; 0,5%, indígenas; e 0,4%, amarelas.

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“Embora não tenhamos pesquisas sobre o tema no Brasil, é comum ouvir relatos de profissionais de educação, ou mesmo de policiais, que indicam que foi o professor ou a professora que notou diferenças no comportamento da criança e primeiro soube do abuso. Assim, a escola tem papel fundamental para identificar episódios de violência, mas, principalmente, em fornecer o conhecimento necessário para que as crianças entendam sobre abuso sexual e sejam capazes de se proteger”, diz o anuário.

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Ainda segundo o anuário, é comum a criança não ser capaz de reconhecer o abuso, seja por falta de conhecimento, seja por vínculo com o agressor. “É compreensível que a criança tenha algum sentimento de amor, ou mesmo lealdade, pelo agressor, já que em geral o abuso é praticado por pais, padrastos, avós e outros familiares. Além disso, o abusador tende a manipular a criança com ameaças ou subornos, o que garante o silêncio da vítima. O sentimento de culpa ou vergonha costuma estar presente na criança, que acaba não revelando nada a familiares.”

Conforme os registros 82,7% dos abusadores são conhecidos das vítimas e 17,3%, desconhecidos. Entre as crianças e adolescentes com idade até 13 anos, os principais autores são familiares (64,4% dos casos) e 21,6%, conhecidos da vítima, mas sem relação de parentesco. Entre as vítimas de 14 anos ou mais, chama a atenção que 24,4% dos abusos foram praticados por parceiros ou ex-parceiros íntimos da vítima, 37,9% por familiares e 15% por outros conhecidos. Apenas 22,8% dos estupros de pessoas com mais de 14 anos foram praticados por desconhecidos.

A residência é o local que aparece com mais frequência, já que em média, 68,3% dos casos somados de estupro e estupro de vulnerável ocorreram na casa da vítima. A proporção dos estupros de vulnerável que ocorrem em casa é de 71,6% e nos estupros, de 57,8%. A via pública foi o local apontado em 17,4% dos registros de estupro e em 6,8% dos de vulnerável. A maioria dos casos de violência sexual (53,3%) ocorre à noite ou na madrugada (entre 18h e 5h59). Quanto às ocorrências de estupro de vulnerável, que atingem principalmente crianças, a maioria (65,1%) foi ao longo do dia, entre 6h e 11h59, ou entre o meio-dia e as 17h59, período em que a mãe ou cuidadora em geral está fora.

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Segundo Juliana Brandão, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de casos de estupros é o maior desde que a instituição começou a acompanhar tais ocorrências, e é difícil atribuir o aumento a um único fator, principalmente porque é um crime extremamente complexo, que tem suas especificidades. “Neste caso, estamos falando de crianças com até 13 anos, consideradas vulneráveis. Esse aumento dos números é apenas o aumento das notificações, porque o crime de estupro por si só já é um crime que, pela natureza que carrega, já tem muita subnotificação. Quando estamos olhando para esse universo mais de crianças e adolescentes, é mais difícil ainda imaginar que crianças e adolescentes foram responsáveis por notificar a grande violência que sofreram”, afirmou.

Para Juliana, é possível que esse resultado seja fruto de um conjunto de fatores que pode ser explicado, em parte, pelo maior empoderamento das vítimas, mas não se pode esquecer de analisar que há pessoas que estão sendo os vetores dessa comunicação oficial para as autoridades, os adultos. “E são esses adultos que conseguiram, de alguma forma, funcionar fazendo essa mediação, ouvindo o relato das crianças e adolescentes e levando para a polícia para que o registro fosse efetivado”, acrescentou. As informações são da Agência Brasil.

Fonte: Jornal de Brasilia

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Mulheres incriveis

Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

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Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

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Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social

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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência

⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia

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⇒ Residir no Distrito Federal

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos

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⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

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Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

 

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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

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Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador

A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

 

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