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Equipe do Equipe do Ministério das Mulheres faz visita técnica à CMB, em Ceilândia

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Foto: Vinicius de Melo/SMDF

Titular da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência, Denise Dau, coordenou o grupo, que foi conhecer o trabalho desenvolvido

Uma equipe da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência, órgão do Ministério das Mulheres, visitou, na manhã desta sexta (1º), a Casa da Mulher Brasileira (CMB) em Ceilândia. O espaço oferece suporte a mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade social, ao mesmo tempo que impulsiona a capacitação profissional das atendidas.

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Ao lado da secretária-executiva da Secretaria da Mulher (SMDF), Jackeline Aguiar, a secretária da Mulher, Giselle Ferreira, recepcionou o grupo, formado pela titular da secretaria nacional, Denise Dau; a coordenadora geral de fortalecimento da Rede de Atendimento do Ministério das Mulheres, Simone Souza; o secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública (SSP), Alexandre Patury, e a subsecretária de Prevenção à Criminalidade da SSP, Regilene Siqueira.

“É fundamental o apoio e reconhecimento do governo federal no trabalho desenvolvido no DF de proteção e desenvolvimento pessoal e profissional realizado na Casa da Mulher Brasileira”, declarou Giselle Ferreira, durante a visita. Ela aproveitou para anunciar que, em 2024, serão inaugurados mais quatro dedicados à causa.

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As informações são da Agência Brasília

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Fonte: Jornal de Brasilia

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Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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