Um pastor foi preso no Rio de Janeiro, nessa sexta-feira (19/1), suspeito de estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude. De acordo com as vítimas, o religioso abusava de mulheres acolhidas pela igreja onde ele atuava.
Angelo Ventura Siqueira era pastor da igreja Ministério Terra do Deus Vivo, na Região Metropolitana do Rio. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2021. A prisão foi feita por policiais da Delegacia de Atendimento à Mulher de São Gonçalo (DEAM).
A delegada responsável pelas investigações, Ana Carla Rodrigues de Moura Nepomuceno, contou em entrevista à CNN que ele se aproximava das mulheres com o mesmo modus operandi.
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Angelo buscava vítimas com famílias desestruturadas, passando por um momento delicado em casa ou que não tivessem a figura paterna. Assim, ele afirmava ser uma espécie de pai delas e convencia as fiéis a saírem de casa e se mudarem para um anexo da casa dele.
Ele, inclusive, usava a expressão “paistor” referindo-se a si mesmo como alguém que era pastor e um pai para aquelas que tinham a figura paterna ausente de suas vidas.
Angelo marcava encontros com as vítimas em lugares públicos, como lanchonetes e shoppings, e em montes e praias. Alguns encontros aconteciam no carro dele. Uma das vítimas contou que chegou a ser levada para um motel bastante alcoolizada.
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De acordo com a polícia, ele justificava os abusos como ensinamentos de um pai. Segundo o pastor, os atos serviriam de orientação para as vítimas em suas vidas conjugais. Angelo também dizia não poder ser questionado por ser uma autoridade espiritual.
“Ele dizia: ‘eu vou te ensinar como um homem deve tratar uma mulher e depois disso você não vai admitir que nenhum homem te trate menos que isso’”, contou a delegada.
O pastor teria agredido uma das vítimas que prestaram depoimento quando ela não quis mais ter relações sexuais com ele.
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília
Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.
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Critérios para solicitar o benefício
⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha
⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social
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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência
⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar
⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia
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⇒ Residir no Distrito Federal
⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos
⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.
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Como solicitar
O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.
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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.
O que é necessário durante o recebimento
Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.
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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.
O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.
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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador
A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.
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