Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Policiais

Homem monitorado pelo Serviço de Proteção à Mulher é preso em Ceilândia

Publicado em

Agressor usava tornozeleira eletrônica desde agosto e descumpriu medida protetiva

Por Agência Brasília* | Edição: Vinicius Nader

Um agressor monitorado pelo Serviço de Proteção à Mulher, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), foi preso na terça-feira (19) por descumprimento de medida protetiva de urgência (MPU), em Ceilândia. O homem era monitorado por tornozeleira eletrônica desde 26 de agosto, pela Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas (DMPP) e violou a área de exclusão determinada pelo Judiciário. A vítima, que integra o Viva Flor, acionou o dispositivo de emergência e foi atendida de imediato pela equipe do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom). A integridade da vítima foi preservada e o autor está preso.

“O ideal é que não haja nenhum descumprimento, mas estaremos prontos para agir com rapidez, provando, mais uma vez, a importância e a eficiência do serviço. Nenhuma mulher acompanhada por nós foi novamente vítima de agressão”, afirma o secretário de Segurança Pública do DF, Sandro Avelar.

Atualmente, o Serviço de Proteção à Mulher monitora 655 pessoas no DF | Foto: Divulgação/SSP-DF

Advertisement

Esta é a 41ª prisão de agressores monitorados no ano por descumprimento de medida protetiva. Em todo o ano de 2023, foram registradas 33 prisões. Desde o início da implantação do programa, em 2021, foram 79 prisões de agressores que infringiram medidas determinadas pela Justiça.

O Serviço de Proteção à Mulher realizou, desde a implantação do programa, o monitoramento de 2.586 pessoas. Atualmente, são 655 pessoas monitoradas. O total inclui vítimas e agressores monitorados por meio do Dispositivo de Proteção à Pessoa (DPP), tornozeleira eletrônica, no caso dos agressores, e, ainda, o Viva Flor, tanto os dispositivos entregues em delegacias, como aqueles em que são determinados pelo Judiciário.

A proteção oferecida por meio do DPP às vítimas de violência doméstica, com MPU em vigor, é implementada por meio de decisão de deferimento de medida cautelar de monitoração eletrônica, após avaliação do Judiciário e aceita por parte da vítima. Com isso, a vítima de violência recebe um dispositivo, que poderá ser acionado sempre que ela se sentir em perigo. Concomitantemente, uma tornozeleira eletrônica é instalada no agressor, e ambos são monitorados de forma simultânea 24 horas por dia.

Advertisement

“Com abrangência em todo o DF, o equipamento possibilita que as equipes de segurança acompanhem toda a movimentação de ambos ー vítima e agressor ー em tempo real, por meio da tecnologia de georreferenciamento”

Andrea Boanova, diretora da DMPP

“Com abrangência em todo o DF, o equipamento possibilita que as equipes de segurança acompanhem toda a movimentação de ambos ー vítima e agressor ー em tempo real, por meio da tecnologia de georreferenciamento. O sistema inteligente é acionado em casos de descumprimento, em que é possível saber se o perímetro de distanciamento determinado pelo Judiciário está sendo mantido ou não. É um sistema eficiente, por isso é essencial que a vítima denuncie”, enfatiza a diretora da DMPP, Andrea Boanova.

Advertisement

*Com informações da SSP-DF

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Brasília se prepara para uma virada inesquecível “Ano Novo, Novos Sonhos”,

Mulheres incriveis

Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

Published

on

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

Advertisement

Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social

Advertisement

⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência

⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia

Advertisement

⇒ Residir no Distrito Federal

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos

Leia Também:  QR Code em banheiros do DF conecta vítimas de violência ao programa Direito Delas

⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

Advertisement

Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

 

Advertisement

Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

Advertisement

Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

Leia Também:  Violência contra a mulher continua sendo justificada, e a culpa é do útero e da histeria

Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

Advertisement

Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador

A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

 

Advertisement
COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

MULHER NA POLÍTICA

MULHER NA SAÚDE

MULHER SOCIAL

MULHER NO ESPORTE

MULHER CELEBRIDADE

MAIS LIDAS DA SEMANA