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Saúde

Saiba quais são os sintomas da endometriose

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A endometriose é um problema comum na saúde feminina, segundo o Ministério da Saúde. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 180 milhões de mulheres enfrentam o problema no mundo — desse total, sete milhões são brasileiras. Além disso, a doença é a principal causa de infertilidade feminina.

A médica ginecologista Mariana Rodrigues, especialista no tratamento da endometriose, explica que a condição se caracteriza pelo crescimento anormal do tecido endometrial em regiões de fora da cavidade uterina. Um dos sintomas mais comuns da doença é uma cólica forte e frequente. No entanto, mulheres sem endometriose também podem sentir esse desconforto. Então, como diferenciar uma cólica menstrual de um quadro de endometriose?

O primeiro passo é entender que ter tantas cólicas intensas não é normal. “Um dos problemas da endometriose é que existe uma cultura que ter cólica menstrual é normal, mas nem sempre é assim. A mulher que possui cólicas fortes, incapacitantes e progressivas, que em cada ciclo ficam mais intensas, deve atentar-se, pois esse é um dos principais sinais da endometriose”, explica Mariana.

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Sinais que podem indicar endometriose

A médica aponta os sintomas que todas as mulheres devem ter atenção para garantir o diagnóstico correto da endometriose. Em caso positivo, é ideal que o tratamento se inicie o mais cedo possível. Além da alteração da cólica menstrual, existem outros problemas que devem ser observados:

  • Sangramento nas fezes;

  • Massa abdominal palpável;

  • Alterações intestinais;

  • Dor para evacuar ou urinar;

  • Dores durantes relações sexuais.

Caso algum desses sintomas apareça, paralelamente às cólicas, é necessário que a mulher procure um especialista o mais rápido possível, destaca a especialista.

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Saúde

Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?

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O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.

No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.

Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”

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Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.

Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.

Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?

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Não. Essa afirmação é fake news.

A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.

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Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.

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Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.

São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.

Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.

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A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.

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O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.

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Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.

 

 

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CRÉDITOS:

Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.

 

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CRÉDITOS:

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Foto: Cristine Rochol

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