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Mulheres incriveis

Dia Internacional da Mulher (08/03): presença feminina no agro chega a 30%

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Advogada especialista em Direito do Agronegócio aponta avanços na atuação feminina no setor e destaca desafios como desigualdade salarial e baixa presença em cargos de liderança

 

A presença feminina no agronegócio brasileiro tem crescido de forma consistente nos últimos anos, ocupando espaços estratégicos na gestão de propriedades, na inovação tecnológica e na tomada de decisões no campo. Dados do IBGE indicam que as mulheres representam cerca de 30% da força de trabalho no setor agropecuário, com atuação cada vez mais qualificada e profissionalizada.

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Para Giovanna Guerra, advogada especialista em Direito do Agronegócio do escritório João Domingos Advocacia, o avanço reflete uma transformação estrutural no setor.

 

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“O agronegócio brasileiro vive uma mudança profunda. A presença feminina deixou de ser apenas figurativa e passou a ocupar espaços estratégicos na gestão, na técnica e na tomada de decisões”, afirma.

 

Segundo ela, a maior qualificação técnica e a mudança geracional nas propriedades rurais têm impulsionado essa evolução.

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“Hoje vemos mulheres na operação de maquinário de alta precisão, na gestão financeira das propriedades e até na presidência de grandes corporações e entidades de classe. Isso é resultado de mais acesso à formação em áreas como agronomia, veterinária, gestão e direito agrário”, explica.

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Além da presença numérica, a especialista destaca que o protagonismo feminino impacta diretamente a eficiência do setor.

 

“Estudos mostram que gestões femininas tendem a investir mais em inovação tecnológica, sustentabilidade e organização administrativa, o que fortalece a competitividade e a produtividade do agro brasileiro.”

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Apesar dos avanços, os desafios ainda são significativos. Pesquisa da Deloitte aponta que 62% das mulheres do setor enxergam o baixo número de líderes femininas como barreira para alcançar cargos diretivos, enquanto 57% citam a ausência de políticas institucionais de inclusão. Dados da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) indicam que 44% das profissionais já sofreram preconceito sutil e 30%, preconceito explícito. As disparidades salariais podem chegar a 18% em comparação aos homens.

 

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Para Giovanna Guerra, a mudança estrutural exige ações concretas.

 

“A ascensão a cargos de alta liderança ainda ocorre em ritmo lento. Persistem desafios como desigualdade salarial, preconceito e a sobrecarga da jornada múltipla, em que muitas mulheres conciliam a gestão da propriedade com responsabilidades familiares. Fortalecer políticas de inclusão e garantir segurança jurídica são passos fundamentais para ampliar essa participação.”

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Diversas

Procuradoria Especial da Mulher lança edital do Selo Empresa Amiga da Mulher

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Programa da Câmara Legislativa do Distrito Federal reconhece empresas e organizações que adotam ações de valorização, inclusão, proteção e promoção dos direitos das mulheres

Inscrições seguem abertas até 30 de setembro; podem participar empresas e organizações com sede ou unidade operacional no DF, em atividade há, pelo menos, seis meses

A Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Câmara Legislativa lançou o Edital do Programa Selo Empresa Amiga da Mulher, iniciativa destinada a reconhecer empresas públicas, privadas e organizações sem fins lucrativos que desenvolvam ações e projetos voltados à valorização e à promoção dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho. As inscrições estão abertas até 30 de setembro.

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O programa tem caráter honorífico e é baseado na Lei Distrital nº 6.262, de 29 de janeiro de 2019, que instituiu o Selo Empresa Amiga da Mulher no DF. O edital também considera normas relacionadas à igualdade salarial, combate à discriminação nas relações de trabalho, proteção às mulheres e tratamento de dados pessoais.

A proposta é reconhecer publicamente organizações comprometidas com a construção de ambientes profissionais mais seguros, inclusivos e saudáveis, além de estimular iniciativas de capacitação, empreendedorismo feminino, saúde da mulher e conciliação entre trabalho e vida familiar.

Quem pode participar

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Podem participar empresas públicas ou privadas e organizações sem fins lucrativos que tenham sede ou unidade operacional no DF, desde que estejam em atividade há pelo menos seis meses.

Entre as condições previstas estão a regularidade cadastral, o cumprimento das obrigações fiscais e das responsabilidades sociais, a concordância com as regras do edital e a existência de pelo menos uma mulher no quadro de colaboradores.

O edital também estabelece impedimentos. Não podem participar, por exemplo, empresas com condenação definitiva por crimes relacionados ao trabalho análogo à escravidão ou exploração sexual, empresas declaradas inidôneas pela Administração Pública e organizações enquadradas em outras situações previstas no regulamento, incluindo irregularidades fiscais e condenações relacionadas à violência ou crimes contra a dignidade sexual.

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Sete requisitos para receber o Selo

Para conquistar a certificação, não basta a empresa apresentar apenas uma iniciativa. O edital determina que sejam comprovados todos os requisitos previstos na legislação, sem possibilidade de certificação parcial ou condicionada.

Entre as exigências estão:

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  • desenvolvimento de programas de incentivo, auxílio, apoio e capacitação profissional para mulheres;
  • apresentação de carta de compromisso com planejamento de ações, projetos, programas, convênios e parcerias destinados à qualificação, inclusão, bem-estar e desenvolvimento das mulheres no mercado de trabalho;
  • divulgação, dentro da empresa e em seu entorno, de políticas e campanhas nacionais e do Distrito Federal de defesa dos direitos das mulheres;
  • realização de ações informativas e afirmativas sobre saúde da mulher, qualidade de vida, empreendedorismo e mercado de trabalho;
  • manutenção de controle e incentivo à realização do pré-natal das funcionárias gestantes;
  • disponibilização de local e condições adequadas para mulheres lactantes amamentarem ou realizarem a coleta de leite materno;
  • realização de campanhas, projetos e programas de prevenção e promoção da saúde da mulher.

A comprovação deverá ser feita por meio de um portfólio próprio da empresa, reunindo documentos, registros e evidências das ações desenvolvidas.

Entre os materiais que podem integrar o portfólio estão relatórios, registros fotográficos, listas de presença, certificados de capacitações, materiais de campanhas, registros de eventos e documentação relacionada aos espaços destinados à amamentação. As informações referentes ao pré-natal devem ser apresentadas de forma anonimizada, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Inscrições abertas

Para a edição de 2026, as inscrições serão realizadas de 1º a 30 de setembro, até as 23h59, exclusivamente por meio do portal da Câmara Legislativa e da Procuradoria Especial da Mulher.

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O processo é eletrônico e exige o preenchimento do formulário de inscrição, o envio do portfólio comprobatório e o encaminhamento da documentação obrigatória. Cada empresa poderá fazer apenas uma inscrição na edição.

Como será a avaliação

Depois do encerramento das inscrições, será realizada a análise de elegibilidade e, posteriormente, a avaliação dos portfólios. O edital prevê uma Comissão Julgadora formada por servidores públicos efetivos, com preferência por profissionais que tenham experiência ou atuação em políticas públicas para as mulheres, direitos humanos, gestão pública ou áreas relacionadas.

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O processo também prevê uma Comissão Recursal, formada por servidores distintos dos integrantes da Comissão Julgadora, responsável por analisar eventuais recursos apresentados pelas participantes.

O cronograma estabelece até dez dias úteis após o encerramento das inscrições para a análise de elegibilidade e até 15 dias úteis depois da publicação da lista de empresas elegíveis para a análise dos portfólios. Após o resultado preliminar, haverá prazo de cinco dias úteis para recursos, seguido do julgamento pela Comissão Recursal.

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A lista definitiva das empresas selecionadas será homologada pela Procuradoria Especial da Mulher e publicada no Diário da Câmara Legislativa e no portal da CLDF.

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Validade de dois anos

O Selo Empresa Amiga da Mulher é uma certificação honorífica, sem ônus financeiro para a Câmara Legislativa ou para as empresas selecionadas. A certificação terá validade de dois anos, podendo ser renovada por igual período, desde que a organização volte a comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos.

As empresas certificadas deverão utilizar o Selo em sua logomarca durante todo o período de certificação. A comprovação desse uso será necessária para uma futura renovação ou nova concessão.

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A logomarca poderá ser utilizada também em produtos e materiais publicitários, respeitando o manual de identidade visual disponibilizado pela Procuradoria Especial da Mulher. A CLDF poderá ainda divulgar, em seu portal, a logomarca das empresas contempladas.

Cerimônia de certificação

Em razão do calendário eleitoral, o edital estabelece um cronograma excepcional para esta edição. A cerimônia de certificação deverá ocorrer em novembro ou dezembro de 2026, em data que será divulgada posteriormente pela Procuradoria Especial da Mulher.

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A data oficial deverá ser publicada no Diário da Câmara Legislativa e nos canais institucionais da Casa com antecedência mínima de 15 dias.

Serviço

Programa Selo Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026
Inscrições:
 de 1º a 30 de setembro de 2026, até as 23h59.
Quem pode participar: empresas públicas, empresas privadas e organizações sem fins lucrativos com atuação no Distrito Federal que atendam aos requisitos do edital.
Onde se inscrever: portal da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Certificação: honorífica, gratuita e válida por dois anos.
Cerimônia: prevista para novembro ou dezembro de 2026, em data a ser divulgada pela PEM.
edital completo, os documentos e o formulário de inscrição estão disponíveis no portal da Procuradoria Especial da Mulher da CLDF: Selo Empresa Amiga da Mulher – CLDF.

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Luís Cláudio Alves – Agência CLDF

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