É necessário apresentar original e cópia de documento pessoal com foto e comprovante de endereço no nome do ambulante ou declaração de residência (confira o edital).
A área de montagem para barraca de alimentação é de 36 metros quadrados (6 m x 6 m) e a de artigos é de 20 metros quadrados (4 m x 5 m). A área destinada à circulante é de 4 metros quadrados para carrinho ou mesa retrátil e 6 metros quadrados para carrinho com churrasco. Não é permitida a montagem de estrutura com mesas e cadeiras para utilização dos clientes.

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