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Mulheres incriveis

Mudanças após os 40 anos podem afetar a qualidade de vida da mulher

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Reposição hormonal, atividade física e alimentação equilibrada contribuem para o bem-estar e a saúde feminina
 
Por Talita Motta
Aos 57 anos, a assistente administrativa Ieda Soares percebeu que a menopausa trouxe mudanças que ela não esperava. Cansaço, dificuldade de concentração e alterações no corpo passaram a fazer parte da rotina. O que parecia ser apenas uma fase passageira mostrou a importância de compreender as transformações do organismo e buscar orientação médica.
“No início achei que seria um alívio, mas vieram outros desafios: cansaço, dificuldade de concentração e mudanças no corpo. É uma fase em que você precisa se conhecer de verdade e buscar orientação médica adequada”, relata.
A experiência de Ieda é semelhante à de milhões de mulheres. Ondas de calor repentinas, alterações no sono, diminuição da libido e dificuldade de concentração estão entre os sintomas que podem surgir a partir dos 40 anos. Muitas vezes, eles são confundidos com estresse, excesso de trabalho ou até depressão, quando, na verdade, podem indicar o início do climatério, período de transição que antecede a menopausa.
A ginecologista e obstetra do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), unidade administrada pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF), Ana Carolina Ramiro, explica que climatério e menopausa não são sinônimos. O climatério corresponde a todo o processo de transição hormonal vivido pela mulher, enquanto a menopausa é a última menstruação, confirmada após 12 meses consecutivos sem ciclo menstrual.
“É semelhante à adolescência. Assim como a puberdade não acontece de um dia para o outro, essa transição também ocorre ao longo de vários anos. A menopausa, que é a última menstruação, é apenas um evento dentro desse processo”, esclarece.
Segundo a médica, a redução da produção hormonal costuma começar entre os 40 e 45 anos e pode provocar diferentes sintomas. O mais importante é que a mulher não normalize esse desconforto e procure atendimento médico quando as alterações começarem a interferir na qualidade de vida.
Reposição hormonal pode ser uma aliada
Durante muitos anos, a terapia de reposição hormonal foi cercada por dúvidas e receios. Atualmente, as evidências científicas mostram que, para a maioria das mulheres, o tratamento pode ser realizado com segurança, desde que seja indicado e acompanhado por um profissional.
“Hoje sabemos que é um protocolo seguro para a grande maioria das pacientes. Existem contraindicações específicas, como casos de câncer de mama ativo ou histórico da doença, mas cada mulher deve ser avaliada individualmente”, explica Ana Carolina.
Além de aliviar sintomas como ondas de calor, insônia e alterações de humor, a reposição hormonal também contribui para a proteção da saúde óssea e cardiovascular. Outro benefício é a prevenção da síndrome geniturinária da menopausa, condição que provoca ressecamento e afinamento dos tecidos da região genital e urinária.
Reposição hormonal não substitui hábitos saudáveis
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 1 bilhão de mulheres estarão na fase pós-menopausa até 2030. O dado reforça a importância de ampliar o acesso à informação e ao acompanhamento médico para que essa etapa da vida seja vivida com mais saúde e qualidade.
Apesar dos benefícios da reposição hormonal, Ana Carolina Ramiro ressalta que o tratamento deve estar associado à adoção de hábitos saudáveis.
“Atividades como musculação, pilates e exercícios de resistência são muito importantes. Elas ajudam a preservar a massa muscular e a fortalecer os ossos. Ter uma alimentação equilibrada também desempenha papel essencial para a saúde e o bem-estar”, conclui.
Além da prática regular de atividade física e de uma alimentação equilibrada, manter o acompanhamento ginecológico permite identificar precocemente as mudanças hormonais e definir, de forma individualizada, o tratamento mais adequado para cada mulher.
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Diversas

Procuradoria Especial da Mulher lança edital do Selo Empresa Amiga da Mulher

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Programa da Câmara Legislativa do Distrito Federal reconhece empresas e organizações que adotam ações de valorização, inclusão, proteção e promoção dos direitos das mulheres

Inscrições seguem abertas até 30 de setembro; podem participar empresas e organizações com sede ou unidade operacional no DF, em atividade há, pelo menos, seis meses

A Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Câmara Legislativa lançou o Edital do Programa Selo Empresa Amiga da Mulher, iniciativa destinada a reconhecer empresas públicas, privadas e organizações sem fins lucrativos que desenvolvam ações e projetos voltados à valorização e à promoção dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho. As inscrições estão abertas até 30 de setembro.

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O programa tem caráter honorífico e é baseado na Lei Distrital nº 6.262, de 29 de janeiro de 2019, que instituiu o Selo Empresa Amiga da Mulher no DF. O edital também considera normas relacionadas à igualdade salarial, combate à discriminação nas relações de trabalho, proteção às mulheres e tratamento de dados pessoais.

A proposta é reconhecer publicamente organizações comprometidas com a construção de ambientes profissionais mais seguros, inclusivos e saudáveis, além de estimular iniciativas de capacitação, empreendedorismo feminino, saúde da mulher e conciliação entre trabalho e vida familiar.

Quem pode participar

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Podem participar empresas públicas ou privadas e organizações sem fins lucrativos que tenham sede ou unidade operacional no DF, desde que estejam em atividade há pelo menos seis meses.

Entre as condições previstas estão a regularidade cadastral, o cumprimento das obrigações fiscais e das responsabilidades sociais, a concordância com as regras do edital e a existência de pelo menos uma mulher no quadro de colaboradores.

O edital também estabelece impedimentos. Não podem participar, por exemplo, empresas com condenação definitiva por crimes relacionados ao trabalho análogo à escravidão ou exploração sexual, empresas declaradas inidôneas pela Administração Pública e organizações enquadradas em outras situações previstas no regulamento, incluindo irregularidades fiscais e condenações relacionadas à violência ou crimes contra a dignidade sexual.

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Sete requisitos para receber o Selo

Para conquistar a certificação, não basta a empresa apresentar apenas uma iniciativa. O edital determina que sejam comprovados todos os requisitos previstos na legislação, sem possibilidade de certificação parcial ou condicionada.

Entre as exigências estão:

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  • desenvolvimento de programas de incentivo, auxílio, apoio e capacitação profissional para mulheres;
  • apresentação de carta de compromisso com planejamento de ações, projetos, programas, convênios e parcerias destinados à qualificação, inclusão, bem-estar e desenvolvimento das mulheres no mercado de trabalho;
  • divulgação, dentro da empresa e em seu entorno, de políticas e campanhas nacionais e do Distrito Federal de defesa dos direitos das mulheres;
  • realização de ações informativas e afirmativas sobre saúde da mulher, qualidade de vida, empreendedorismo e mercado de trabalho;
  • manutenção de controle e incentivo à realização do pré-natal das funcionárias gestantes;
  • disponibilização de local e condições adequadas para mulheres lactantes amamentarem ou realizarem a coleta de leite materno;
  • realização de campanhas, projetos e programas de prevenção e promoção da saúde da mulher.

A comprovação deverá ser feita por meio de um portfólio próprio da empresa, reunindo documentos, registros e evidências das ações desenvolvidas.

Entre os materiais que podem integrar o portfólio estão relatórios, registros fotográficos, listas de presença, certificados de capacitações, materiais de campanhas, registros de eventos e documentação relacionada aos espaços destinados à amamentação. As informações referentes ao pré-natal devem ser apresentadas de forma anonimizada, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Inscrições abertas

Para a edição de 2026, as inscrições serão realizadas de 1º a 30 de setembro, até as 23h59, exclusivamente por meio do portal da Câmara Legislativa e da Procuradoria Especial da Mulher.

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O processo é eletrônico e exige o preenchimento do formulário de inscrição, o envio do portfólio comprobatório e o encaminhamento da documentação obrigatória. Cada empresa poderá fazer apenas uma inscrição na edição.

Como será a avaliação

Depois do encerramento das inscrições, será realizada a análise de elegibilidade e, posteriormente, a avaliação dos portfólios. O edital prevê uma Comissão Julgadora formada por servidores públicos efetivos, com preferência por profissionais que tenham experiência ou atuação em políticas públicas para as mulheres, direitos humanos, gestão pública ou áreas relacionadas.

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O processo também prevê uma Comissão Recursal, formada por servidores distintos dos integrantes da Comissão Julgadora, responsável por analisar eventuais recursos apresentados pelas participantes.

O cronograma estabelece até dez dias úteis após o encerramento das inscrições para a análise de elegibilidade e até 15 dias úteis depois da publicação da lista de empresas elegíveis para a análise dos portfólios. Após o resultado preliminar, haverá prazo de cinco dias úteis para recursos, seguido do julgamento pela Comissão Recursal.

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A lista definitiva das empresas selecionadas será homologada pela Procuradoria Especial da Mulher e publicada no Diário da Câmara Legislativa e no portal da CLDF.

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Validade de dois anos

O Selo Empresa Amiga da Mulher é uma certificação honorífica, sem ônus financeiro para a Câmara Legislativa ou para as empresas selecionadas. A certificação terá validade de dois anos, podendo ser renovada por igual período, desde que a organização volte a comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos.

As empresas certificadas deverão utilizar o Selo em sua logomarca durante todo o período de certificação. A comprovação desse uso será necessária para uma futura renovação ou nova concessão.

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A logomarca poderá ser utilizada também em produtos e materiais publicitários, respeitando o manual de identidade visual disponibilizado pela Procuradoria Especial da Mulher. A CLDF poderá ainda divulgar, em seu portal, a logomarca das empresas contempladas.

Cerimônia de certificação

Em razão do calendário eleitoral, o edital estabelece um cronograma excepcional para esta edição. A cerimônia de certificação deverá ocorrer em novembro ou dezembro de 2026, em data que será divulgada posteriormente pela Procuradoria Especial da Mulher.

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A data oficial deverá ser publicada no Diário da Câmara Legislativa e nos canais institucionais da Casa com antecedência mínima de 15 dias.

Serviço

Programa Selo Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026
Inscrições:
 de 1º a 30 de setembro de 2026, até as 23h59.
Quem pode participar: empresas públicas, empresas privadas e organizações sem fins lucrativos com atuação no Distrito Federal que atendam aos requisitos do edital.
Onde se inscrever: portal da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Certificação: honorífica, gratuita e válida por dois anos.
Cerimônia: prevista para novembro ou dezembro de 2026, em data a ser divulgada pela PEM.
edital completo, os documentos e o formulário de inscrição estão disponíveis no portal da Procuradoria Especial da Mulher da CLDF: Selo Empresa Amiga da Mulher – CLDF.

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Luís Cláudio Alves – Agência CLDF

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